DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300224 224 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2.2.8 Os profissionais ou estabelecimentos da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal adotam protocolo de Classificação de Risco Gestacional. Interpretação: Essencial . Os prestadores da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal devem adotar protocolo de Classificação de Risco Gestacional. Devido a alguns fatores de risco, parte das gestantes pode apresentar maior probabilidade de evolução desfavorável. Com o objetivo de melhorar a atenção no pré-natal, é necessário que se identifique os fatores de risco o mais precocemente possível. Além da identificação das condições clínicas prévias à gestação, é necessário o monitoramento de eventuais alterações durante o ciclo gravídico-puerperal. A Classificação de Risco Gestacional tem como objetivo favorecer a adoção de estratégias diferenciadas de atenção em saúde para cada grupo de gestantes, permitindo fornecer orientações específicas e monitorar as condições clínicas de acordo com o nível de risco classificado (habitual, médio/intermediário ou alto risco). . A existência de um protocolo para a classificação do risco da gestante durante o pré-natal e no momento da admissão hospitalar é fundamental para a identificação precoce da gestante de risco. O planejamento da linha de cuidado da atenção obstétrica e neonatal a partir do risco estratificado e a intervenção precisa e precoce favorecem o alcance de desfechos positivos. A identificação do risco tem como objetivo contribuir para a evolução favorável da gestação e reduzir a morbimortalidade materno-infantil. É primordial identificar os fatores de risco gestacional o mais precocemente possível. O processo dinâmico e a complexidade das alterações funcionais e anatômicas que ocorrem no ciclo gestacional exigem avaliações continuadas. Para a classificação de risco, é importante a identificação de condições clínicas prévias à gestação, sendo necessário também o monitoramento de eventuais alterações do nível de risco durante o ciclo gravídico-puerperal. . O risco na gestação está associado frequentemente às seguintes condições: mulheres com doenças crônicas prévias à gestação; história reprodutiva anterior; e mulheres que apresentam, no curso da gravidez, condição ou doença que ofereça risco a ela e ao bebê. Entre essas condições estão as síndromes hipertensivas (pré-eclâmpsia, eclâmpsia, hipertensão arterial crônica e hipertensão gestacional), diabetes, obesidade e endocrinopatias, por exemplo. . A gravidez é definida como de alto risco se identificados fatores que podem estar associados a piores prognósticos maternos e perinatais, passando a requerer avaliações com frequência diferenciada e, por vezes, o acesso a exames, como a avaliação de risco anestésico, e procedimentos com maior densidade tecnológica. O planejamento da linha de cuidado da atenção obstétrica e neonatal, tanto ao longo do pré-natal, quanto no momento da admissão hospitalar, a partir do risco estratificado e a intervenção precisa e precoce favorecem o alcance de desfechos positivos. . Como referência para a classificação de risco é indicada a "Estratificação e proposta de organização do local de assistência da gestante", estabelecida pelo Ministério da Saúde no Manual de Gestação de Alto Risco (BRASIL, 2022 - Quadro 4, pg. 18). A operadora deve estabelecer pactuação por meio de contrato ou documento similar com profissionais que realizam pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, independentemente do tipo de rede, se própria, contratada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: As estratégias adotadas pela operadora para identificação das gestantes de alto risco deve estar descritas e detalhadas no Plano estruturado citado no item de verificação 1.1.1. A avaliação deste item deve considerar a existência de um protocolo para a avaliação de risco da gestante durante o pré-natal, pactuado entre a operadora e a sua rede prestadora de serviço nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades que participam desta certificação. . Existência de documento formal firmado (contrato, termo de compromisso ou similar) entre a operadora e o prestador, pactuando a utilização do protocolo nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades que participam desta certificação. Existência de material de divulgação (manual, folder, material digital, circulares e memorandos) contendo a descrição do protocolo pactuado. Realização de entrevistas por amostragem realizadas pelo auditor da EAS e os profissionais da rede prestadora de serviços da operadora responsáveis pelo acompanhamento do pré-natal centrado na mulher. . 2.2.9 A operadora disponibiliza a Caderneta/Cartão da Gestante para as beneficiárias em período gestacional. Essencial . Interpretação: No âmbito desta Certificação, a operadora deve disponibilizar a Caderneta/Cartão da Gestante para todas as beneficiárias de sua carteira em período gestacional. A oferta poderá ser realizada em seu portal eletrônico na internet e/ou em aplicativo para dispositivos móveis. Desse modo, os profissionais e as beneficiárias poderão baixar e preencher ou editar em meio digital e manter arquivado em meio digital ou físico. A Caderneta/Cartão da Gestante é um instrumento de registro das consultas de pré-natal, com os principais dados de acompanhamento da gestação e deve permanecer em posse da gestante para ser apresentado em todos os estabelecimentos de saúde que ela vier a utilizar durante a gestação, inclusive quando for admitida no hospital/maternidade em trabalho de parto. . Com base na Caderneta da Gestante do Ministério da Saúde, a ANS formulou um modelo de Caderneta/Cartão da Gestante (Anexo II da RN nº 368, de 6 de janeiro de 2015). A operadora pode utilizar qualquer modelo de Caderneta/Cartão da Gestante, desde que contenha os dados disponibilizados no modelo do Ministério da Saúde e contenha a Carta de Informação à Gestante da ANS (conforme Anexo II da RN nº 368, de 2015). Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Consulta à área do portal da internet da operadora e do aplicativo para dispositivos móveis com informações sobre atenção à saúde materna e neonatal, verificando a existência de modelo de caderneta/cartão da gestante divulgado para download e verificar a existência de orientação às gestantes para que solicitem a sua atualização aos profissionais da assistência. . 2.2.10 Os profissionais e estabelecimentos de saúde da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal adotam procedimentos operacionais para cesarianas a pedido da gestante durante a gestação. Complementar . Interpretação: Os profissionais e estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal da rede assistencial da operadora, na munícipio de localização dos hospitais/maternidades que participam desta Certificação deve adotar critérios e procedimentos operacionais para cesarianas a pedido da gestante durante a gestação. Cesarianas a pedido durante a gestação referem-se a situações em que a gestante solicita o procedimento sem uma indicação clínica materno e/ou fetal. De acordo com a Resolução CFM nº 2.284/2020, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, poderá ser realizada somente a partir da 39ª semana completa de gestação (273º dia de gestação). . Os procedimentos operacionais para cesarianas a pedido da gestante durante a gestação constam em DUT no Rol de Procedimentos da ANS (ANS, 2021). Para pontuar neste item os prestadores de serviços deverão adotar os seguintes critérios cumulativos: - gestação a partir de 39 semanas completas (273 dias); - mediante a assinatura pela gestante do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitadas as características socioculturais da gestante. . A prematuridade representa um dos principais fatores de risco para o recém-nascido adoecer e morrer após o nascimento e no decorrer da infância e vida adulta (LEAL, 2017). A mortalidade e a morbidade neonatal são maiores entre os neonatos prematuros. Além disso, a carga econômica associada a esses nascimentos é significativa na medida em que o parto prematuro demanda assistência e cuidados de maior nível de complexidade, como a necessidade de internação em UTI Neonatal (RAMOS e CUMAN, 2009). Esses procedimentos operacionais para cesariana a pedido da gestante durante a gestação devem ser formalizados nos contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e toda a rede assistencial que realiza pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, independentemente do tipo de rede, se própria, contratada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadoras e profissionais ou estabelecimentos de sua rede assistencial que realizam pré-natal nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, em que conste a existência de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para as cirurgias cesáreas a pedido da gestante, considerando válidas apenas aquelas solicitadas a partir de 39 semanas de gestação. . 2.2.11 A operadora oferece às beneficiárias Grupos de Gestantes para letramento e educação em saúde. Interpretação: Complementar . A operadora deve disponibilizar às beneficiárias grupos de gestantes para letramento e educação em saúde. Para oportunizar o acesso e a participação, as informações sobre os grupos devem ser acompanhadas de convite para inscrição e participação nas atividades, devendo ser divulgadas pelas operadoras por meio de seus sites, perfis nas redes sociais e/ou em aplicativos para dispositivos móveis. Os programas coletivos de letramento (MALVEIRA, 2019; PASSAMAI et al., 2018; OSBORNE, 2011) e apoio às gestantes devem incluir escuta e troca de experiências, promoção da gestação e puerpério saudáveis, prevenção de riscos e doenças durante o ciclo gravídico-puerperal. As informações educativas em saúde devem estar articuladas com o restante das comunicações realizada pela operadora e descrita no item 2.1.1 (FERNANDES et al., 2018). Entre as formas de realização de grupos, podem ser oferecidos grupos operativos e rodas de conversa, por exemplo (MENEZES; AVELINO, 2016; VINCHA, SANTOS, CERVATO-MANCUSO, 2010). . Os grupos de gestantes deverão contar com um facilitador com graduação na área da saúde, preferencialmente, um enfermeiro obstetra. Os Grupo de Apoio à Gestante (Grupos Operativos) discutem temas que suscitam e mobilizam sentimentos, pensamentos e ações nas participantes, (CASTANHO, 2012) e considera-se a inclusão das necessidades das participantes um fator primordial. As rodas de conversa representam uma possibilidade metodológica para favorecer a comunicação dinâmica e produtiva. A operadora poderá oferecer os grupos de letramento de forma direta ou por meio de contratação de serviços especializados em gestão de saúde ou prestador de serviço. . Para cumprimento deste item, as atividades em grupo devem ser oferecidas para as mulheres que realizam o pré-natal nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participarem desta Certificação. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificar a evidência do oferecimento dos grupos de letramento para as gestantes que realizam pré-natal nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participarem desta Certificação.