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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 200

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300200 200 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.2.1 A operadora realiza visita anual de monitoramento das condições de infraestrutura, ambiência, materiais, equipamentos e recursos humanos disponíveis nos hospitais/maternidades de sua rede de atenção à saúde materna e neonatal indicada para esta certificação. Interpretação: A operadora deve monitorar, por meio de visita técnica, os seguintes aspectos dos hospitais/maternidades indicados para a presente certificação, com vistas a garantir a qualidade e segurança da atenção à saúde materna e neonatal. Essencial . - características infraestruturais e de ambiência (previstas no item de verificação 1.2.2) - materiais e equipamentos (previstos no item de verificação 1.2.3), - existência efetiva de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) (previsto no item de verificação 1.2.4) - realização das ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP) (previstas no item de verificação 1.2.5) - monitoramento do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) implantado (previsto no item de verificação 1.2.6) . - existência de Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) (prevista no item de verificação 1.2.7 prevista) - existência de Comissão ou Comitê Hospitalar de Óbitos (prevista no item de verificação 1.2.8) - adoção dos protocolos e das metas de segurança do paciente (prevista no item de verificação 1.2.10) - existência de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (prevista no item de verificação 1.2.11) - existência de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (prevista no item de verificação 1.2.12) . - existência de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (prevista no item de verificação 1.2.13) - existência de aparelho de ultrassom para uso no trabalho de parto e parto (previsto no item de verificação 1.2.14) - utilização de ferramenta eletrônica de informações individualizadas de saúde (Prontuário Eletrônico do Paciente/Registro Eletrônico de Saúde) (prevista no item de verificação 1.2.15) - utilização de ferramenta eletrônica de informações individualizadas de saúde (Prontuário Eletrônico do Paciente/Registro Eletrônico de Saúde) certificada por entidade de referência (prevista no item de verificação 1.2.16) . - existência de agência transfusional in loco (prevista no item de verificação 1.2.17) - preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente, da ANVISA (previsto no item de verificação 1.2.18) - recursos humanos (equipe mínima prevista no item de verificação 2.3.1) - outros aspectos que a operadora julgar relevantes para a participação do hospital/maternidade nesta Certificação. . A operadora deve visitar os hospitais/maternidades integrantes de sua rede assistencial, previamente à inclusão entre os hospitais/maternidades da rede da operadora participantes da Certificação. Após, a periodicidade das visitas da operadora aos hospitais/maternidades participantes da Certificação deverá ser anual. O Relatório da visita deve ser utilizado pela operadora para fins de manutenção e aprimoramento da qualidade e segurança dos hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação. O cumprimento deste item diz respeito à realização da visita da operadora ao hospital/maternidade, da verificação dos aspectos mencionados e da elaboração do Relatório da visita. O cumprimento de cada aspecto mencionado deverá ser avaliado pelos auditores nos respectivos itens de verificação subsequentes. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificar contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e hospitais/maternidades indicados para participação na Certificação, em que conste a obrigatoriedade de cumprimentos dos aspectos descritos no presente item de verificação. . Verificar Relatórios das visitas técnicas realizadas pela operadora com vistas ao monitoramento dos hospitais/maternidades de sua rede assistencial indicados como participantes desta Certificação. Realização de visitas amostrais pela equipe de auditoria da EAS, presenciais ou à distância, a hospitais/maternidades da operadora indicados como participantes desta Certificação. Checagem das informações no portal institucional do hospital e dos dados cadastrais do estabelecimento no CNES. Vide: ANS, 2002; SBP, 2004; ANVISA, 2006; 2008; 2011a; 2011b; 2013; 2014; CANE et al., 2012; DODOU, 2007 . 