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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 144

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300144 144 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 02/05/2023 01/09/2023 compradora vendedora até 16.000 . 02/05/2023 02/01/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 39.943, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de março de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2023, 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/3/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 22/3/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 23/3/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 22/6/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/3/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE ADESÃO Processo: 19.00.4001.0005825/2022-04. Espécie: TERMO DE ADESÃO nº 21/03/2023/CNMP do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ao Protocolo de Intenções CNMP/MPPE de 20/10/2022, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado de Pernambuco: O Termo de Adesão tem por finalidade firmar o compromisso de implementar, nos Ministérios Públicos dos Estados e da União, estratégias e mecanismos específicos para o fortalecimento da atuação na temática dos resíduos sólidos, utilizando como material de apoio as sugestões contidas na publicação do CNMP "GESTÃO DE RESÍDUOS: ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO INTERINSTITUCIONAL". Data de assinatura: 21/03/2023. Signatários: Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente do CNMP, e Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. EXTRATOS DE ADESÃO Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Piauí ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e CLEANDRO ALV ES DE MOURA, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 20/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e CLAIRE VOGEL DUTRA, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e IVANA LÚCIA FRANCO CEI, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Pará ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Acre ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Rondônia ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e IVANILDO DE OLIVEIRA, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), em exercício de competência delegada pela Portaria CNMP-PRESI N° 209 DE 28 DE JUNHO DE 2022; e MARCELO LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Processo: 19.00.6660.0000113/2023-74. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Roraima ao Acordo de Cooperação Técnica de 22 de novembro de 2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação no desenvolvimento de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo ao Acordo. Data de assinatura: 13/03/2023. Signatários: Conselheiro ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA, Presidente do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição