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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 157

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400157 157 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os trabalhos inscritos no eixo orientador 6.1.3. poderão ser apresentados em formato de texto, vídeo, imagens e som. Os arquivos de imagens (fotos), vídeo e som devem ser hospedados em uma nuvem e somente o link para acesso deve ser enviado no campo designado para tal finalidade no sistema de inscrição de trabalhos. Deve-se assegurar o acesso ao link com os arquivos de imagens(fotos), vídeo e som durante toda a vigência deste Prêmio. Os arquivos de texto devem ser enviados em arquivo extensão doc.x, escritos em língua portuguesa, com no máximo 5 (cinco) laudas, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5. A Carta de Apresentação, conforme especificado no item 7.3.1., deve ser enviada junto com o trabalho inscrito. O não envio da Carta de Apresentação acarretará na desclassificação do trabalho. DAS INSCRIÇÕES Os trabalhos deverão ser inscritos pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://www2.cfp.org.br/premio/joaownery/2023 no período de 08/05/2023 a 30/06/2023. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes condições: Estar em consonância com o exposto nas cláusulas do presente Edital. O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2023, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos. DO JULGAMENTO O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão Julgadora, constituída por membros ad hoc selecionados pelo Plenário do CFP. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado. DA PREMIAÇÃO Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias "Transafirmative", "Individuais" e "Coletivas". Serão selecionados 9 (nove) trabalhos, sendo um para cada combinação entre a categoria inscrita e o eixo orientador: . Eixo / Categoria 4.1.1. Transafirmative 4.1.2. Individuais 4.1.3. Coletivas . 6.1.1. Práticas acadêmicas Prêmio 1 - 01 trabalho selecionado Prêmio 2 - 01 trabalho selecionado Prêmio 3 - 01 trabalho selecionado . 6.1.2. Práticas de cuidado Prêmio 4 - 01 trabalho selecionado Prêmio 5 - 01 trabalho selecionado Prêmio 6 - 01 trabalho selecionado . 6.1.3. Práticas artístico- culturais Prêmio 7 - 01 trabalho selecionado Prêmio 8 - 01 trabalho selecionado Prêmio 9 - 01 trabalho selecionado A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas. As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital. Em nenhuma hipótese a premiação de uma categoria/eixo orientador poderá ser direcionada para outra categoria/eixo orientador, em não havendo trabalhos selecionados. Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos 9 (nove) trabalhos selecionados, independente da categoria/eixo orientador em que tenha sido inscrito. Para os trabalhos selecionados na categoria "Experiências Coletivas" que receberem a premiação, caberá e(a)(ao) autore(a)(or)(e) principal a divisão do prêmio entre as(os) demais autoras(es). Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. Todes(as)(os) es(as)(os) autores(as) dos 9 (nove) trabalhos selecionados receberão certificado de premiação e terão o trabalho publicado pelo Conselho Federal de Psicologia. A percepção do prêmio será condicionada à assinatura do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I). O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no mês de dezembro de 2023, em data a ser divulgada posteriormente, e, se o evento for presencial, custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para es(as)(os) autores(as) premiades(as)(os) das Categorias - Transafirmative e Individuais - e para es(as)(os) autores(as) principais da Categoria - Coletivas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CFP e constam do elemento de despesa "25.02.10 - Temáticas LGBTI+", definidas para o exercício do ano de 2023. DOS DIREITOS AUTORAIS O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Federal de Psicologia e es(as)(os) autores(as). A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, peles(as)(os) autores(as), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), em caráter irrevogável e irretratável. Após a publicação do resultado do concurso, es(as)(os) autores(as) selecionades(as)(os) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), condição prévia para o recebimento da premiação prevista na Cláusula 10. E(A)(O) candidate(a)(o) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A(O)(E) candidata(o)(e) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos premiados. A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, peles(as)(os) autores(as), de todas as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o não cumprimento de qualquer uma delas. Ao submeter o trabalho, es(as)(os) autores(as) se comprometem a ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, caso esse seja premiado. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões. Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia. DOS ANEXOS Integra este edital, independente de transcrição, o Anexo I - TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS. Brasília-DF, 23 de março de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente ANEXO I AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 PRÊMIO PROFISSIONAL JOÃO W. NERY "PRÁTICAS DE PROMOÇÃO DE CUIDADO, RESPEITO E DIGNIDADE DE PESSOAS TRANS" Processo nº 576600005.000045/2021-48 TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF n.º___ e cédula de identidade RG nº_____, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, simplesmente denominado de LICENCIADO, neste ato representada por Pedro Paulo Gastalho Bicalho, brasileiro, psicólogo, portador da Carteira de Identidade n.° 09.822.799-4, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.° 029.781.547-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo técnico, relatos de práticas ou práticas artístico-culturais, embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora do Prêmio Profissional João W. Nery "Práticas de promoção de cuidado, respeito e dignidade de pessoas trans", objeto do Edital de Concurso 1/2023, processo administrativo nº 576600003.000013/2023-24, de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada "Obra". O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo prazo previsto na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura. A exclusividade prevista no item 1.1. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao autor. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já estiver veiculado, mediante acesso universal e gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso 1/2023, processo administrativo nº 576600003.000013/2023-24. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas: LICENCIANTE(S): (I) respeitar as cláusulas deste Termo; (II) fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é vencedora do Prêmio Profissional João W. Nery "Práticas de promoção de cuidado, respeito e dignidade de pessoas trans", bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; (III) Informar ao LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção que deva ser feita na OBRA. LICENCIADO: (I) respeitar as cláusulas deste Termo; (II) observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da OBRA. CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIA E TITULARIDADE O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EDITORAÇÃO DA OBRA Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE(S) e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Brasília-DF, 23 de março de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 1/2023 Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 23/01/2023 .Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de entidade sem fins lucrativos, habilitada e qualificada para a seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de 2 (dois) jovens aprendizes para o Conselho Federal de Psicologia.Entrega das Propostas: a partir de 20/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/04/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. MONICA NEVES DA SILVA Pregoeira (SIDEC - 23/03/2023) 389476-02023-2023NE000157