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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 197

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300197 197 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Quadro 1 - Classificação dos itens de verificação III.1. DIMENSÃO 1: PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TÉCNICA DA OPERADORA . DIMENSÃO 1: PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TÉCNICA DA OPERADORA . A Dimensão busca avaliar o planejamento e a estruturação técnica da operadora, incluindo: a gestão do Cuidado Materno e Neonatal; a integração da operadora com sua rede assistencial; a implementação da educação permanente para os profissionais da operadora e para a rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação da qualidade materna e neonatal; e a implementação de modelos de remuneração baseados em valor. . 1.1 - Estruturação e Organização Técnica da Operadora . Requisito direcionador para avaliação da estruturação e organização técnica da operadora, incluindo: Plano Estruturado com planejamento das ações; infraestrutura e recursos humanos para qualificação da atenção materna e neonatal. . 1.1.1 A operadora possui Plano Estruturado para o planejamento das ações de qualificação da atenção materna e neonatal. Interpretação: Essencial . A operadora deve contar com um Plano Estruturado, que deve ser elaborado por uma equipe de especialistas e contemplar toda a linha de cuidado na área de atenção à saúde materna e neonatal da operadora, compreendendo todo o ciclo gravídico-puerperal. Compreende-se por Plano Estruturado, um documento técnico de planejamento e monitoramento das ações da operadora de modo coerente e integrado, que contemple as diversas estratégias de maneira a potencializar os benefícios da atenção materna e neonatal prestada. . O Plano Estruturado deve ser baseado em metodologia de planejamento reconhecida, com o propósito de instrumentalizar a definição e a sistematização dos objetivos e das estratégias para alcançá-los. Deve envolver a participação do maior número possível de interessados, aumentando a chance de sucesso. O envolvimento dos interessados é fundamental, visto que quando as pessoas tomam parte na elaboração de um planejamento e reconhecem suas razões e origens, tendem a se comprometer de modo mais intenso com os resultados concretos. O Plano Estruturado deve configurar um instrumento de gestão que funcione como um guia e como impulsionador do desenvolvimento e da qualificação da linha de cuidado à saúde materna e neonatal. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Os auditores deverão verificar a existência documentada do Plano Estruturado para a qualificação da atenção materna e neonatal. O documento deve estar disponível tanto na sede da operadora (em meio físico e digital) como nas suas diferentes unidades, caso existam (em meio físico e/ou digital). Vide: TANCREDI, 1998; LANGLEY et al., 2011; PRESTES et al., 2019. . 1.1.2 O Plano Estruturado da linha de cuidado materna e neonatal contém o detalhamento do planejamento das ações conforme definido neste item de verificação. Interpretação: Essencial . A operadora deve possuir Plano Estruturado da atenção materna e neonatal que defina claramente, no mínimo, os seguintes tópicos: - Objetivos; - Metas; - Indicadores de monitoramento; - Cronograma de ação; . - Conformação da rede assistencial, contendo a relação de hospitais participantes desta Certificação, listados em instrumento específico descrito neste Manual. - Adoção de protocolos operacionais; - Adoção de protocolos e diretrizes clínicas; - Cobertura populacional; - Previsão de sistemas de informação para monitoramento dos resultados alcançados; e . - Estratégias de melhoria da qualidade. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Entre as possíveis formas de evidências destacam-se as seguintes: - Existência documentada do Plano Estruturado (em meio físico ou digital); - Plano Mapas estratégicos; . - Plano Mapas estratégicos; - Painéis estratégicos nos quais constem os indicadores vinculados aos objetivos e metas estabelecidas; - Documentos relativos aos Planos de Ação na Atenção Materna e Neonatal; - Verificação dos sistemas de informação que monitoram os resultados; - Relatório de acompanhamento dos indicadores; e . - Descrição das metas e cronogramas, entre outros. Entrevistas por amostragem com diferentes membros da equipe gestora e técnica para aferir o conhecimento e a compreensão do Plano Estruturado contemplando toda a linha de cuidado na área de atenção materna e neonatal. Vide: FILHO, 2016; FLEURY, 2000; FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE, 2014; 2016; KESTEMAN et al., 2016. . 