DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300196 196 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Administração Hospitalar; d) Auditoria em Saúde; ou e) Ginecologia e Obstetrícia / Obstetrícia. Caso a equipe de auditoria conte, opcionalmente, com mais de dois auditores, os auditores adicionais devem possuir, no mínimo, formação universitária e experiência em auditoria. II.3.5 RELATÓRIO DE AUDITORIA DA OPERADORA O Relatório de Auditoria da Operadora deverá ser elaborado pelos auditores das EAS e enviado à ANS para análise da homologação da certificação. Deverá conter os resultados das avaliações dos requisitos e respectivos itens de avaliação, contendo a justificativa para decisão de conforme ou não conforme, breve síntese da forma de obtenção das evidências de cumprimento de cada item verificado. Deve incluir as fragilidades e oportunidades de melhoria, se for o caso. O relatório deve ser identificado e devidamente assinado por cada um dos auditores, com a comprovação da formação de cada auditor em anexo. Deve seguir o modelo estabelecido no capítulo IX deste Manual. II.4 NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO A operadora poderá obter a Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado em três níveis: II.4.1 NÍVEL III: "CERTIFICAÇÃO BÁSICA" Para obter a certificação no nível III, a operadora deverá cumprir as seguintes condições: 1. Cumprir com todos os pré-requisitos; 2. Obter nota final maior ou igual a 70 e menor que 80; e 3. Obter conformidade em pelo menos 20% dos itens classificados como de Excelência. A Certificação no nível 3 - Básica tem validade de 2 (dois) anos. II.4.2 NÍVEL II: "CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA" Para ser acreditada no nível II, a operadora deverá obter o seguinte desempenho cumulativamente: 1. Cumprir com todos os pré-requisitos; 2. Obter nota final maior ou igual a 80 e menor que 90; e 3. Obter conformidade em pelo menos 50% dos itens classificados como de Excelência. A Certificação no nível 2 tem validade de 2 (dois) anos. II.4.3 NÍVEL I: "CERTIFICAÇÃO PLENA" Para ser acreditada no nível I, a operadora deverá obter o seguinte desempenho de forma cumulativa: 1. Cumprir com todos os pré-requisitos; 2. Obter nota final maior ou igual a 90; 3. Obter conformidade em pelo menos 80% dos requisitos de excelência; e 4. Obter pontuação acima de 0,8 na Dimensão da Qualidade em Atenção à Saúde (IDQS) do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS, na última avaliação divulgada. A Certificação Nível I tem validade de 3 (três) anos. II.5 AVALIAÇÃO E SISTEMA DE PONTUAÇÃO A equipe de auditoria deverá realizar os cálculos para pontuação da operadora após a avaliação o escopo da certificação para obtenção da pontuação final, que também servirá para estabelecer o nível da certificação. II.5.1 AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO Os Itens de Verificação poderão obter dois tipos de resultados: 1 - Conforme; ou 2 - Não conforme. A avaliação da conformidade ou desconformidade dos itens de verificação deverá considerar dois domínios: i. O escopo; e ii. O tempo de implantação. Será considerado "Conforme", o item que obtiver o seguinte desempenho: 1. Cumprir o escopo do item de verificação na íntegra, previsto na interpretação; e 2. Ter um tempo de implantação superior a 12 meses. A conformidade de cada item avaliado será verificada mediante análise documental e/ou observação direta, de acordo com a interpretação dos itens de verificação e tomando por base as possíveis formas de obtenção das evidências descritas neste Manual. Com relação às possíveis formas de obtenção das evidências, diversos itens incluem a possibilidade de verificação por amostragem. Os auditores são os responsáveis por definir a melhor forma de amostragem, bem como a quantidade que comporá a amostra, para a comprovação dos itens de verificação desta Certificação. O critério deverá levar em consideração as boas práticas profissionais, princípios estatísticos e de auditoria e as diretrizes estabelecidas neste Manual. Por fim, os critérios de amostragem devem estar descritos no relatório contendo os resultados da auditoria. No que se refere aos itens da Certificação que envolvem aspectos relativos aos hospitais, deverão ser considerados os dados dos hospitais/maternidades indicados pela operadora para participar desta Certificação, de modo a alcançar a cobertura populacional mínima, calculada conforme capítulo II deste Manual. Vale mencionar que o conjunto de práticas abrangidas no presente Manual requer, necessariamente, o estabelecimento de aditivo ao contrato ou documento similar estabelecido entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação para alcance da cobertura populacional mínima; bem como entre a operadora e os prestadores que realizam pré-natal localizados nos municípios dos hospitais/maternidades indicados. II.5.1 AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS Ao avaliar cada um dos itens de verificação, a pontuação dos requisitos será realizada da seguinte maneira: I - Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), a ser calculada pela proporção de itens de verificação em conformidade; II - A operadora deverá ter alcançado conformidade em todos os itens essenciais de cada requisito. Para pontuar em cada um dos 10 (dez) requisitos que integram a CBP-Parto Adequado, a operadora deverá cumprir, minimamente, todos