DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300198 198 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Para conformação da rede de hospitais/maternidades participantes da certificação, a operadora deve se basear na série histórica de partos realizados de modo a estimar que os hospitais/maternidades selecionados para participar da certificação deverão garantir a cobertura mínima populacional obrigatória. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: . Verificar a especificação da relação de hospitais/maternidades que participam desta Certificação no Plano Estruturado estabelecido no item 1.1.1, com as devidas atualizações. Verificar se a informação relativa aos hospitais/maternidades que participam desta Certificação está de acordo com o "Formulário de Especificação de Estabelecimentos Hospitalares da Rede Assistencial para Certificação da Operadora" (capítulo VIII.1 deste Manual). Averiguar a existência de contrato estabelecido entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação. Verificar documentos de cobrança/faturas dos partos realizados em beneficiárias da operadora nos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes da CBP-Parto Adequado. . 1.1.6 A operadora possui área ou setor de gestão da qualidade que inclua a atenção materna e neonatal. Interpretação: A operadora deve possuir área ou setor de gestão da qualidade que inclua a linha de cuidado materno e neonatal, de modo a contribuir para a integração e qualidade técnica das ações desenvolvidas na atenção ao parto e nascimento. Essencial . A área ou setor de gestão da qualidade deve ser constituída formalmente no organograma da operadora. Sua existência deve estar documentada determinando a área da gestão da operadora à qual ele está vinculado, com a nomeação/designação dos responsáveis técnicos. Entre as suas atribuições deve constar o fortalecimento da institucionalização e consolidação das estratégias, contribuindo para a mobilização de recursos técnicos, logísticos, operacionais, administrativos, financeiros e de gestão para a qualificação da atenção à saúde materna e neonatal. Dentre as suas atribuições estão o planejamento, o dimensionamento da rede assistencial, o monitoramento dos indicadores e a avaliação dos resultados para a tomada de decisões, em face aos . objetivos e metas estabelecidos no Plano Estruturado. As suas atribuições devem estar contidas no Plano Estruturado, referido no item 1.1.1. O relatório de avaliação deve ser enviado sistematicamente para a alta direção, ao menos semestralmente ou quando for identificado algum nível crítico pelo programa de melhoria da qualidade em saúde ou similar, de modo a subsidiar a alta direção no monitoramento do desempenho da operadora. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Atestar a formalização da criação da área ou setor que realiza a gestão da qualidade, incluindo, obrigatoriamente, a atenção materna e neonatal. . Organograma da operadora com a identificação da área ou setor que realiza a gestão da qualidade. Nomeações/Designações dos responsáveis técnicos pela área ou setor que realiza a gestão da qualidade. Verificar a comprovação documental de ações desenvolvidas pela área ou setor que realiza a gestão da qualidade, tais como atas de reuniões, e-mails, apresentações e relatórios com os resultados das avaliações empreendidas etc. Verificar a existência de relatório de avaliação do desempenho da operadora na atenção materna e neonatal. . Verificar se o monitoramento é realizado com base nos indicadores de desempenho elegidos no Plano Estruturado estabelecido no item 1.1.1. Verificar a existência de registro do envio dos relatórios sobre o desempenho da operadora para a alta direção. O envio poderá ser comprovado pelo registro de e-mail, comunicado, correspondência ou algum outro mecanismo ou fluxo de comunicação no âmbito da operadora. Vide: FAERMAN, 2004; BONATO, 2011; FILHO, 2016; KESTEMAN et al., 2016; CFIR, 2020. . 1.1.7 A unidade organizacional de ouvidoria da operadora possui árvore temática específica sobre atenção materna e neonatal Essencial . Interpretação: A unidade organizacional de ouvidoria da operadora contempla entre os temas de sua árvore temática específica a atenção materna e neonatal. Ouvidoria tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento. A Ouvidoria é unidade de segunda instância, podendo solicitar o número do protocolo da reclamação ou manifestação registrada anteriormente junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente ou unidade organizacional equivalente da Operadora (ANS, 2013). . As operadoras devem possuir unidade organizacional de ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do beneficiário, conforme Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de 2013. Para efeito de cumprimento do presente item de verificação, a ouvidora da operadora deve ser capaz de atender às gestantes, provendo o acolhimento às manifestações e a respectiva resolução dos contatos relativos à atenção materna e neonatal. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação por meio da estratégia de "cliente oculto/cliente fantasma"; Verificação do conteúdo contemplado pela ouvidoria da operadora, incluindo árvore temática sobre atenção materna e neonatal. Vide: ANS, 2013 . 1.1.8 A área ou setor de gestão da qualidade da operadora conta com um profissional responsável pela linha de cuidado materno e neonatal. Interpretação: Complementar . A operadora deve contar com um responsável que tenha entre as suas atribuições a gestão da Certificação na linha de cuidado da atenção materna e neonatal. O responsável técnico deverá ter graduação na área da saúde com experiência profissional e/ou pós-graduação em saúde coletiva/saúde pública ou outra área de conhecimento que contemple conteúdos de gestão/qualidade em saúde. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu (especialização) devem contar com no mínimo, 360 horas de duração, realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) deverão ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. . Os cursos de residência devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Como experiência profissional, será considerada a atividade profissional prévia comprovada em saúde coletiva/saúde pública ou gestão/qualidade em saúde de pelo menos 2 (dois) anos. O setor poderá contar com o assessoramento de profissionais especializados em diferentes áreas da atenção materna e neonatal, quando necessário, e sem necessidade de dedicação exclusiva, tais como médico ginecologista-obstetra; enfermeiro obstetra/obstetriz; médico pediatra; fisioterapeuta, preferencialmente com especialização ou título de especialista em Fisioterapia na Saúde da Mulher, dentre outros. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Atestar a atribuição de um responsável pela gestão da Certificação da linha de cuidado da atenção materna e neonatal. Verificar a realização do monitoramento da linha de cuidado da Atenção Materna e Neonatal por meio de relatórios, atas de reunião, correspondência e e-mails, sistemas de informação de indicadores, entre outros documentos. A avaliação deste item deve considerar a existência de contrato estabelecido entre a operadora e o profissional responsável pela gestão da Certificação da linha de cuidado materno e neonatal. . A experiência profissional prévia em saúde coletiva/saúde pública ou gestão/qualidade em saúde pode ser comprovada através de documentos como: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Serviço, Contrato de Prestação de Serviços, Recibo de Pagamento de Autônomo ou Declaração do Contratante. A formação acadêmica pode ser verificada por apresentação de diploma ou declaração da instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Vide: FILHO, 2016; KESTEMAN et al., 2016; CFIR, 2020; DIXON-WOODS et al., 2011. . 1.1.9 A Central de Atendimento da operadora contempla informações para gestantes e familiares. Interpretação: Complementar . A operadora deve contemplar em sua Central de Atendimento informações e orientações para as gestantes e familiares que entrarem em contato. Os esclarecimentos prestados devem incluir aspectos como cobertura assistencial, carência de procedimentos e rede assistencial, por exemplo. Além disso, a Central de Atendimento deverá orientar as beneficiárias quanto à existência de informações no portal da operadora e aplicativos móveis, divulgação da existência de atividades coletivas de pré-natal e sobre a eventual necessidade de direcionamento para Central de Atendimento específica para questões de saúde (de que trata o item 1.5.5), se houver. . Essa Central de Atendimento deve ser disponibilizada para toda a carteira da operadora e não ser exclusiva apenas das mulheres assistidas nos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: . Verificação do roteiro da Unidade de Resposta Audível (URA) da Central de Atendimento; Verificação por meio da estratégia de "cliente oculto/cliente fantasma"; Verificação da existência de árvore temática da Central de Atendimento contendo as questões relativas à linha do cuidado materna e neonatal. Vide: ANS, 2013.