1.2.2 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação possuem a infraestrutura e a ambiência mínimas para a atenção materna e neonatal. Interpretação: Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação devem possuir infraestrutura e ambiência para promover a qualidade e segurança obstétrica, considerando minimamente os seguintes aspectos: Essencial . - Licença sanitária atualizada; - Espaço de convivência para toda a equipe multiprofissional; - Espaço de observação, para evitar admissão precoce da gestante; - Espaço adequado para trabalho de parto (TP) e para deambulação e movimentação ativa de gestantes durante o trabalho de parto; - Acomodação para o(a) acompanhante da gestante/puérpera; . - Centro Obstétrico, com sala de parto cirúrgico/curetagem; - Pelo menos uma unidade de apartamento PP (Pré-Parto e Parto) ou PPP (Pré-Parto, Parto e Pós-parto) ou unidades similares (áreas transformadas em ambiente funcional PP ou PPP), que permitam que o trabalho de parto, o parto e as primeiras duas horas após o parto aconteçam no mesmo espaço físico; - Acesso à banco de Leite Humano, com disponibilidade de leite humano ordenhado pasteurizado; e - Acesso à Agência transfusional . No que se refere ao espaço físico adequado para a atenção neonatal, ele deve envolver, ainda: - Ambiente climatizado, com temperatura controlada e adequada para o atendimento ao recém-nascido; e - Alojamento conjunto, proporcionando que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permaneça ao lado da mãe 24 horas por dia. Para assegurar que a unidade hospitalar atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente do hospital ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Para garantir a estrutura mínima, pode constar no contrato, quando necessário, o apoio técnico ou financeiro da operadora para os hospitais/maternidades integrantes de sua rede assistencial na reforma/adequação da ambiência, considerando que o ambiente estrutural e os recursos disponíveis podem desencorajar ou incentivar práticas desejáveis, convergentes com as evidências científicas e contribuir para a experiência positiva dos pacientes. A operadora deverá monitorar as características infraestruturais e de ambiência por meio de visita, de acordo com o item 1.2.1. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e hospitais/maternidades indicados para participação na Certificação, em que conste a obrigatoriedade de infraestrutura e ambiência para a adequada assistência ao parto e nascimento. Verificação do Relatório de visita presencial da operadora nos hospitais/maternidades integrantes da rede assistencial da operadora participantes da Certificação, contemplando a verificação da existência de infraestrutura e ambiência mínimas para a atenção materna e neonatal descritas neste item. . Realização de visitas amostrais pela equipe de auditoria da EAS, presenciais ou à distância, a hospitais/maternidades da operadora indicados como participantes da Certificação. Checagem das informações relativas à infraestrutura no portal institucional do hospital e dos dados cadastrais do estabelecimento no CNES. Vide: ANS, 2002; SBP, 2004; ANVISA, 2006; 2008; 2011a; 2011b; 2013; 2014; CANE et al., 2012; DODOU, 2007. . 1.2.3 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação possuem materiais e equipamentos mínimos para a atenção materna e neonatal. Interpretação: Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação devem possuir os materiais e equipamentos mínimos para a atenção materna e neonatal descritos a seguir, para promover a qualidade e segurança obstétrica. Essencial . - Materiais para utilização no alívio não farmacológico da dor e facilitar posições verticais, para estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling, bola de Bobat ou cavalinho, banquinho, escadas etc.; - Materiais para utilização no alívio farmacológico da dor: carrinho de anestesia (com ventilação pulmonar e materiais e equipamentos anestésicos), materiais/kits para anestesia peridural e raquidiana; - Bomba de infusão para administração de ocitocina; . - Cardiotocógrafo. Para a atenção ao neonato, além das exigências estabelecidas pela vigilância sanitária, o hospital/maternidade deve contar com: - Mesa de três faces para reanimação em sala de parto ou em sala de reanimação neonatal com fonte de calor radiante; - Materiais para aspiração, ventilação, intubação e cateterismo umbilical; e - Incubadora de transporte com oxigênio, oxímetro e bomba de infusão. . Para assegurar que a unidade hospitalar atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente do hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. Para garantir os materiais e equipamentos mínimos, pode constar no contrato, quando necessário, o apoio técnico ou financeiro da operadora para os hospitais/maternidades integrantes de sua rede assistencial, contribuindo para a experiência positiva dos pacientes. A operadora deverá monitorar a existência de materiais e equipamentos mínimos por meio de visita, de acordo com o item 1.2.1