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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 221

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300221 221 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . A operadora, como gestora do cuidado, deve realizar a captação proativa das gestantes o mais precocemente possível, possibilitando o início oportuno do pré-natal, preferencialmente, ainda no primeiro trimestre, conforme melhores práticas estabelecidas na literatura médica (BRASIL, 2012). Após a captação, o maior engajamento das gestantes no pré-natal pode ser estimulado pela operadora de forma proativa. A captação e o maior engajamento da gestante pela operadora pode envolver a divulgação de informações em seu portal na internet e em seus perfis nas redes sociais ou mensagens de aplicativos, entre outros, desde que respeitada a LGPD. . Para cumprimento deste item devem ser verificadas a adoção de estratégias para identificação e captação de gestantes nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados pelas operadoras como participantes desta Certificação. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificar evidências de identificação e captação precoce das gestantes para a realização do pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação, tais como o portal na internet e perfis nas redes sociais da operadora ou mensagens de aplicativos, por exemplo. . 2.2.2 A Operadora oferece cobertura de pré-natal integrado com consultas médicas e consultas com enfermagem obstétrica alternadas. Interpretação: A operadora deve oferecer cobertura de pré-natal integrado com consultas médicas e consultas com enfermeiro obstetra/obstetriz para a gestação de risco habitual, conforme segue : Essencial . - Número mínimo de 07 consultas médicas de pré-natal, sendo: - Primeiro trimestre: 01 consulta consulta médica de pré-natal - Segundo trimestre: 02 consultas médicas de pré-natal - Terceiro trimestre: 04 consultas médicas de pré-natal - Número mínimo de 03 consultas com enfermeiro obstetra/obstetriz, alternadas com as consultas médicas. . Ainda que o Ministério da Saúde recomende o mínimo de 6 consultas de pré-natal, distribuídas da seguinte maneira: 1 no primeiro trimestre, 2 no segundo e 3 no terceiro trimestre (BRASIL, 2012; 2022), qualquer número abaixo deste quantitativo é considerado atendimento deficiente (FEBRASGO, 2014). A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO recomenda como ideal para gestantes sem risco reprodutivo adicional o seguinte calendário das consultas de pré-natal: . Intervalo de consultas pré-natais Consulta Intervalo Primeira consulta: O mais precoce possível Retorno da primeira consulta: Assim que os exames estiverem prontos . Até 32 semanas: consultas médicas de pré-natal mensais De 33 a 36 semanas: consultas médicas de pré-natal quinzenais; De 37 semanas até o parto: consultas médicas de pré-natal semanais Fonte: FEBRASGO 2014, página 62 . Em relação a consultas com enfermeiro obstetra/obstetriz, o Rol de Procedimentos e Eventos em saúde da ANS estabelece a seguinte cobertura mínima obrigatória de consultas de pré-natal, conforme disposto na Diretriz de Utilização (DUT) nº 135, no Anexo II da Resolução Normativa - RN Nº 465/2021 (ANS, 2021): 6 consultas de pré-natal com enfermeiro obstetra ou obstetriz. Ainda que a DUT não se constitua enquanto Diretriz Clínica e sim, uma referência de cobertura na saúde suplementar, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde busca estabelecer as coberturas necessárias ao cuidado materno de forma satisfatória e de acordo com critérios técnicos. Em seu documento lançado em 2016: Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez, a OMS recomendou um mínimo de 8 consultas de pré-natal (OMS, 2016). . Assim, para efeitos da presente certificação devem ser realizadas o mínimo de 10 consultas de pré-natal, entre consultas médicas e consultas com enfermeiro obstetra/obstetriz, podendo ser alternadas entre presenciais ou à distância, conforme necessidade clínica da mulher e do bebê e proporcionalmente à idade gestacional alcançada ao termo. A OMS afirma que está comprovado que os cuidados no pré-natal podem salvar vidas, desde que realizados com a implementação oportuna e adequada de práticas baseadas em evidências (OMS, 2016). O pré-natal deve ser iniciado o mais precocemente possível, ainda no primeiro trimestre da gravidez (BRASIL, 2002; 2012). Evidentemente, a captação precoce (RODRIGUES, 2015) e o número adequado de consultas devem ser acompanhados de práticas de qualidade, fundamentada em evidências científicas, de modo a gerar impacto positivo na saúde. . O pré-natal é de suma importância na gestação para prover o acompanhamento adequado e seguro (BRASIL, 2002), bem como promover letramento da mulher e família (MALVEIRA, 2019; PASSAMAI et al., 2018; OSBORNE, 2011). Ainda que o pré-natal no Brasil tradicionalmente tem se concentrado no profissional médico, a atuação do enfermeiro obstetra/obstetriz tende a favorecer o cuidado humanizado, o letramento, assim como a promoção da autonomia e o protagonismo das mulheres. Vale ressaltar que o pré-natal realizado de forma compartilhada entre enfermeiros e médicos em comparação ao atendimento de pré-natal realizado majoritariamente