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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 175

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300175 175 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Cumprir o escopo do item de verificação na íntegra, previsto na interpretação e implantação; e 2. Ter um tempo de implantação superior a 180 dias. A conformidade de cada item avaliado será verificada mediante análise documental e/ou observação direta ou inspeção de acordo com a forma de obtenção das evidências e a interpretação dos itens de verificação descritos neste Manual. Destaca-se que todos os atributos da APS, de acordo com os requisitos e itens de verificação estabelecidos neste manual, deverão ser aplicados às populações abrangidas. CAPÍTULO VI - MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO E A RECERTIFICAÇÃO Para manutenção da Certificação em APS, a operadora deverá receber visitas intermediárias pela Entidade Acreditadora em Saúde, anualmente, até o fim do ciclo avaliativo. As Auditorias intermediárias não ensejarão mudança de nível de Certificação em APS. As Auditorias intermediárias poderão gerar perda da Certificação em APS, que deverá ser comunicada formalmente à ANS. A Operadora deverá informar à Entidade Acreditadora em Saúde qualquer mudança que possa afetar o atendimento aos requisitos e pré-requisitos, sob pena de perda da Certificação em APS. A Operadora deverá seguir as demais regras sobre Certificação em APS e Recertificação descritas no corpo desta Resolução Normativa. CAPÍTULO VII - REQUISITOS E ITENS DE VERIFICAÇÃO . 1. PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TÉCNICA Requisito direcionador para o planejamento e a estruturação da área e das Eq u i p e s em At e n ç ã o Primária à Saúde. . 1.1 A Operadora possui Plano estruturado para implantação da Atenção Primária à Saúde com vistas ao ordenamento da rede assistencial. Essencial . 1.2 A Operadora utiliza informações demográficas e epidemiológicas bem como o perfil de utilização da sua carteira de beneficiários para estabelecer o público-alvo dos beneficiários para a APS, excetuando-se quando a APS for implantada para toda a carteira, independente de faixa etária ou condição de saúde. Essencial . 1.3 A Operadora conta com protocolo de assistência farmacêutica para APS para os medicamentos de uso domiciliar, em particular os de cobertura obrigatória, que contemple: armazenamento, dispensação e orientação dos beneficiários, elaborada por um farmacêutico. Essencial . 1.4 A Operadora possui setor responsável que tenha entre as suas atribuições coordenar a implementação e monitorar as estratégias em APS. Essencial . 1.5 O setor responsável pelas estratégias de APS conta com pelo menos um profissional com pós-graduação em saúde coletiva/saúde pública, saúde da família ou outra área de conhecimento que contemple conteúdos de atenção primária à saúde. Essencial . 1.6 A(s) Equipe(s) de Atenção Primária disponibilizada(s) pela operadora cobrem cada uma no máximo 2.500 beneficiários. Essencial . 1.7 A equipe mínima de APS deve ser multiprofissional e interdisciplinar, composta por, no mínimo: Essencial . (I) médico de família e comunidade, prioritariamente, ou médico especialista em Clínica Médica com capacitação em APS ou experiência mínima de 2 anos em APS; enfermeiro especialista em Saúde da Família ou generalista; e outro profissional de saúde de nível superior. . (II) Caso a carteira de serviços da APS inclua procedimentos, um segundo profissional de enfermagem (enfermeiro ou técnico de enfermagem) torna-se obrigatório. (II) Podem ser acrescentados a essa composição outros profissionais de saúde de acordo com as condições de saúde abrangidas e a carteira de serviços da APS: nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, etc. . Caso a APS contemple Saúde Bucal, um cirurgião dentista na equipe torna-se obrigatório, proporcional ao número de beneficiários com planos MH com odontologia. Caso a APS contemple a Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, um pediatra na equipe torna-se obrigatório para as crianças. . Caso a APS contemple saúde mental, um psicólogo na equipe torna- se obrigatório. Caso a APS contemple saúde funcional, um fisioterapeuta e/ou fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional e/ou nutricionista na equipe torna- se obrigatório. . 1.8 As atribuições da equipe de APS são claramente definidas em documento formal e descritas em contrato. Essencial . 1.9 A operadora possui estratégias de identificação e busca ativa e tele monitoramento de pacientes de acordo com a avaliação das condições de saúde de sua carteira e de vinculação a serviços de APS. Essencial . 1.10 O Programa conta com cobertura populacional mínima de acordo com as regras do Programa APS. Essencial . 1.11 A Operadora disponibiliza central de informações ao beneficiário/paciente durante o horário de funcionamento das unidades de atenção primária. Essencial . 1.12 A Operadora disponibiliza unidades de Atenção Primária à Saúde que funcionem de segunda a sábado em um total mínimo de 44 horas semanais, sendo com funcionamento de pelo menos 2 dias a partir de 08h e dois dias até 20h. Essencial . 1.13 A operadora possui estratégias de tele monitoramento que permitam às equipes de APS receber informações sobre a condição de saúde dos beneficiários, a tendência de agravos de doenças, sua adesão ao plano terapêutico proposto e seu progresso em relação ao alcance das metas de saúde estabelecidas. Excelência . 2. AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACESSO Requisito direcionador para o primeiro acesso do beneficiário em Atenção Primária à Saúde, através do fluxo direcionador para agendamento e atendimento. . 2.1 A equipe de APS é referência para o primeiro acesso à rede assistencial dos beneficiários vinculados às estratégias de APS. Essencial . 2.2 Os serviços de APS da operadora têm sua população cadastrada. Essencial . 2.3 Cada beneficiário é vinculado a uma equipe de referência para o atendimento ao longo do tempo. Essencial . 2.4 A Operadora disponibiliza marcação de consultas por telefone durante o horário de funcionamento das unidades de atenção primária à saúde. Essencial . 2.5 A Equipe de APS realiza diretamente o agendamento de consultas com especialistas e exames no momento do encaminhamento do beneficiário para outros níveis de atenção Complementar . 2.6 Os serviços de APS da Operadora disponibilizam consultas não urgentes, com prazo máximo de 72 horas. Excelência . 2.7 A Operadora organiza a rede e o fluxo de cuidados primários em saúde, de modo que o tempo máximo de espera do paciente / beneficiário seja inferior a 30 minutos, no estabelecimento de saúde, para obtenção de atendimento por profissional de saúde. Excelência . 2.8 A Operadora disponibiliza marcação de consultas em portal on line ou aplicativos móveis. Excelência . 3. QUALIDADE E CONTINUIDADE DO CUIDADO Requisito Direcionador de busca ativa de população e protocolos essenciais para condução de Atenção Primária à Saúde, bem como o estabelecimento de relação entre paciente e equipe APS. . 3.1 A Operadora utiliza diretrizes e protocolos formais para sistematizar a transferência de informações entre os profissionais/equipes de atenção primária e os especialistas. Essencial . 3.2 A Operadora realiza busca ativa e faz o acompanhamento de pacientes crônicos complexos após ocorrência de ida à emergência ou alta de internação hospitalar. Essencial . 3.3 A Operadora coordena as ações e serviços da sua rede assistencial de modo integrado, adotando diretrizes para referência e contra- referência. Essencial . 3.4 A equipe de APS estabelece rotinas preventivas para os beneficiários, conforme perfil epidemiológico e demográfico orientadas por Protocolos e Diretrizes Clínicas baseadas em evidência científica e validados por entidades nacionais e/ou internacionais de referência, considerando-se também as necessidades individuais dos beneficiários. Essencial . 3.5 A equipe de APS estabelece, quando necessário, plano de cuidado multiprofissional para os beneficiários, orientado por Protocolos e Diretrizes clínicas baseadas em evidência científica e validados por entidades nacionais e/ou internacionais de referência. Essencial . 3.6 A equipe de APS oferece orientação para seus beneficiários sobre o uso racional de medicamentos para seus beneficiários; utilização e armazenamento adequado. Essencial . 3.7 A equipe de APS deve realizar gestão do uso de polifarmácia para pacientes crônicos complexos. Essencial . 3.8 A mesma equipe de APS de referência avalia os resultados de exames de apoio diagnóstico na consulta de retorno. Essencial . 3.9 A equipe de APS destaca um gestor/coordenador do Cuidado/Navegador para fazer o acompanhamento das condições crônicas complexas. Essencial . 3.10 A equipe de APS utiliza prontuário único compartilhado entre os membros da equipe. Essencial . 3.11 O beneficiário consegue ser avaliado pelo mesmo profissional de saúde ou por uma mesma equipe de APS em diferentes consultas. Complementar . 3.12 A Operadora possui protocolos e diretrizes estabelecidas com critérios de elegibilidade para atenção domiciliar e cuidados paliativos com o objetivo de evitar ou abreviar o período de internação. Excelência . 3.13 Os Serviços de APS utilizam prontuário eletrônico para todos os beneficiários. Excelência . 3.14 A Operadora estabelece coordenação entre os serviços de cuidados primários, os serviços de apoio diagnóstico e demais níveis de atenção. Excelência . 4. INTERAÇÕES CENTRADAS NO PACIENTE O atendimento centrado no paciente e na família deve orientar todos os aspectos do Planejamento, prestação e avaliação dos serviços de saúde, oferecidos na APS. . 4.1 A Operadora fornece informações claras e atualizadas aos beneficiários sobre o fluxo na rede assistencial, orientando assim seu percurso na rede, a partir da atenção primária à saúde. Essencial . 4.2 A Operadora disponibiliza orientações ao paciente sobre as principais condições crônicas, em linguagem clara e simples, nos serviços de cuidados primários em saúde e no seu portal na internet. Essencial . 4.3 A Operadora disponibiliza orientações aos pacientes sobre hábitos de vida saudáveis em linguagem clara e simples nos serviços de cuidados primários em saúde e no seu portal na internet. Essencial . 4.4 Os serviços de APS da Operadora fornecem ao beneficiário informações escritas sobre sua condição de saúde e encaminhamentos necessários para o serviço referido Essencial . 4.5 O Serviços de APS utilizam Termo Consentimento Livre e Esclarecido para realização de procedimentos e decisões clínicas, quando couber. Essencial . 4.6 O Programa realiza avaliação clínica inicial e avaliações periódicas de acordo com o protocolo estabelecido e necessidades individuais dos beneficiários. Essencial . 4.7 A Operadora fornece informações aos beneficiários sobre as Carteiras de Serviços ofertada pelas suas Equipes de APS. Essencial