DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300215 215 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . A informação em saúde é estratégica para a decisão clínica e gerencial, para o apoio à pesquisa e formação profissional, e é considerada critério de avaliação da qualidade da prestação de serviço de saúde, sendo ponto chave para informar acerca do processo de trabalho. O registro e a consulta adequadas das informações em saúde são partes relevantes da rotina assistencial e de gestão. Ao oferecer treinamento sobre o tema para seus profissionais, a operadora favorece a compreensão do atendimento realizado e aprimora a continuidade e a segurança do cuidado prestado, em consonância com a Lei Geral de Proteção a Dados ( LG P D ) . . A capacitação deve ter periodicidade mínima anual, com carga horária mínima de 20 horas/ano, ou adaptada conforme o conteúdo. A definição da periodicidade e da carga horária deve considerar também aspectos como a rotatividade e entrada de novos profissionais, eventos adversos, situações epidemiológicas e sanitárias, evolução do conhecimento científico, desenvolvimento de práticas assistenciais e publicação de normatizações. Sugestão de temas a serem abordados: . - Princípios de proteção de dados pessoais - Bases legais para o tratamento de dados pessoais - Direitos dos titulares - Agentes do tratamento - Obrigações dos agentes de tratamento . - Segurança da informação - Boas práticas e governança - Marco normativo - Regulação setorial - Conceitos da LGPD . - Ciclo de vida dos dados no setor de saúde - Proteção de dados - Avaliação de riscos e mapeamento dos dados - Políticas e procedimentos . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificar a existência de comprovação da capacitação (presencial ou online), por meio de documento (físico ou digital) com período de realização, carga horária, conteúdo programático; nome e formação do instrutor/instituição promotora; nome dos profissionais capacitados; notas fiscais; listas de presença; relatórios e certificados. Vide: ADAMS, 2003; MASSAD et al., 2003; VASCONCELLOS, 2008; BRASIL, 2018; CFM, 2002; 2007; CFM e SBIS, 2012. . 1.5.2 A operadora estabelece parcerias com instituições de ensino e pesquisa ou universidades, com vistas a estimular a adesão a programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais das equipes multiprofissionais de sua rede de atenção materna e neonatal. Interpretação: Complementar . A operadora deve estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa ou universidades, de modo a estimular a adesão a programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais das equipes de sua rede assistencial de atenção materna e neonatal. As atividades de autodesenvolvimento e aprendizagem das equipes multiprofissionais incluem oportunidades de ensino e treinamento dentro e fora da organização. Uma possibilidade é a parceria com instituições de ensino e pesquisa, ou universidades, com o objetivo de incentivar a adesão a programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais. . Os métodos organizacionais para monitorar o autodesenvolvimento e a aprendizagem em cooperação com outras instituições de ensino podem incluir: identificação e reconhecimento prévios das capacidades e áreas a serem melhoradas; relacionar as tarefas e objetivos de aprendizagem com suas melhorias potenciais; dar feedback sobre o desempenho após treinamento. Tais parcerias com Instituições de ensino devem ser efetivadas por meio de acordos formais entre as instituições. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: As parcerias devem estar previstas e detalhadas no Plano Estruturado citado no item 1.1.1. Verificar os acordos firmados com as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. Vide: BRASIL, 2018. . 1.5.3 A operadora capacita profissionais da sua Central de Atendimento para orientar gestantes e familiares que entrarem em contato. Interpretação: A operadora deve manter, em sua Central de Atendimento, prevista no item de verificação 1.1.8, profissionais treinados para fornecer informações para as beneficiárias e seus familiares sobre a linha de cuidado materna e neonatal. Complementar . Os profissionais da Central de Atendimento devem ser capacitados para estarem aptos a prestar esclarecimentos sobre aspectos como cobertura assistencial, carência de procedimentos e rede assistencial, por exemplo. Além disso, a Central de Atendimento deverá orientar as beneficiárias quanto à existência de informações no portal da operadora e aplicativos móveis, divulgação da existência de atividades coletivas de pré-natal e sobre a eventual necessidade de direcionamento para Central de Atendimento específica para questões de saúde (de que trata o item 2.1.13), se houver. . A capacitação deve ter periodicidade mínima semestral, com carga horária mínima de 20 horas/semestre, com material didático claro, atualizado. A definição da periodicidade e da carga horária deve considerar também aspectos como a rotatividade e entrada de novos profissionais nas equipes assistenciais, eventos adversos, situações epidemiológicas e sanitárias, evolução do conhecimento científico, desenvolvimento de práticas assistenciais e publicação de normatizações. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificar a existência de comprovação da capacitação (presencial ou online), por meio de documento (físico ou digital) com período de realização, carga horária, conteúdo programático contemplando o roteiro da Unidade de Resposta Audível (URA); nome e formação do instrutor/instituição promotora; nome dos profissionais capacitados; notas fiscais; listas de presença; relatórios e certificados. . 1.5.4 Os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação realizam educação permanente das equipes de profissionais da atenção materna e neonatal. Interpretação: Os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação devem realizar educação permanente de suas equipes para atenção materna e neonatal, contemplando, ao menos os seguintes temas: Complementar . - Indução do trabalho de parto; - Manejo do trabalho de parto (incluindo parto pélvico, distocia de ombro); - Reanimação de adultos, neonatos e neonatos prematuros; - Uso do Sistema de avaliação modificado para auxiliar na identificação precoce de deterioração clínica de pacientes obstétricas (Modified Early Obstetric Warning Score - MEOWS); . - Adoção Protocolos Clínicos, tais como: - Protocolo padrão de Vitalidade Fetal; - Protocolo de indução do trabalho de parto; - Protocolo de Prevenção e Contenção de Hemorragias Pós-parto; . - Protocolo de Sepse em Pacientes Obstétricas; - Protocolo de Sepse Precoce e Tardia Neonatal. A educação permanente diz respeito à continuidade da formação inicial visando o aperfeiçoamento profissional. Consiste em ações educativas embasadas na problematização do processo de trabalho e tenham como objetivo a transformação das práticas profissionais e da própria organização do trabalho. . Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente do hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, prevendo o treinamento das equipes de profissionais e a adoção de protocolos clínicos mencionados no presente item de verificação. . 1.5.5 A operadora capacita profissionais da sua Central de Atendimento para orientar gestantes que entrarem em contato sobre informações em saúde. Excelência . Interpretação: A operadora deve manter, em sua Central de Atendimento, prevista no item de verificação 2.1.13, profissionais treinados para fornecer informações básicas em saúde para as beneficiárias e seus familiares sobre a mulher e o bebê durante o ciclo gravídico e o puerpério, contemplando conteúdo e fontes especificados no item de verificação 2.1.1.