por um dos dois profissionais, favorece a apreensão de informações recebidas pelas gestantes (MARQUES et al., 2011) . Cabe ressaltar que a consulta médica é fundamental para avaliação, acompanhamento e tratamento da gestante e do bebê e a consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente pelo enfermeiro, e tem como objetivo propiciar condições para a promoção da saúde da gestante e a melhoria na sua qualidade de vida, mediante uma abordagem contextualizada e participativa. Conforme estabelecido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, o enfermeiro tem competência técnica e no modelo proposto, deve acompanhar o pré-natal de forma integrada com o médico. . O pré-natal para gestações classificadas como de risco intermediário e de alto risco requer uma acompanhamento mais próximo e constante da gestante, demandando um número maior de consultas médicas e de enfermagem obstétrica (FEBRASGO, 2014). A gravidez é definida como de alto risco se identificados fatores que podem estar associados a piores prognósticos maternos e perinatais, passando a requerer avaliações com frequência diferenciada e, por vezes, o acesso a exames, como a avaliação de risco anestésico, e procedimentos com maior densidade tecnológica. . A gestação de alto risco está associada às seguintes condições: 1) doenças crônicas prévias à gestação; 2) complicações em gestações anteriores; 3) condições ou doenças que ofereçam riscos a gestante e ao bebê no curso da gravidez. Ex. síndromes hipertensivas (Pré-eclâmpsia, Eclâmpsia, Hipertensão Arterial Crônica e Hipertensão Gestacional); diabetes; obesidade e endocrinopatias. . Quanto maior o número de fatores de risco, maior o risco obstétrico individualizado. Além disso, a combinação de vários fatores de risco intermediários ou de alto risco aumentam a complexidade da situação, implicando maior vigilância e cuidados, podendo ser necessário um maior número de consultas de pré- natal conforme necessidade clínica da mulher e do bebê e proporcionalmente à idade gestacional alcançada ao termo e a critério médico. A assistência pré-natal tem como objetivo prevenir os resultados indesejáveis (morbimortalidade materna e fetal) e na gestação de alto risco as consultas médicas devem ocorrer com maior frequência. Por exemplo: - Na adolescência, as consultas médicas de pré-natal no primeiro trimestre, devem ocorrer a cada 15 dias, no segundo trimestre todo mês, e no terceiro trimestre a cada 15 dias, até 37ª semana e, depois, semanalmente até a 40ª semana. Depois disso, deve ocorrer a cada dois ou três dias até a 41ª semana. ( F E B R A S G O, 2 0 1 4 ) . - No caso de gestantes que apresentem hipertensão arterial crônica, o controle pré-natal deve ser iniciado o mais precocemente possível. As consultas pré-natais devem ser mensais até a 30ª semana, quinzenais até a 34ª semana e semanais até o parto. (FEBRASGO,2014) - No caso de gestantes que apresentem diabetes gestacional, as consultas pré-natais devem ser mensais até a 24ª semana, quinzenais até a 32ª semana e semanais até o parto. No caso de diabetes pré-gestacional o seguimento de consultas deve ser mais frequente e iniciado o mais precocemente possível. . A hiperglicemia na gestação causa problemas à mãe, ao concepto e à placenta e por essa razão, repercute em todas as fases da gestação e aumenta a morbimortalidade perinatal. (FEBRASGO, 2011) Cabe aos profissionais que realizam o pré-natal estabelecer um número superior de consultas necessárias ao acompanhamento individual de cada gestante de acordo com o quadro clínico e corcunstâncias especificas. A assistência ao pré-natal bem estruturada pode promover a redução de partos prematuros, de cirurgias cesáreas desnecessárias, recém-nascidos com baixo peso ao nascer, complicações de hipertensão arterial e diabetes na gestação, bem como a transmissão vertical de patologias como HIV, sífilis e hepatites. . Visando a redução de riscos e o desenvolvimento adequado da gestação, é importante que o pré-natal conte com uma abordagem abrangente, que inclua: - Avaliação e classificação do risco gestacional; - Realização de exames e orientações sobre os resultados; - Detecção precoce de possíveis patologias maternas e fetais e seu tratamento; - Prevenção de riscos e novas patologias; . - Letramento com a abordagem de aspectos biopsicossociais que devem abordar entre outros temas: 1. Mudanças fisiológicas na gravidez (sono, ritmo intestinal, alterações de humor, náuseas, entre outros); 2. Hábitos saudáveis de vida: alimentação e exercícios físicos; 3. saúde emocional da mulher; 4. temores em relação ao parto e à saúde do bebê; . 5. Importância da construção do vínculo com o bebê; 6. Importância do apoio familiar e comunitário; 7. Direitos da gestante; 8. Possíveis sinais de risco em cada etapa da gravidez, 9. Automonitoramento e autocuidado apoiado; . 10. Esclarecimentos sobre cada etapa: gestação, parto puerpério; 11. Plano de parto; e 12. Cuidados com a mulher e o recém-nascido no puerpério. A oferta de apoio na redação do plano de parto pelo profissional médico ou enfermeiro/obstetriz deve ocorrer entre a 27ª e a 36ª semana gestacional e tem como objetivo propiciar que a mulher busque esclarecimentos, reflita e se conscientize sobre suas opções de parto antes de declará-las.