os itens de verificação classificados como "Essenciais". Assim, caso a operadora não cumpra algum item de verificação classificado como "Essencial", será atribuída a nota "zero" ao Requisito inteiro. II.5.2 AVALIAÇÃO DAS DIMENSÕES E NOTA FINAL A nota de cada dimensão resultará da média aritmética de todos os requisitos daquela dimensão. A nota final da operadora será apurada pela média aritmética das duas dimensões. A nota final revelará se a operadora será certificada ou não. Caso seja certificada, essa mesma nota será usada para classificar a operadora em um dos 3 níveis de Níveis da Certificação possíveis. Os critérios de pontuação e forma de cálculo são definidos no capítulo VII. II.6 - AVALIAÇÃO DO PROGRAMA PELA ANS A ANS avaliará a CBP-Parto Adequado por meio do monitoramento de macroindicadores, que representam medidas clássicas consagradas na literatura científica e têm como objetivo propiciar à ANS uma visão geral do desempenho do Programa e a avaliação das operadoras certificadas para a população abrangida na Certificação. De modo a avaliar a efetividade do Programa, os resultados dos macroindicadores propiciam comparabilidade com os resultados do setor. Além disso, as operadoras podem utilizar os resultados dos macroindicadores comparando os resultados da população abrangida com os resultados gerais de sua carteira. Os parâmetros estabelecidos para cada um dos macroindicadores constituem referências baseadas na literatura nacional e internacional, uma vez que os resultados dos indicadores não serão utilizados para obtenção e manutenção da certificação. Os hospitais indicados para participarem desta Certificação deverão coletar e enviar os dados dos macroindicadores hospitalares para as operadoras, mensalmente. As operadoras deverão recepcionar e processar os dados dos macroindicadores hospitalares e enviar trimestralmente à EAS responsável pela certificação. Quanto aos indicadores ambulatoriais, as operadoras deverão coletar os dados nos seus próprios sistemas de informação, processar e enviar trimestralmente à EAS responsável pela certificação. Anualmente, as EAS deverão repassar para a ANS as informações de forma anonimizada, desagregadas por estabelecimento de saúde, por mês e por raça/cor, obedecendo ao modelo estabelecido neste Manual. O reporte das informações dos macroindicadores, tanto à EAS quanto à ANS, é obrigatório e seu descumprimento poderá acarretar a perda da certificação. Cada operadora deverá pactuar as metas com os hospitais integrantes de sua rede assistencial, indicados pela operadora como participante dessa certificação com o propósito de alcançar melhorias gradativas e incrementais no cuidado oferecido a gestantes e neonatos. As fichas técnicas dos macroindicadores constam no capítulo V.1 deste manual. A coleta, o processamento e a análise de todos os indicadores devem possibilitar a desagregação por raça e cor, contribuindo para o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra, em convergência com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, prevista no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010) (BRASIL, 2010). No que tange à adoção das melhores práticas de governança e segurança de dados, é valido registrar que a avaliação dos diferentes itens de verificação deste manual deve observar a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e atualizações posteriores. Assim, esse diploma normativo, a partir de sua vigência, tornou-se de cumprimento obrigatório. Portanto, com vistas a integrar e harmonizar os processos de trabalho relativos ao compartilhamento de dados, as organizações devem se adequar, à luz da LGPD. Diante da LGPD, é fundamental a instituição contar com um responsável pelo uso de dados na operadora, para monitorar e gerir a proteção dos dados recebidos. Na área de saúde especificamente, é importante tomar algumas precauções especiais quanto ao tratamento dos dados pessoais, sejam eles digitais ou físicos. Alguns exemplos são a autorização prévia, a criptografia e o descarte de dados. No que se refere à eventual necessidade de adequação dos instrumentos formais de contratação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde para contemplar as práticas descritas neste Manual, as operadoras devem ter em conta as regras para celebração de contratos estabelecidas na RN nº 503, de 30 de março de 2022. CAPÍTULO III - ESCOPO DA CERTIFICAÇÃO O escopo da certificação é constituído de duas dimensões: (1) Planejamento e Estruturação Técnica da Operadora; e (2) Cuidado Centrado na Gestante durante o Ciclo Gravídico-Puerperal A Dimensão 1 - conta com 6 (seis) requisitos subdivididos em 52 itens de verificação e a Dimensão 2 - conta com 4 (quatro) requisitos subdivididos em 50 itens de verificação, a partir dos quais as EAS avaliarão o cumprimento por parte das operadoras. Na sequência, será apresentado o sumário das duas dimensões que integram a Certificação de Operadoras em Parto Adequado e seus requisitos. 1_MS_23_1_010 Os itens de verificação que compõem requisitos contam com uma interpretação, que serve como guia para os auditores e uma lista exemplificativa de formas de obtenção de evidência do cumprimento de cada item. São classificados em três tipos, de acordo com o grau de dificuldade para seu cumprimento: Essenciais, Complementares, e Excelência, conforme definições constantes no Quadro a seguir. 1_MS_23_1_011