DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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PI 230 38,8 Jerumenha 641 Cristalândia do Piauí . PI 235 152,2 Bom Jesus 440,2 Santa Filomena . PI 316 0 Teresina 417,8 Marcolândia . PI 324 190,3 Bertolínia 280,6 Eliseu Martins . PI 330 233,8 Bom Jesus 292,5 Redenção do Gurguéia . PI 343 0 Luiz Correia 737,9 Bertolínia . PI 402 0 Buriti dos Lopes 99,6 Luiz Correia . PI 407 418,9 Picos 617,4 Acauã . PR 116 128,1 Mandirituba 214,9 Rio Negro . PR 153 0 Jacarezinho 520 General Carneiro . PR 163 0 Barracão 160 Santa Lúcia . PR 277 140 Balsa Nova 660 Matelândia . PR 369 0 Jacarezinho 507,4 Cascavel . PR 373 183 Ponta Grossa 450 Chopinzinho . PR 376 32 Nova Londrina 102 Porto Rico . PR 376 320 Ortigueira 670 Guaratuba . PR 476 93,3 Bocaiuva Do Sul 306,1 São Mateus do Sul . RJ 101 0 Campos dos Goytacazes 261,7 Rio Bonito . RJ 101 416,5 Mangaratiba 599,0 Paraty . RJ 116 0 Carmo 108 Guapimirim . RJ 393 105,3 Sapucaia 298,2 Barra Mansa . RJ 493 0 Itaboraí 26 Magé . RN 226 32,8 Macaíba 175,5 Currais Novos . RN 304 20 Mossoró 300 Macaíba . RO 364 0 Vilhena 1040 Porto Velho . RS 116 0 Vacaria 234,7 Novo Hamburgo . RS 116 299,4 Guaíba 523,6 Pelotas . RS 158 158,8 Panambi 570,1 Santana do Livramento . RS 285 61,9 Bom Jesus 457,8 Ijuí . RS 290 112,3 Guaíba 333,5 São Sepé . RS 386 0 Iraí 346,1 Lajeado . RS 392 71,3 Pelotas 352,7 Santa Maria . RS 470 0 Barracão 331,6 Triunfo . SC 116 0 Mafra 267,6 Capão Alto . SC 280 0 São Francisco do Sul 290 Porto União . SC 282 15 Palhoça 654,5 São Miguel do Oeste . SC 470 0 Navegantes 315 Campos Novos . SE 101 51 Carmópolis 77 Laranjeiras . SE 101 153 Estância 206 Cristinápolis . SP 101 0 Ubatuba 52,1 Ubatuba . SP 153 0 Icém 344,7 Ourinhos . SP 459 0 Piquete 32 Lorena . TO 153 149 Araguaína 769 Alvorada ANEXO II . O P E R AÇ ÃO DAT A DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO . SEMANA SANTA 06/04/2023 quinta-feira 16h00 às 22h00 . 07/04/2023 sexta-feira 06:00 às 12:00 . 09/04/2023 domingo 16h00 às 22h00 . . T I R A D E N T ES 20/04/2023 quinta-feira 16h00 às 22h00 . 21/04/2023 sexta-feira 06h00 às 12h00 . 23/04/2023 domingo 16h00 às 22h00 . . DIA DO TRABALHADOR 28/04/2023 sexta-feira 16h00 às 22h00 . 29/04/2023 sábado 06h00 às 12h00 . 01/05/2023 segunda-feira 16h00 às 22h00 . . FIM DE ANO 22/12/2023 sexta-feira 16h00 às 22h00 . 23/12/2023 sábado 06h00 às 12h00 . 25/12/2023 segunda-feira 16h00 às 22h00 . 29/12/2023 sexta-feira 16h00 às 22h00 . 30/12/2023 sábado 06h00 às 12h00 . 01/01/2024 segunda-feira 16h00 às 22h00 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 358, DE 21 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 358/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000028/2023-74 Novela: "O Rei do gado" Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Rei do gado" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999. Em razão da alteração da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Decreto n° 11.348 de 1° de janeiro de 2023), em face da extinção do Departamento de Promoção de Política de Justiça e em consonância com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 15, que especifica que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, a Secretaria Nacional de Justiça, após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 14/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ, na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 14 (catorze) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor de Nota Técnica nº 14/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com violência, de drogas lícitas e de conteúdo sexual. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DESPACHO Nº 359, DE 21 DE MARÇO DE 2023 DESPACHO Nº 359/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000364/2023-17 Obra: "Pânico VI" Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Pânico VI" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999. Em razão da alteração da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Decreto n° 11.348 de 1° de janeiro de 2023), em face da extinção do Departamento de Promoção de Política de Justiça e em consonância com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 15, que especifica que será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, a Secretaria Nacional de Justiça, após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 15/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ, na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 18 (dezoito) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor de Nota Técnica nº 15/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com violência extrema, linguagem imprópria e drogas. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 38, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 66/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante LAURENT MARCEL MUZARD, RNM V982562X, nacional da FRANÇA , nascido(a) em 21/10/1969, filho(a) de EDWIGE GERMAINE ROBERTE MAES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.002166/2023-97. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 253, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante AIYATHURAI KATHIRUPPU SHANMUGAM, RNM F217404N, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 20/11/1981, filho(a) de AMUTHA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017449/2023-24. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS