DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300208 208 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Identificar a existência de documento com os resultados do monitoramento e da avaliação dos indicadores, bem como a existência de plano de ação a partir dos resultados identificados. Verificar se o Plano Estruturado, de que trata o item de verificação 1.1.1, incorpora os resultados do monitoramento e da avaliação dos Macroindicadores hospitalares e o respectivo plano de ação. Vide: BRASIL, 2022; CDC, 2019; IFF/FIOCRUZ, 2019; JCI, 2019; KALCKMANN, 2019; LANGLEY, 2011; MARTINS, 2006; OMS, 2011; OPAS, 2008; PORTELA et al., 2015; SHAH, 2019; WHO, 2017; TEIXEIRA, 2012. . 1.3.2 A operadora monitora os resultados dos Macroindicadores Ambulatoriais informados pela sua rede de atenção à saúde materna e neonatal. Interpretação: Essencial . A operadora deve monitorar informações relativas ao pré-natal e ao puerpério das mulheres que realizaram parto nos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes da Certificação, por meio dos Macroindicadores Ambulatoriais estabelecidos neste Manual. Ainda que as consultas de pré-natal e puerpério possam eventualmente ser realizadas em ambiente hospitalar, os indicadores em questão são Macroindicadores Ambulatoriais diante da possibilidade de realização em ambiente ambulatorial (diferentemente dos Macroindicadores Hospitalares, passíveis de realização somente em hospitais), e por poderem abarcar um conjunto mais amplo de estabelecimentos ambulatoriais, para além dos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes da Certificação. . Os Macroindicadores Ambulatoriais, cujas fichas técnicas constam do capítulo V deste Manual, são os seguintes: Pré-Natal - Taxa de consultas médicas de pré-natal - Proporção de gestantes por número de consultas médicas no pré-natal - Proporção de gestantes por número de consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz no pré-natal . Puerpério - Percentual de puérperas com pelo menos uma consulta com ginecologista-obstetra - Percentual de puérperas com pelo menos uma consulta de enfermagem obstétrica Os dados considerados devem ser das consultas de pré-natal realizadas até 42 semanas antes do parto, e consultas de puerpério até 42 dias após o parto das mulheres que realizaram partos nos hospitais/maternidades participantes da Certificação como forma de circunscrever o universo de análise e favorecer a viabilidade da captação dos dados. . A informação é primordial para instrumentalizar o planejamento, a execução, o monitoramento do desempenho dos serviços de saúde com atenção materna e neonatal, a avaliação e o processo de tomada de decisão em saúde. Todo esse processo é necessário para que sejam desencadeadas mudanças que resultem em melhorias e para isso são necessárias informações consistentes e relevantes. A atenção à saúde, parto e nascimento se consubstancia na rede para atenção materna e neonatal, de modo que é primordial que seja estabelecida uma troca sistemática de informação entre a operadora e a sua rede prestadora, de modo a viabilizar o cálculo dos Macroindicadores ambulatoriais estabelecidos nesta Certificação. A operadora deve disponibilizar à Entidade Acreditadora em Saúde (EAS) a forma de coleta e os dados anonimizados da atenção prestada, necessários para o cálculo dos Macroindicadores, que, por sua vez, os transmitirá à ANS. . A forma de envio de dados deverá ser estabelecida em contrato ou documento similar firmado entre a operadora e os prestadores de serviços, respeitadas as regras da LGPD. Os contratos ou documentos similares devem ser estabelecidos entre a operadora e os prestadores, independentemente de serem integrantes da rede própria, contratada ou referenciada. Os indicadores monitorados pela operadora devem incorporar a variável raça/cor no registro dos dados e nas respectivas análises. . A partir da identificação de práticas que impactaram positivamente o cuidado em saúde, podem ser adotadas ações que estimulem e favoreçam a consolidação e ampliação do seu alcance na rede assistencial da operadora. Por outro lado, se identificada a necessidade, a operadora deve estabelecer medidas corretivas caso não se tenha alcançado o impacto pretendido na qualidade e segurança da atenção materna e neonatal. Assim, a operadora deve utilizar as informações obtidas a partir do monitoramento e os resultados de sua avaliação para a realização do planejamento e para a gestão da atenção materna e neonatal. . Os resultados do monitoramento e da avaliação, bem como o respectivo plano de ação com as eventuais medidas, devem retroalimentar o Plano Estruturado, de que trata o item de verificação 1.1.1. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidência: Verificar contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e sua rede prestadora de serviços de saúde, mencionando o envio de dados para o cálculo dos Macroindicadores ambulatoriais. . Verificar se a operadora recepcionou os dados transmitidos pelos prestadores de serviços de saúde, possibilitando o cálculo dos Macroindicadores ambulatoriais. Verificar se a operadora disponibiliza os dados necessários para o cálculo dos Macroindicadores ambulatoriais para a Entidade Acreditadora em Saúde (EAS). Identificar a existência de documento com os resultados do monitoramento e da avaliação dos indicadores, bem como a existência de plano de ação a partir dos resultados identificados. Verificar se o Plano Estruturado, de que trata o item de verificação 1.1.1, incorpora os resultados do monitoramento e da avaliação dos Macroindicadores ambulatoriais e o respectivo plano de ação. . 1.3.3 A operadora monitora os resultados dos Indicadores Assistenciais (complementares aos Macroindicadores), relativos aos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. Interpretação: A operadora deve monitorar o desempenho dos hospitais/maternidades participantes da Certificação nos Indicadores Assistenciais (complementares aos Macroindicadores), cujas fichas técnicas constam no Capítulo V deste Manual: Complementar . - Proporção de Partos Vaginais por Grupo da Classificação de Robson; - Taxa de acompanhante por mulher no pré-parto, parto ou pós-parto imediato; - Percentual de recém-nascidos com amamentação exclusiva com leite materno durante toda a internação - Taxa de gestantes que necessitaram de transfusão sanguínea; . - Taxa de mortalidade materna; e - Taxa de mortalidade neonatal (total, precoce e tardia). A avaliação e o monitoramento da atenção à saúde por meio de indicadores favorecem o processo de tomada de decisão, da operadora. Desse modo, além da coleta e processamento dos macroindicadores, item essencial para obtenção da certificação, o monitoramento do desempenho dos prestadores de serviços de saúde da linha de cuidado materna e neonatal é fundamental para avaliação realizada pela operadora e próprio prestador, não havendo a necessidade de envio à ANS, mas poderão ser solicitados a qualquer tempo por requerimento de informação à operadora. . A atenção à saúde, parto e nascimento se consubstancia na rede para atenção materna e neonatal, de modo que é primordial que seja estabelecida uma troca sistemática de informação entre a operadora e a sua rede prestadora. Há uma grande diversidade de indicadores, constantes da literatura científica da área, que podem favorecer o processo de tomada de decisão, de planejamento, de execução e de avaliação da atenção à saúde. De modo complementar aos Macroindicadores, este Manual relaciona Indicadores Assistenciais, todos eles calculados a partir de dados hospitalares. . Os indicadores assistenciais de que trata o presente item não precisam ser enviados à EAS ou à ANS. O propósito é que os mencionados indicadores assistenciais sejam coletados pelos prestadores e reportados às operadoras, de modo a subsidiar os processos de gestão tanto no âmbito dos próprios hospitais/maternidades quanto da operadora. A forma de envio de dados deverá ser estabelecida em contrato ou documento similar firmado entre a operadora e os prestadores de serviços, respeitadas as regras da LGPD. Os contratos ou documentos similares devem ser estabelecidos entre a operadora e os prestadores, independentemente de serem integrantes da rede própria, contratada ou referenciada. . Os indicadores monitorados pela operadora devem incorporar a variável raça/cor no registro dos dados e nas respectivas análises. A partir da identificação de práticas que impactaram positivamente o cuidado em saúde, podem ser adotadas ações que estimulem e favoreçam a consolidação e ampliação do seu alcance na rede assistencial da operadora. Por outro lado, se identificada a necessidade, a operadora deve estabelecer medidas corretivas caso não se tenha alcançado o impacto pretendido na qualidade e segurança da atenção materna e neonatal. Assim, a operadora deve utilizar as informações obtidas a partir do monitoramento e os resultados de sua avaliação para a realização do planejamento e para a gestão da atenção materna e neonatal. . Os resultados do monitoramento e da avaliação, bem como o respectivo plano de ação com as eventuais medidas, devem retroalimentar o Plano Estruturado, de que trata o item de verificação 1.1.1. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidência: Verificar contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, mencionando o envio de dados para o cálculo dos Indicadores Assistenciais. Verificar se a operadora recepcionou os dados transmitidos pelos hospitais/maternidades indicados, possibilitando o cálculo dos Indicadores Assistenciais. . Identificar a existência de documento com os resultados do monitoramento e da avaliação dos indicadores, bem como a existência de plano de ação a partir dos resultados identificados. Verificar se o Plano Estruturado, de que trata o item de verificação 1.1.1, incorpora os resultados do monitoramento e da avaliação dos Indicadores Assistenciais e o respectivo plano de ação. Vide: BRASIL, 2022; CDC, 2019; IFF/FIOCRUZ, 2019; JCI, 2019; KALCKMANN, 2019; LANGLEY, 2011; MARTINS, 2006; OMS, 2011; OPAS, 2008; PORTELA et al., 2015; SHAH, 2019; WHO, 2017; TEIXEIRA, 2012. . 1.3.4 Os hospitais indicados pela operadora para participação na Certificação participam do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar - PM-QUALISS Hospitalar, da ANS. Interpretação: Os hospitais da rede assistencial da operadora indicados como participantes da Certificação devem participar do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar - PM-QUALISS Hospitalar, da ANS. Excelência