1.1.3 A operadora atualiza periodicamente o Plano Estruturado da linha de cuidado materno e neonatal. Interpretação: A operadora deve garantir a atualização periódica do Plano Estruturado pelo menos anualmente. A atualização deve contemplar os ajustes necessários identificados ao longo do monitoramento e avaliação dos resultados e deve estar disponível durante as auditorias de manutenção anuais. . Essencial . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Entre as possíveis formas de evidências destaca-se existência de versões anteriores ao Plano Estruturado vigente. Vide: FILHO, 2016; FLEURY, 2000; FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE, 2014; 2016; KESTEMAN et al., 2016 . 1.1.4 A operadora conta com a cobertura populacional mínima estabelecida para esta Certificação. Interpretação: A Operadora deve cumprir a cobertura mínima para a obtenção da Certificação, que deve ser calculada a partir do número de partos realizados em beneficiárias da operadora, no período de 12 meses anteriores à solicitação da certificação e deverá seguir os seguintes critérios: Essencial . i) Para operadoras com até 100 partos/ano, a cobertura populacional mínima de mulheres a ser abrangida será de 80% do número de partos realizados nos últimos 12 meses; ii) Para operadoras que realizaram entre 101 e 4 mil partos/ano, a cobertura populacional mínima de mulheres a ser abrangida será entre 21% e 80% do total do número de partos realizados nos últimos 12 meses, obedecendo a fórmula de cálculo a partir da seguinte função linear: (20% x nº total de partos no ano + 60) / nº total de partos no ano) . iii) Para operadoras que realizaram mais de 4 mil partos/ano, a cobertura populacional mínima de mulheres a ser abrangida será entre 16% e 21% do total do número de partos realizados nos últimos 12 meses, obedecendo a fórmula de cálculo a partir da seguinte função logarítmica decrescente: [1 / ln(nº partos) x 1,7] x 100 Para assegurar essa cobertura populacional, a operadora deverá utilizar uma ou mais equipes envolvidas na atenção ao ciclo gravídico-puerperal, bem como um hospital/maternidade ou um conjunto de hospitais/maternidades de sua rede de atenção à saúde materna e neonatal participante da certificação. . O estabelecimento de uma cobertura mínima populacional é um dos pré-requisitos para adesão ao programa. Tem como objetivo que as boas práticas estabelecidas neste manual atinjam um número significativo de beneficiárias da operadora e que represente uma mudança de modelo de atenção na área materna e neonatal consistente e que justifique a obtenção da certificação. A cobertura populacional mínima deve estar descrita e detalhada no Plano Estruturado citado no item de verificação 1.1.1 Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: . Verificar a existência do detalhamento da cobertura populacional mínimo no Plano Estruturado estabelecido no item 1.1.1. Verificar relatórios extraídos do sistema de informação da operadora que indiquem o alcance da cobertura populacional mínima conforme critérios estabelecidos neste manual. Relatório anual e comprovantes de fatura com o número de partos realizados nos hospitais da rede de atenção à saúde materna e neonatal da operadora vinculados à CBP-Parto Adequado. Vide: ANS, 2018. . 1.1.5 A operadora estabelece a relação de hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. Interpretação: Para assegurar a cobertura populacional mínima, a operadora deverá indicar um hospital/maternidade ou um conjunto de hospitais/maternidades de sua rede de atenção à saúde materna e neonatal como participantes da presente Certificação. Essencial . A cobertura populacional mínima para que a operadora possa pleitear a Certificação é especificada no Capítulo II.1 e no item 1.1.4 deste Manual. Com isto pretende-se que o padrão de qualidade que se busca estabelecer nesta Certificação tenha um impacto significativo para os beneficiários da operadora e para o setor suplementar de saúde. A relação de hospitais indicados pela operadora como participantes da Certificação deve ser registrada conforme o "Formulário de Especificação de Estabelecimentos Hospitalares da Rede Assistencial para Certificação da Operadora", capítulo VIII.1 deste Manual, especificando informações do(s) hospital(is), como nome, razão social, CNPJ, CNES e Unidade da Federação (UF).