DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300136 136 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 254, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KEITA NIWANO, RNM F045488Y, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 14/10/1988, filho(a) de KAZUKO NIWANO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017554/2023-63. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 256, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante SHINGO YOSHIDA, RNM V2783143, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 28/10/1968, filho(a) de KEIKO YOSHIDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.017562/2023-18. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 20 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0208744/2022. Código: 224.704 Interessado: WINDEL CAJUSTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Estadual e Federal, e declaração de avaliação presencial nos termos da Portaria nº 623/2020, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº?235881.0194133/2022 Código: 207.742 Interessado: JESUS SAURA SUAREZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (PB) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente. Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0168700/2022. Código: 178.084 Interessado: JIRAIR KASPARIAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo: 235881.0162494/2022 Código: 171.243 Interessado: GHASSAN ALKALLAS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0159948/2022. Código: 168.417 Interessado: BAYRAM NOFAL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0137747/2021. Código: 143.452 Interessado: ANNEAU DARELUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127245/2021. Código: 132.074 Interessado: ROBERTO CARLOS TAMAYO ANAZCO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 c/c inciso III, art. 66, da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado, imediatamente anterior ao requerimento. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0103056/2021. Código: 105.830 Interessado: ANDERSON FELIPE PENAGOS ROJAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0090332/2021. Código: 092.276 Interessado: PRISNOR TIMOLUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem válida e legalizada, e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa acompanhado da declaração de avaliação presencial, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0087300/2021. Código: 089.087 Interessado: JAVIER ANGEL OLIVARES SALAZAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documento que comprove a residência dos últimos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores a data do pedido, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0086797/2021. Código: 088.552 Interessado: SEBASTIEN WILLIAM STUDER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, não cumprindo o disposto no inciso II do art. 65 c/c inciso II, art. 66 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0077880/2021. Código: 079.053 Interessado: JACINTA OGECHUKWU UMEUGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0072943/2021. Código: 073.883 Interessado: OMAR MESA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 1.868, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABEL NIVOSE - G237917-F, natural do Haiti, nascido em 17 de maio de 1989, filho de Augustin Nivose e de Adena Raymond, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0321581/2023); ANGENOR PIERRE - G265378-7, natural do Haiti, nascido em 28 de junho de 1994, filho de Jean Pierre e de Marie Ange Hyppolyte, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0265485/2022); ANTONIO DE JESUS MBONGO BARBOSA - G361672-K, natural da Angola, nascido em 28 de agosto de 2001, filho de Antonio De Jesus Mussende Barbosa e de Manda Beatrice, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0205163/2022); DARELYS ALBURQUERQUE DUBOY - G324669-I, natural de Cuba, nascida em 17 de outubro de 1984, filha de Gerardo Las Mercedes Alburquerque Nogues e de Antonia Onelia Duboy Batista, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0205077/2022); DILAINE VOLTAIRE - G301604-0, natural do Haiti, nascida em 27 de fevereiro de 1992, filha de Celisier Voltaire e de Julienne Bonhomme, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0230471/2022);