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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 171

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032400171 171 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) em favor da DACASA, relativamente aos valores atrasados, acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die - sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento e sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro, prevista no item IV retro - hipótese em que o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do Preço de Aquisição em favor da DACASA. Na hipótese de resolução da primeira arrematação, será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) que tenha(m) oferecido o segundo maior lance pelo conjunto de todos os lotes, ou para cada um deles, observados os preços mínimos de cada lote. Nessa hipótese, entre a data do leilão e o efetivo pagamento pelo(s) segundo(s) colocado(s), as amortizações e quitações havidas nesse período serão informadas após o pagamento do lance. Aplicam-se os prazos e encargos acima mencionados na hipótese de atraso de pagamento de quaisquer valores pelo(s) segundo(s) colocado(s), sem prejuízo da resolução da arrematação. VII. Procedimento após o pagamento integral do preço: Com a definição do(s) Arrematante(s), a(s) respectiva(s) homologação(ões) de sua(s) proposta(s) pelo leiloeiro e, ainda, após efetivado o(s) pagamento(s) integral(is) do(s) preço(s), a DACASA e o(s) Arrematante(s) deverão firmar CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇ ÃO (disponibilizado no link fornecido pela DACASA) relativamente aos contratos/créditos adquiridos, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Uma vez assinado(s) o(s) referido(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO, ocasião em que a DACASA disponibilizará ao(s) Arrematante(s), à exceção de sistemas, todas as informações contidas nos bancos de dados, bem como todos os documentos de que dispõe, físicos e eletrônicos, relacionados aos contratos e faturas que compõem a CARTEIRA DE CRÉDITOS, respondendo a DACASA, tão somente, pela existência e validade dos contratos e faturas que a compõem, mas não pela solvência, garantias e/ou inadimplência dos devedores e/ou fiadores/avalistas, presente e futura. O(s) Arrematante(s), ou pessoa(s)/entidade(s) por ele(s) indicada(s), receberá(ão) referida documentação no estado em que se encontra, exonerando a DACASA de qualquer responsabilidade, declarando ter(em) tido oportunidade de consultar previamente toda a documentação existente, física e/ou digitalmente. No período entre a data do recebimento do(s) preço(s) do(s) arremate(s) e a(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, as atividades de cobrança administrativa e judicial de créditos levadas a efeito pela DACASA seguirão os procedimentos da política interna adotada pela empresa (Política de Cobranças e Acordos DACASA, que será disponibilizada pela DACASA). Após o pagamento do preço, os repasses de valores recebidos pela DACASA e devidos ao(s) Arrematante(s) serão realizados com os devidos descontos de custos operacionais, administrativos, de cobrança e correlatos, o que será procedido até a data da efetiva assinatura do(s) referido(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO. VIII. Dos contratos judicializados: A partir da(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, o(s) Arrematante(s) deverá(ão) ingressar imediatamente nos processos judiciais constantes da RELAÇÃO DE P R O C ES S O S JUDICIALIZADOS fornecido pela DACASA, à qual teve(tiveram) acesso após a assinatura do(s) TERMO(S) DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, mediante juntada de procuração com outorga pelo(s) Arrematante(s) para seus advogados com poderes ad judicia et extra, que irão representá-lo(s) nos respectivos processos, em substituição à DACASA, respeitada eventual verba sucumbencial pro rata a que os advogados da DACASA tenham direito, assumindo, ainda, toda e qualquer despesa necessária à condução desses processos judiciais e mantendo a DACASA livre de quaisquer prejuízos materiais decorrentes do seu resultado. Eventuais novas demandas surgidas em desfavor da DACASA, e que tenham relação com contratos que compõem a CARTEIRA, serão imediatamente comunicadas ao(s) Arrematante(s). O(s) Arrematante(s) obriga(m)-se a requerer imediatamente a exclusão da DACASA do polo ativo do feito e a sua consequente substituição pelo(s) Arrematante(s), diante da(s) cessão(ões) operada(s). Na hipótese de a DACASA vir a ser onerada pelo descumprimento pelo(s) Arrematante(s) das obrigações aqui mencionadas, o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) a ressarcir a DACASA pelos ônus aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária pro rata die pela variação do IGP-M, o que será objeto da devida notificação. IX. Das obrigações do(s) Arrematante(s): Após a(s) assinatura(s) do(s) CONTRATO(S) DE CESSÃO ONEROSA, SEM COOBRIGAÇÃO, constitui obrigação do(s) Arrematante(s) comunicar aos então devedores da DACASA, por escrito e expressamente, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da(s) assinatura(s) do(s) referido(s) instrumento(s), a aquisição dos respectivos créditos/contratos, bem como os meios para pagamento das prestações mensais pelos devedores, com encaminhamento para a DACASA da comprovação das referidas comunicações. O(s) Arrematante(s) se obriga(m) também a providenciar, no mesmo prazo e às suas expensas, a transferência, para seu(s) nome(s), das negativações junto aos órgãos de proteção de crédito (p.ex., SPC, SCPC etc.). Na hipótese de a DACASA vir a ser onerada pelo descumprimento ou pelo cumprimento intempestivo pelo(s) Arrematante(s) das obrigações aqui mencionadas, o(s) Arrematante(s) ficará(ão) obrigado(s) a ressarcir a DACASA pelos prejuízos aqui citados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pro rata die pela variação do IGP-M, o que será objeto da devida notificação. X. Sucessão: A alienação objeto do presente leilão extrajudicial será livre de sucessão pelo(s) adquirente(s), de dívidas e obrigações da DACASA, incluindo, e não se limitando, àquelas de natureza tributária e trabalhista. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital de Leilão e publicado na forma da Lei. Vitória/ES, 22 de março de 2023. EDUARDO FELIX BIANCHINI Liquidante EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL COTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO E LOTES DE TERRENO PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA PRAÇAS CNPJ nº 27.406.222/0001-65 O Sr. Liquidante da DACASA FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em Liquidação Extrajudicial ("DACASA"), CNPJ 27.406.222/0001-65, estabelecida na Av. Nossa Senhora da Penha, 2.035 - 3º andar - Santa Lúcia - Vitória (ES) - CEP 29.056-245, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, FAZ SABER pelo presente Edital que procederá à alienação de COTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO, bem como de lotes de terreno, ambos os ativos de propriedade da Liquidanda, mediante LEILÃO EXTRAJUDICIAL a ser realizado on line, em primeira praça no dia 11/04/2023, às 15h; em segunda praça no dia 26/04/2023, às 15h; e em terceira praça no dia 11/05/2023, às 15h; todas elas conduzidas pelo leiloeiro oficial Mauro Zukerman (RG nº 4.150.081-7 e CPF 837.311.058-53, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 328), via endereço eletrônico portalzuk.com.br, na modalidade "maior lance ou oferta", constituída de: a) 66.118,61200199 cotas do Fundo de Investimento Imobiliário GV BLUE CHIP ("FII"); e b) 3 (três) lotes de terrenos do loteamento denominado "Antonio Dadalto", localizados no bairro Goiabeiras, em Vitória/ES. A documentação pertinente à participação no FII, bem como a relativa aos lotes de terreno, ficará disponível aos interessados, após assinatura do competente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. O referido TERMO será disponibilizado pela DACASA a cada interessado, mediante senha pessoal e intransferível, após solicitação formulada por intermédio do e-mail [email protected], acompanhada de cópias dos documentos societários em vigor e indicação do representante legal e/ou procurador constituído, cujo acesso será possibilitado até 07 (sete) dias antes da data de realização do leilão. Qualquer dúvida deverá ser previamente suscitada pelo interessado, mediante envio, até o segundo dia útil anterior à data da habilitação mencionada no item II, abaixo, para o e-mail [email protected], após o que não será possível realizar nenhum questionamento a respeito das COTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO, bem como dos lotes de terreno. Desta forma, serve o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA POR MEIO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL, que obedecerá às condições aqui estabelecidas, ficando todos os interessados cientificados de que, caso cumpram tais requisitos, poderão participar do leilão para aquisição de COTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO, bem como de lotes de terreno. I. Objeto: O objeto do leilão compreende: a) Lote 1 - 66.118,61200199 cotas do Fundo de Investimento Imobiliário GV BLUE CHIP (CNPJ 30.578.275/0001-78), administrado pela Vórtx DTVM Ltda. (CNPJ 22.610.500/0001-88), equivalentes a 88,89% do Patrimônio do referido Fundo. O mencionado patrimônio é constituído principalmente pela quase totalidade das ações do capital da empresa ligada Reserva das Goiabeiras Imobiliária e Construções S.A. (10.065.906 ações), com capital social de R$ 10.065.906,00 e ações nominais de R$ 1,00 cada. Por sua vez, a empresa é proprietária de 30 lotes de terrenos, com área total de 47.667,14 m², de um loteamento denominado "Antonio Dadalto", situado no Bairro de Goiabeiras na cidade de Vitória/ES, os quais apresentam restrições de uso e ocupação determinadas pela Prefeitura Municipal de Vitória (ES); e b) Lote 2 - 03 (três) lotes de terreno (Quadra 03 - Lotes 6,7 e 8) também integrantes do loteamento denominado "Antonio Dadalto", situado no bairro Goiabeiras, na cidade de Vitória (ES), assim especificados: . QUADRA Nº LOTE Nº ÁREA TERRENO (M²) . 3 6 2.011,19 . 7 2.234,84 . 