DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032300148 148 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 417-TCU/SEPROC, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 040.481/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Renata de Lima Sales Gonçalves, CPF: 099.862.087-42 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/3/2023: R$ 248.937,95. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados, inerentes à concessão e à manutenção de Bolsa de Pós Doutorado no Exterior (PDE), pactuada por intermédio do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior nº 245347/2012- 7, em face do descumprimento de disposições normativas exigidas pelo CNPq para a concessão da bolsa, inclusive de comprovação de interstício, seguida pela apresentação de renúncia à possibilidade de apresentação da prestação de contas financeira, relatório técnico, titulação e demais formas de prestação de contas dos recursos repassados à Sra. Renata de Lima Sales Goncalves, bem como o descumprimento de Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento assinado em 23/5/2016. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, art. 10 da Instrução Normativa 71/2012; art. 4º da Decisão Normativa TCU 155/2016; Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior nº 245347/2012-7; Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento; Resolução Normativa 029/2012, que disciplinou a bolsa concedida; Resolução Normativa 018/2015 - Manual de Parcelamento de Créditos. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/3/2023: R$ 255.434,29; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 444/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2023 TC 002.071/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Michelle Melo da Silva, CPF: 003.859.593-11, representada pelo Sr. Victor Leite Braga e Matos, OAB: 24655/CE, dos Acórdãos 2285/2019-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, prolatado na sessão de 26/3/2019, 11387/2019-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, sessão de 29/10/2019, 4455/2020-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, de 30/4/2020, 2031/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de 25/8/2021, e 691/2022-TCU-Plenário, de mesma relatoria, de 30/3/2022, por meio dos quais o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado. Dessa forma, fica Michelle Melo da Silva NOTIFICADA a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2023: R$ 136.449,00; em solidariedade com os responsáveis Edmundo Rodrigues Júnior (112.660.903-04) e Taquara Empreendimentos Imobiliários Ltda. (73.584.260/0001-25). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 19.000,00, arts. 19 caput, e 57 da Lei n. 8.443/1992 a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 111/2020. Nº Processo: 08038.016050/2020-45. Pregão. Nº 47/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 23.934.050/0001-41 - BRAJUR - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo 12 (doze) meses, a contar de 08/07/2023 a 07/07/2024.. Vigência: 08/07/2023 a 07/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62.151,12. Data de Assinatura: 20/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023). AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 23/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08038000679202316. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por demanda, de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar-condicionado, para a Unidade de Natal/RN, com vigência de 12 (doze) meses, com limite de até 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIDEC - 22/03/2023) 290002-00001-2023NE800150 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 21/2023 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038000956202218. , publicada no D.O.U de 13/03/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, via registro de preços, de empresa especializada para prestação de serviços de link de internet suportando tecnologia SD-WAN, definida por software da Defensoria Pública da União na sede em Brasília e demais unidades de atendimento em todo território nacional e do sistema de Telefonia IP, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração da rede internet, nos quantitativos estabelecidos neste edital. Novo Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/04/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIDEC - 22/03/2023) 290002-00001-2023NE800150 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em vista o atraso de 47 dias na entrega dos equipamentos descritos na Nota Fiscal nº. 115 (Microfones Shure SCM-810), referente ao contrato 2022/132.0, fica a empresa PROAV CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.727.558/0001-01, atualmente em local incerto e não sabido, convocada a comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Central de Compras - Anexo I - Sala 1209), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para apresentar defesa em vista da intenção da administração superior da Casa de aplicar à empresa a multa de R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme previsto no subitem 10.6 da avença (Processo nº. 1038591/2022, ref. Proc. nº 364.937/2022). Esclarecemos que é facultado, no prazo já assinalado, o envio da defesa, bem como de qualquer solicitação que posa subsidiar a defesa, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Praça dos 3 Poderes, Edifício Anexo 1 da Câmara dos Deputados, Sala 1209, Brasília-DF, CEP 70160-900. Brasília, 20 de março de 2023. LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CT2023/0058. Processo: 200.014862/2022-87. Celebrado com a empresa DPE PRODUÇÕES EIRELI. CNPJ: 96.713.128/0001-71. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93. Objeto: Licenciamento do direito de exibição do documentário "Mokambo" pela TV Senado, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem exclusividade, nas janelas TV Aberta, TV por assinatura e plataforma de streaming de vídeos sob demanda (FVOD) da TV Senado. Valor Total: R$12.480,00. Programa de Trabalho: 191886. Natureza de Despesa 339039. Nota de Empenho nº 2023NE001185, de 14/03/2023. Data de Assinatura: 21/03/2023. Vigência: Por 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados a partir da entrega definitiva de todo material pela CONTRATADA. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Mauricio Sancho Rios Xavier. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0006. Processo: 200.010215/2022-04. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE. CNPJ: 06.621.791-0001-53. Data da assinatura: 22/03/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 22/03/2023, final: 21/03/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pelo ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Gardel Ferreira Rolim, Presidente.