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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 118

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400118 118 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023 O Superintendente-substituto da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, como segue: . I N T E R ES S A D O ( A ) CPF Nº PROCESSO AU T O I N F R AÇ ÃO . LEANDRO MENEZES DE JESUS .380.075-* 02027.005515/2022-47 BC3MC0NQ . DIEGO RODRIGUES DA SILVA .230.958- 02027.004770/2022-72 XTCNKE7O Fica o(a) interessado(a) ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica vinculada. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. MURILO REPLE PENTEADO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TCCM NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA PROCESSO: 02029.000963/2022-34; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto WALLACE RAFAEL ROCHA LOPES, CPF nº 830.XXX.XXX-49, e de outro lado FRANCISCO BARTOZEK, CPF/CNPJ Nº 388.XXX.XXX-49, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Programa Quelônios da Amazônia no IBAMA/TO, localizado no Tocantins; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 105.264,00 (cento e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: de acordo com o PLANO DE TRABALHO, Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 13663027/2022-TO/NUCAM-ECAC/Supes-TO e Termo Aditivo Supes-TO (SEI nº 15172788); DATA DAS ASSINATURAS DO ADITIVO: 15/03/2023 e 21/03/2023. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA Processo nº 02128.000556/2021-28. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULT A (TCCM) Nº 02/2023 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Paulo Roberto Bomfim Lima. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2023. PELO ICMBio/GR4: Fernanda Garcia de Sá -GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Paulo Roberto Bomfim Lima. EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA Processo nº 02126.005138/2019-22. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 03/2023 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Pedro Sérgio Carmo Junior Roberto Bomfim Lima. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023. PELO ICMBio/GR4: Fernanda Garcia de Sá -GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Pedro Sérgio Carmo Junior. EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA Processo nº 02159.000010/2010-57. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA (TCCM) Nº 55/2022 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Ampla Energia e Serviços S.A. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2023. PELO ICMBio/GR4: André Soares de Mello -GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Rafael Ferreira da Silva. EXTRATO DE COMPROMISSO NÚMERO DO PROCESSO: 02667.000079/2021-01 Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Espeleológica que celebram entre si o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Samarco Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial, para a execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionados pelo empreendimento "Complexo Germano". OBJETO: Consolidar as obrigações das PARTES para a execução da compensação pelos impactos negativos irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionado pelo empreendimento "Complexo Germano", que consistirá (i) na implementação de ações para a consolidação territorial do Parque Estadual Serra do Itacolomi, bem como (ii) na implementação de ações do Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico pela SAMARCO. VIGÊNCIA: Cinco anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período. DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2023. PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A: Ruthilene Gomes Mourão Santana - Gerente de Licenciamento e Estudos Ambientais e João Batista Soares Filho - Gerente de Meio Ambiente. PELO ICMBio: Marcelo Marcelino De Oliveira, Presidente substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, através da Coordenação do ICMBio em Manaus/AM, notifica as pessoas físicas e jurídicas, abaixo elencadas para manifestarem-se em Alegações Finais nos autos dos processos administrativos, no prazo de 10 (dez) dias, relativos a autos de infração lavrados, em trâmite na Coordenação do ICMBio em Manaus/AM . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTOS DE I N F R AÇ ÃO P R O C ES S O S . FABIANO RAMOS DA SILVA 032246-B 02120.001119/2017-15 . F R A N C I S CO S OA R ES MONTEIRO .337.712- 029823-A 02120.000116/2017-64 . ONÉCIMO RAMOS DA COSTA *.516.342- 20057 B 02034.000067/2017-39 Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no seguinte endereço: ICMBio - Gerência Regional do Norte em Manaus/AM, Avenida Turismo nº 1350, - Bairro Tarumã - Manaus - CEP 69041-010. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Regional Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 10/2023 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.000472/2022-88. Inexigibilidade Nº 7/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA. Objeto: Contratação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a gerência regional da anm/ba. Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2023 a . Valor Total: R$ 24.840,61. Data de Assinatura: 27/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 35, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. . NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES . 1. Dionatan Kenedi de Mello 32.027.568/0001-92 48650.200642/2020-31 571038 30.000,00


. 2. Posto Floramar Ltda. 20.159.968/0001-72 48640.200734/2020-30 569873 6.000,00 Suspensão das atividades por 10 dias . 3. Posto Faísca Ltda. 12.554.836/0001-17 48640.200508/2021-30 611799 5.000,00


. 4. Posto União Ltda. 17.335.829/0001-48 48640.200416/2020-79 574120 6.500,00 Suspensão das atividades por 10 dias