DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300147 147 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 14/2022. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 05.340.639/0001-30. Objetos: a) prorrogar o prazo de vigência, sem reajuste de preços, por mais um período de 12 (doze) meses, com data a contar de 01/06/2023; e b) incluir, na forma de ANEXO I ao Contrato 14/2022, dispositivos para o cumprimento da Lei 13.709/2018 - LGPD. Valor total: R$ 70.962,37. Notas de Empenhos Estimativos 2023NE000040, de 13/01/2023, no valor de R$ 1.039,32; e 2023NE0000107 de 23/01/2023, no valor de R$ 1.000,00. Data de Assinatura: 21/03/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Mateus Felipe Francelino de Souza. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DE COMPROMISSO - PRT13 Nº 1/2023 Espécie: PGEA nº 20.02.1300.0000328/2022-83. TERMO DE COMPROMISSO - PRT13 01/2023; COMPROMISSÁRIOS: PRT-13ª Região/PB e COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ITABAIANA (ITAMARE) - CNPJ Nº 12.386.255/0001-13; OBJETO: Coleta de resíduos recicláveis descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 13/12/2023. Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2022. JOSÉ MARQUES DE SOUSA, Representante da Cooperativa ITAMARE e ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, Procuradora-Chefe da PRT 13ª Região/PB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2020. PGEA nº 20.02.1300.0000454/2020- 82. CONTRATANTE: PRT da 13ª Região/PB. CONTRATADA: ENGELTECH ELEVADORES LTDA , CNPJ nº 07.485.559/0001-06. Objeto: Prorrogação e Reajuste do Contrato nº 02/2020 por mais 12 meses, a contar de 01/05/2023. Signatários: Drª. Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, Procuradora-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e Srª. Syrlei dos Santos Feitosa, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 22/03/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 439-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2023 TC 010.889/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Roberto Agenor Scholze, CPF: 009.399.299-88 , do Acórdão 2093/2021-TCU- Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 1/9/2021, retificado pelo Acórdão 800/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 13/4/2022, proferido no processo TC 010.889/2019-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/3/2023: R$ 444.074,48; em solidariedade com os responsáveis Jerri Adriano Neppel (CPF 025.909.849-36), Jonny Eduardo Teixeira Lopez (CPF 001.169.030-58), Raul Ivan Ferrari (CPF 421.148.709-44); Ângela Kwitschal (CPF 936.241.239- 04) e Carlos Augusto de Oliveira (CPF 404.980.939-72). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 440-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2023 TC 010.889/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Raul Ivan Ferrari, CPF: 421.148.709-44, do Acórdão 2093/2021-TCU- Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 1/9/2021, retificado pelo Acórdão 800/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 13/4/2022, proferido no processo TC 010.889/2019-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/3/2023: R$ 444.074,48; em solidariedade com os responsáveis Angela Kwitschal (CPF 936.241.239-04), Carlos Augusto de Oliveira (CPF 404.980.939-72), Jerri Adriano Neppel (CPF 025.909.849-36), Jonny Eduardo Teixeira Lopez (CPF 001.169.030-58) e Roberto Agenor Scholze (CPF 009.399.299-88). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 424-TCU/SEPROC, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 015.073/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Centro de Pesquisa e Qualificação Tecnológica - CPQT, CNPJ: 03.165.769/0001-58, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 9/3/2023: R$ 205.564,97; em solidariedade com o responsável Edson da Silva Almeida, CPF-212.936.353-91. O débito decorre de: a) não comprovação da execução física do objeto do Convênio Fundeci 2010/0068; b) ausência de nexo de causalidade entre os recursos recebidos e as despesas realizadas; e c) execução do objeto sem a regular aplicação da contrapartida. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93 do Decreto-Lei 200/1967; arts. 20, parágrafo primeiro, 39, caput, 50, parágrafo terceiro, 58 e 63, inciso II, alínea "a", da Portaria Interministerial 127/2008; Cláusulas Terceira, Subcláusula Terceira, Sexta, itens 1, 2, 3, 10 e 17, e Oitava, Subcláusula Primeira, item 4, do termo de convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/3/2023: R$ 235.165,60; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 435-TCU/SEPROC, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 015.987/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Julio Cesar Wohlgemuth, CPF: 219.270.730-49, do Acórdão 7126/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 1/11/2022, proferido no processo TC 015.987/2018-3, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, a tabela constante do subitem 9.4 do Acórdão 19003/2021- TCU-2ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação: . Data da Ocorrência Valor Original (em R$) Observação . 24/11/2006 152.856,12 Débito . 19/6/2007 51.132,03 Débito . 9/3/2012 10.000,00 Crédito O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço