DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300089 89 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 I) omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra: II) deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de dois dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for determinada: e, III) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à leilão ou alienação por iniciativa particular. 11.3. O leiloeiro, corretor ou administrador-depositário será notificado tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento. 11.4. O credenciado que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses da unidade PGFN, sem prejuízo de eventual medida judicial correspondente, na forma da lei 11.4.1. A critério da unidade PGFN, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do objeto deste Edital for devidamente justificado pelo credenciado, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ocorrência do evento. 11.4.2. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pela unidade PGFN, esta fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas 12. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO 12.1. Ocorrendo o cancelamento, nas hipóteses previstas neste Edital, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a estrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados na unidade PGFN e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações. 12.2. A unidade PGFN não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao cancelamento do credenciamento. 12.3. Os créditos anteriores ao cancelamento devem ser pleiteados no Juízo responsável pelos autos onde penhorado o bem custodiado ou em hasta pública, mediante comprovação das despesas ou documentação equivalente exigida pelo Juízo. 12.4. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão. 13. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO, CORRETOR OU ADMINISTRADOR- DEPOSITÁRIO 13.1. O leiloeiro perceberá a título de comissão o percentual previsto em lei ou arbitrado pelo juiz, a ser pago pelo arrematante, conforme determina o art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 13.2. O corretor perceberá a título de comissão o percentual fixado pelo juiz, a ser pago pelo adquirente, nos termos do art. 880, § 1° do Código de Processo Civil. 13.3. O administrador-depositário perceberá a remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução, conforme art. 160 do CPC e demais disposições legais pertinentes. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente. 14.2. É facultado à unidade PGFN, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às condições do local de realização da alienação e infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital. 14.3. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela PSFN Santos, em sua sede, das 09:00h às 17:30h ou por meio do e-mail fornecido pela respectiva unidade PGFN: [email protected]. 14.4.Fica eleito o foro da Justiça Federal da unidade PGFN para qualquer ação judicial oriunda do presente Edital. JOÃO AUGUSTO DE SOUZA DIAS BORGONOVI Procurador Seccional da Fazenda Nacional SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170018 Nº Processo: 10166.764593/2020-59. Concorrência Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 1A RF. Contratado: 04.762.849/0001-53 - TRANSMINO TRANSPORTES LTDA.. Objeto: O presente contrato tem por objeto deferir a permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no Porto Seco/Cuiabá-MT, para carga geral, granel, frigorificada e outras, localizada na Rua "D", s/nº, Distrito Industrial, no Município de Cuiabá Estado de Mato Grosso. Fundamento Legal: . Vigência: 23/03/2023 a 23/03/2048. Valor Total: R$ 360.243.779,54. Data de Assinatura: 07/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 170018 Nº Processo: 10265439462202280. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de controle sanitário integrado de pragas urbanas e vetores abrangendo: dedetização (incluindo escorpiões), desinsetização, desratização e desalojamento de pombos e morcegos, incluso todo o material necessário para a manutenção dos serviços: insumos, mão de obra e equipamentos. . Total de Itens Licitados: 35. Edital: 23/03/2023 das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Ed.orgaos Regionais 6.andar S/620 S.a.a., - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/170018-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/04/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO FARIA MARQUES Chefe Dipol-srrf01 (SIASGnet - 22/03/2023) 170010-00001-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO AVISO DE PENALIDADE O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO, na qualidade de Contratante e em vista do que consta nos autos do processo nº 10380.747852/2022-12, resolve: Aplicar à empresa LOCTEMP - Locação de Serviços e Construções EIRELI, CNPJ n° 07.410.659/0001-65, responsável pela prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, compreendendo os postos de Copeira, Carregador, Secretária e Recepcionista para as cidades de Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Guajará Mirim/RO, Vilhena/RO e Ca c o a l / R O, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 170040 Nº Processo: 13075.147563/2022-52. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 515.872.973-53 - IOLANDA ROCHA SANTOS FUCUTA. Objeto: Locação de imóvel situado em balsas/ma. Fundamento Legal: . Vigência: 20/03/2023 a 19/03/2024. Valor Total: R$ 132.237,48. Data de Assinatura: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170047 Nº Processo: 10469.732422/2022-18. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado: 08.324.196/0001-81 - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN. Objeto: Contratação da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, por inexigibilidade de licitação (art.74, i, da lei nº 14.133/21), para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade baixa tensão, à Agência da Receita Federal do Brasil em Assu - RN, jurisdicionada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 10/03/2023 a . Valor Total: R$ 18.417,52. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 170047 Nº Processo: 10469.732422/2022-18. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM NATAL. Contratado: 08.324.196/0001-81 - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN. Objeto: Contratação da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, por inexigibilidade de licitação (art.74, i, da lei nº 14.133/21), para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade baixa tensão, à Agência da Receita Federal do Brasil em Assu - RN, jurisdicionada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 10/03/2023 a . Valor Total: R$ 18.417,52. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR V A L A DA R ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Luisburgo- MG, CNPJ: 01.615.423/0001-89 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares - MG, CNPJ: 00.394.460/0099-55. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e - C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Otenides dos Santos Hott Praça, CPF: 798.007.506-49, representando o Município de Luisburgo - MG e Agnaldo Gomes de Oliveira, CPF: 753.270.746-68, Delegado-adjunto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Delegado Adjunto de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Decex/RJO), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 340, inciso III, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de novembro de 2005, declara CIENTIFICADO o contribuinte abaixo identificado, do início da ação fiscal lastreada no TDPF abaixo consignado e INTIMADO a apresentar a documentação descrita no Termo de Início de Fiscalização e Intimação n° 027/2023, constante do dossiê e-processo n° 13113.073646/2023-85. A documentação deverá ser juntada ao respectivo dossiê ou apresentada nesta Decex/RJO, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 375, Sala 911, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-010, Tel.: (21) 3805-3901, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital. Contribuinte: BRASPLANET COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ nº: 11.408.590/0001-02 TDPF nº: 0719500-2023-00071-7 RICARDO TRAVESEDO NETO conforme condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao Edital (processo de Contratação nº 10240.727902/2021-51), as seguintes sanções administrativas (art. 87, II e III, e art. 109, I, "e" e "f", da Lei nº 8.666/93): 1º) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) anos; 2º) Multa de R$ 18.965,95; 3º) Multa de R$ 25.287,94. Porto Velho, 22 de março de 2023. LEONILDO CAMILO ROSA