DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300155 155 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - manter o chefe imediato informado, periodicamente, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; X - alimentar os sistemas informatizados ou ferramentas inerentes à atividade desenvolvida e ao acompanhamento e controle do Teletrabalho; XI - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; XII - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa; e XIII - prover a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício do Teletrabalho. Art. 13. O participante será desligado do Teletrabalho nas seguintes hipóteses: I - de ofício, mediante decisão motivada do dirigente máximo da unidade; a) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 14; b) por interesse da Administração, por razão de conveniência, oportunidade, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) pelo não cumprimento de parte das metas previstas no Plano de Trabalho, conforme pactuado com o chefe imediato; ou d) pela aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo Teletrabalho, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários. II - a pedido, mediante requerimento formal a ser endereçado ao dirigente máximo da unidade, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento, para providenciar o desligamento; ou III - em caso de remoção para outra unidade. § 1º Da decisão de desligamento de ofício caberá recurso administrativo ao dirigente máximo da unidade. § 2º O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 (dias), contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 3º O dirigente máximo da unidade deverá julgar o recurso administrativo no prazo de 5 (dias) úteis. Art. 14. O Teletrabalho poderá ser admitido para servidores residentes no exterior nos termos e limitações do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, mediante autorização do Ministro do Planejamento e Orçamento ou de autoridade por ele delegada. Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO DINIZ LAHUD ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES . Área At i v i d a d e Entrega esperada Faixa de Complexidade Tempo de execução em regime presencial (horas) Tempo de execução em Teletrabalho (horas) Ganho de produtividade . . Instrução de processos e documentos no SEI, participações em reuniões sobre o tema e gestões sobre o tema na SEAID/MPO e fora; monitoramento 4 4 0% . do fluxo de documentos no SEI atribuídos ao Gabinete e distribuição para as áreas da SEAID/MPO; monitoramento da caixa institucional da SEAID/MPO; revisão de processos referentes à aprovação e pagamento de diárias e . passagens, relatórios e processos no SCDP e no SEI; acompanhamento e revisão de demandas de órgãos de controle, ouvidoria, corregedoria, gestão de pessoas, tecnologia da informação, gestão estratégica, orçamento e 8 8 0% . S EA I D / G A B I N Supervisão, acompanhamento e realização de atividades de finanças, parlamentares, e participação em reuniões sobre estes temas; participações em reuniões e seminários designados pelo Gabinete; assistência às autoridades e ao Chefe de Gabinete da SEAID/MPO nas . assessoria administrativa e técnica ao Gabinete da SEAID/MPO atribuições e demandas relativas à prestação de serviços técnicos, administrativos e de documentação; planejamento e supervisão das atividades administrativas prestadas ao Gabinete; análise de processos de contratação de bens e serviços; elaboração de respostas para o Serviço de Única 16 16 0% . Informação ao Cidadão - SIC; planejamento e supervisão do serviço de diárias e passagens nacionais e internacionais no âmbito do Gabinete da SEAID/MPO; coordenação, exame e encaminhamento da documentação do . Gabinete da SEAID/MPO; supervisão à elaboração do orçamento; acompanhamento à execução, revisões necessárias e proposição de atos necessários relativos ao orçamento do Gabinete da SEAID/MPO; elaboração de comunicados externos e internos; elaboração de documentos oficiais para instrução de processos relativos a: movimentação de pessoal, 32 32 0% . capacitação, relatórios de frequência de servidores e terceirizados, contratos de estagiários, nomeações/designações de CCE/FCE e outros assuntos relacionados à gestão de pessoas; e outras atividades afetas à análise técnica e administrativa que lhe forem cometidas pelo Gabinete da S EA I D / M P O. 40 40 0% . 4 4 0% . S EA I D / G A B I N Atividades referentes à revisão de processos, à regulamentação e ao Mapeamento e revisão de processos de trabalho da SEAID/MPO, em especial da COFIEX; elaboração e análise de propostas normativas pertinentes às competências da SEAID/MPO, em especial a financiamentos externos; proposição e acompanhamento do desenvolvimento de soluções 8 8 0% . desenvolvimento de sistemas relativos às competências da S EA I D / M P O tecnológicas para a gestão de processos conduzidos pela SEAID, em especial pela COFIEX; elaboração de documentos relacionados à revisão de processos, à regulamentação e ao desenvolvimento de sistemas relativos às competências da SEAID/MPO, em especial no que se refere a financiamentos externos Única 16 16 0% . 32 32 0% . 40 40 0% . S EA I D / G A B I N Assessoria técnica orçamentária no âmbito da SEAID Coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais; elaboração de informações periódicas sobre a execução orçamentária e financeira dos pagamentos de contribuições a Organismos Internacionais e de cotas a Bancos e Fundos Internacionais; atendimento de demandas de órgãos de controle interno e externo relativas à aos pagamentos Única 4 4 0% . 8 8 0% . 16 16 0% . 32 32 0% . 40 40 0% . 4 4 0% . Planejamento e acompanhamento orçamentário das despesas com contribuições a Elaboração da Proposta Orçamentária, PPA e PLDO e Planejamento de gastos da SAIN; Acompanhamento Físico-Financeiro do Orçamento, Controle da Execução Orçamentária, Monitoramento do PPA; Inserção de Única 8 8 0% . S EA I D / G A B I N Organismos Internacionais e de Integralização de Cotas de Bancos e Fundos Internacionais dados e realização de registros no SIOP referentes à programação orçamentária, financeira, contábil; e elaboração e atualização de planilhas de priorização e de controle de pagamentos; Análise de documentos e instrução dos processos de pagamentos. 16 16 0% . 32 32 0% . 40 40 0% . 4 4 0% . Execução orçamentária e financeira das despesas de contribuições a Organismos Instrução dos processos de pagamentos no SEI e no site do Banco do Brasil; Criação, anulação, reforço e remanejamento de empenhos de despesas de Contribuições a Organismos Internacionais e de Integralização de Cotas de 8 8 0% . S EA I D / G A B I N Internacionais e de Integralização de Cotas de Bancos e Fundos Internacionais Bancos e Fundos Internacionais; Fechamento de câmbio junto ao Banco, criação e alimentação de processo no Sistema do Banco do Brasil e registros no SIAFI; Execução orçamentária e financeira dos pagamentos de Única 16 16 0% . contribuições a Organismos Internacionais e de cotas a Bancos e Fundos Internacionais; e Verificação, no SIAFI, da documentação para fins de conformidade de registro. 32 32 0% . 40 40 0% . S EA I D / D I R O I / CG O I Atividades relacionadas a governança de Bancos e Fundos Multilaterais de Desenvolvimento (BFMDs) Análise e emissão de parecer sobre documentos técnicos dos BFMDs, elaboração de subsídios técnicos para o posicionamento brasileiro nas instâncias diretivas de Diretoria Executiva e Assembleia de Governadores dos BFMDs, representação do Brasil nas instâncias técnicas e diretivas dos BFMDs sob responsabilidade do MPO. Única 4 4 0% . 8 8 0% . 16 16 0% . 32 32 0% . 40 40 0%