8 1.714,64 . Total 5.960,67 Cumpre registrar que referidos terrenos também apresentam restrições de uso e ocupação determinadas pela Prefeitura Municipal de Vitória (ES). II. Habilitação para o leilão: O interessado em participar do leilão deverá entregar à DACASA: até as 16h do dia 4/04/2023, para a primeira praça; até as 16h do dia 19/04/2023, para a segunda praça; e até as 16h do dia 4/05/2023, para a terceira praça; além de seus respectivos documentos societários e indicação do seu representante legal e/ou procurador constituído para o leilão, os seguintes documentos que comprovem sua capacidade econômica, financeira e patrimonial para apresentar proposta igual ou superior ao preço mínimo total (vide item III, deste Edital) e para atender às condições mínimas deste Edital: (i) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (ii) declaração de referência bancária de pelo menos uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB); (iii) prova de que possui recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento do lance vencedor, mediante apresentação de declaração de instituição financeira devidamente autorizada pelo BCB; ou de administradora de fundos, informando a disponibilidade de recursos livres e disponíveis de sua titularidade, correspondente ao valor mínimo do leilão; ou carta(s) de crédito irrevogável(is) de instituição(ões) financeira(s) brasileira(s) devidamente autorizada(s) pelo BCB, em montante correspondente ao valor mínimo do leilão; ou fiança(s) bancária(s) de instituição(ões) financeira(s) brasileira(s) devidamente autorizada(s) pelo BCB, em montante correspondente ao valor mínimo do leilão. III. Preço mínimo: Os preços mínimos, por praça, para aquisição conjunta dos lotes objeto do leilão assim se apresentam: a) Primeira praça: . LOT E PREÇO MÍNIMO (em Reais) . Lote 1 - Cotas de Fundo 19.630.000,00 . Lote 2 - Terrenos 2.630.000,00 . Totais 22.260.000,00 b) Segunda praça: . LOT E PREÇO MÍNIMO (em Reais) . Lote 1 - Cotas de Fundo 9.815.000,00 . Lote 2 - Terrenos 1.315.000,00 . Totais 11.130.000,00 c) Terceira praça: . LOT E PREÇO MÍNIMO (em Reais) . Lote 1 - Cotas de Fundo 5.889.000,00 . Lote 2 - Terrenos 789.000,00 . Totais 6.678.000,00 IV. Procedimentos do leilão: O leilão será promovido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Zukerman, sob forma on line, via endereço eletrônico portalzuk.com.br, no dia 11/04/2023, às 15h, em primeira praça; em 26/04/2023, às 15h, em segunda praça; e em 11/05/2023, às 15h, em terceira praça. Todos os interessados deverão estar previamente habilitados para participar do leilão, conforme item II do presente Edital. Caso haja lances incrementais, estes deverão ser de no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em relação ao preço mínimo do conjunto dos lotes e/ou ao maior lance anteriormente ofertado. Caso nenhum interessado ofereça o preço mínimo do conjunto dos lotes estipulado para cada praça no item III acima, observados os preços mínimos de cada lote, o Leiloeiro encerrará o leilão sem vencedores. O Leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do conjunto dos lotes, a qual deverá ser depositada pelo vencedor do leilão em conta-corrente informada pelo leiloeiro, no mesmo prazo definido para pagamento do lance vencedor. V. Proposta Vencedora: A proposta considerada como vencedora, desde que se refira a todos os lotes, será anunciada pelo Leiloeiro após todos os interessados ofertarem seus lances e corresponderá àquela com maior valor pelo conjunto de todos os lotes, observados os preços mínimos de cada lote estabelecidos para cada praça no item III acima. VI. Pagamento(s): O pagamento do preço de aquisição deverá ser realizado pelo Arrematante em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do leilão, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos disponíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, mediante transferência para a conta-corrente de titularidade da DACASA a ser informada ao Arrematante, sem qualquer possibilidade de compensação de créditos eventualmente existentes contra a DACASA. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores pelo(s) Arrematante(s), haverá a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) em favor da DACASA, relativamente aos valores atrasados, acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die - sem prejuízo do direito à resolução da arrematação caso não ocorra a purgação da mora em até 10 (dez) dias úteis da data limite para o pagamento e sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro, prevista no item IV retro - hipótese em que o Arrematante ficará obrigado ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do Preço de Aquisição em favor da DACASA. Na hipótese de resolução da primeira arrematação, será considerado vencedor o licitante que tenha oferecido o segundo maior lance pelo conjunto de todos os lotes, observados os preços mínimos de cada lote. Nessa hipótese, entre a data do leilão e o efetivo pagamento pelo segundo colocado, as amortizações e quitações havidas nesse período serão informadas após o pagamento do lance. Aplicam-se os prazos e encargos acima mencionados na hipótese de atraso de pagamento de quaisquer valores pelo segundo colocado, sem prejuízo da resolução da arrematação. VII. Procedimento após o pagamento integral do preço: Com a definição do Arrematante, a respectiva homologação de sua proposta pelo leiloeiro e, ainda, após efetivado o pagamento integral do preço, a DACASA e o Arrematante deverão firmar CONTRATOS DE COMPRA E VENDA para cada um dos ativos adquiridos (Cotas e Terrenos), respectivamente, disponibilizados no link a ser fornecido pela DACASA. VIII. Sucessão: A alienação objeto do presente leilão extrajudicial será livre de sucessão pelo adquirente, de dívidas e obrigações da DACASA, incluindo, e não se limitando, àquelas de natureza tributária e trabalhista. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital de Leilão e publicado na forma da Lei. Vitória/ES, 22 de março de 2023. EDUARDO FELIX BIANCHINI Liquidante