DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300134 134 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 90, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em especial na rodovia federal BR-376 nos períodos das Operações Páscoa, Tiradentes, dia do Trabalhador e Corpus Crhisti 2023. O Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná Substituto, designado por meio da Portaria SE/MJSP nº 520, de 02 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 7 de junho de 2021, no exercício de suas competências legais, em especial daquelas atribuídas pelo Regimento Interno do DPRF, aprovado pela Portaria MJSP nº 224/2018, publicada no D.O.U. nº 234, de 06 de dezembro de 2018, Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 701/17, nº 735/18, nº 812/21 e nº 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/21. Considerando a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas; Considerando como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 740/2018; Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais. Considerando as fortes chuvas que assolam o Estado e em especial as serras por onde passam as rodovias federais no estado do Paraná. Considerando a condição especial em que se encontra a rodovia BR-376 em decorrência de precipitações atmosféricas que ocasionaram queda de barreiras e danos ao pavimento em mais de três pontos da rodovia, com prejuízo ao pavimento e a livre circulação. Considerando o resultado positivo obtido com a implantação das restrições da PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 (SEI n° 45579796), da PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 (SEI n° 45752927), da PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 445, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 (SEI n° 45753093), da PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 (SEI N° 45824674) e ainda da PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEI Nº 46443228), com redução de acidentes, redução de feridos e redução de mortes., resolve: Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transporte de Veículos (CTV), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas o trecho da rodovia Federal BR-376, estabelecido no Anexo da presente Portaria. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAVI ROGÉRIO ARTIGAS ANEXO I . BR-376 . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA R ES T R I Ç ÃO KM DA RESTRIÇÃO SENTIDO DE TRÁFEGO . SEMANA SANTA 2023 06/04/2023 quinta-feira 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 07/04/2023 sexta-feira 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 09/04/2023 domingo 12:00 às 18:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 10/04/2023 segunda-feira 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . BR-376 . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA R ES T R I Ç ÃO KM DA RESTRIÇÃO SENTIDO DE TRÁFEGO . TIRADENTES 2023 20/04/2023 quinta-feira 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 21/04/2023 sexta-feira 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 23/04/2023 domingo 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 24/04/2023 segunda-feira 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . BR-376 . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA R ES T R I Ç ÃO KM DA RESTRIÇÃO SENTIDO DE TRÁFEGO . DIA DO TRABALHO 2023 28/04/2023 sexta-feira 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 29/04/2023 sábado 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 01/05/2023 segunda-feira 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 02/05/2023 terça-feira 06:00 às 12:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . BR-376 . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA R ES T R I Ç ÃO KM DA RESTRIÇÃO SENTIDO DE TRÁFEGO . CORPUS CHRISTI 2023 07/06/2023 quarta-feira 14:00 às 20:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 08/06/2023 quinta-feira 07:00 às 13:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 11/06/2023 domingo 11:00 às 17:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente . 12/06/2023 segunda-feira 07:00 às 13:00 648 ao 682 Crescente e Decrescente DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 48, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023 O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.014883/2023-97, CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e 269 § 1º, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 735/18, nº 812/21 e nº 882/21, nº 942/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/21, e suas alterações; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.015497/2019-36, nº 08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17; CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas; CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 13.614/18, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito Brasileiro (PNATRANS), em conjunto com a resolução Contran nº 870/21, que dispõe sobre o PNATRANS e estabelece meta, qual seja, no período de 10 (dez) anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no trânsito por 10.000 (dez mil) veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por 100.000 (cem mil) habitantes; CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais; CONSIDERANDO o estudo técnico apresentado pela Coordenação de Prevenção e Atendimento de Acidentes no Relatório de Análise (SEI nº 46644020), que alerta para a necessidade urgente da retomada da restrição de trânsito nos feriados nacionais; CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve: Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I. Largura máxima: 2,60 metros; II. Altura máxima: 4,40 metros; III. Comprimento total de 19,80 metros; IV. Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. § 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples contidos nos segmentos listado no Anexo I nos dias e horários listados no Anexo II. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos instituir portarias de restrição de trânsito, em trechos sob sua circunscrição em dias e horários específicos, devendo, necessariamente, comunicar a instituição das referidas restrições à Diretoria de Operações, para fins de controle. § 1º A publicação de portarias pelos superintendentes deve, necessariamente, observar os prazos previstos no art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019. § 2º Os superintendentes não poderão flexibilizar as restrições instituídas por esta portaria. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes. Art. 5º Fica revogada a PORTARIA DIOP/PRF Nº 217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 (SEI nº 43937948). Art. 6º As portarias instituídas pelos superintendentes com base da PORTARIA DIOP/PRF Nº 217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 (SEI nº 43937948) devem ser revistas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ANEXO I . UF BRs Km Inicial Município Km Final Município . AC 364 0 Acrelândia 131,9 Rio Branco . AL 316 147,9 Palmeira dos Índios 276 Satuba . AM 174 884,5 Manaus 1.056,5 Presidente Figueiredo . BA 020 0 Correntina 399,9 Barreiras . BA 101 0 Rio Real 967 Mucuri . BA 110 0 Paulo Afonso 404,6 São Sebastião do Passé . BA 116 0 Abaré 934 Encruzilhada . BA 242 0 Maragogipe 876 Luís Eduardo Magalhães . BA 330 784,2 Jequié 891,8 Ubaitaba . BA 367 0 Santa Cruz de Cabrália 164 Itagimirim . BA 418 0 Caravelas 123,9 Mucuri . BA 420 0 Pojuca 349,5 Jaguaquara . CE 020 290 Canindé 406 Maracanaú . CE 116 54 Fo r t a l e z a 440 Barro . CE 222 11 Caucaia 320 Tianguá . DF 080 0 Brasília 40,3 Brasília . ES 101 0 Pedro Canário 461 Mimoso do Sul . ES 262 15 Viana 196 Iúna . ES 259 0 João Neiva 50 Colatina . GO 020 0 Fo r m o s a 220 Posse . GO 153 0 Porangatu 300 Rialma . MA 135 50 Bacabeira 190 São Mateus do Maranhão . MA 316 350 Bacabal 580 Caxias . MA 230 215 São Domingos do Azeitão 572,5 Carolina . MA 010 203,5 Ribamar Fiquene 319,8 Açailândia . MG 040 0 Paracatu 285,7 Três Marias . MG 040 564,1 Nova Lima 801,7 Matias Barbosa . MG 116 117,3 Itaobim 818,7 Além Paraíba . MG 262 15,3 Martins Soares 196,8 João Monlevade . MG 262 452,0 Nova Serrana 732,4 Perdizes