DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300226 226 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Para cumprimento deste item, a operadora deve disponibilizar a consulta preventiva e de orientação odontológica na gravidez, para as gestantes que realizam pré-natal nos estabelecimentos de saúde localizados nos mesmos municípios de localização dos hospitais indicados pela operadora como participantes desta Certificação. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadoras e profissionais ou estabelecimentos de sua rede assistencial que realizam consulta odontológica preventiva e de orientação em saúde bucal para as gestantes nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. . Análise de relatórios extraídos do sistema de informação da operadora nos quais constem o registro da consulta odontológica preventiva e de orientação em saúde bucal para as gestantes. Verificação, por amostragem, de notas fiscais, documentos de cobrança ou faturas emitidas relativas às consultas odontológicas preventivas e de orientação em saúde bucal para as gestantes. Verificação de contratos ou documentos similares e notas fiscais como comprovação da contratação de prestadores de serviços para a realização de consultas odontológicas preventivas e de orientação em saúde bucal para as gestantes, quando realizada de forma indireta. . 2.2.16 Os profissionais ou estabelecimentos da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal adotam protocolo de pré-natal do pai ou parceiro/parceira. Interpretação: Os prestadores da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal devem adotar protocolo de pré-natal do pai ou parceiro/parceira. Historicamente, tanto planejamento reprodutivo quanto ações em saúde voltadas para gestação, parto e puerpério foram pensados e direcionados para mulheres e gestantes, enfocando o binômio mãe-criança. Excelência . Hoje, compreende-se que a gravidez é um tema pertinente não só à gestante, mas também ao pai, parceiro, parceira ou outro acompanhante de sua livre escolha. Reconhecendo e valorizando os diversos arranjos familiares existentes e sem demérito ou prejuízo da maternidade solo ou da possibilidade de outra escolha por parte da mulher, a participação do pai, parceiro, parceira ou outro acompanhante de sua livre escolha deve ser reconhecida e bem-vinda durante todo o processo gestacional, constituindo fator importante para o bem-estar biopsicossocial da mãe, do bebê e dele ou dela próprio(a), sendo o pré- natal o momento oportuno para iniciar o aprofundamento desse envolvimento. O protocolo deve considerar: . - Contato com postura acolhedora, estimulando o envolvimento e a participação do pai, parceiro, parceira ou outro acompanhante de livre escolha da gestante, no pré-natal, incluindo a sua participação nas consultas e nas atividades educativas grupais para a preparação adequada para o exercício de seu papel durante a gestação, parto e pós-parto; - Solicitação dos seguintes exames laboratoriais, do pai, parceiro, parceira, de acordo com as necessidades de cada grupo familiar: I. Tipagem sanguínea e Fator RH (no caso da mulher ter RH negativo); II. Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HBsAg); . III. Teste treponêmico e/ou não treponêmico para detecção de Sífilis por meio de tecnologia convencional ou rápida; IV. Pesquisa de Anticorpos anti-HIV; V. Pesquisa de anticorpos do vírus da Hepatite C (anti-HCV); VI. Eletroforese da hemoglobina (para detecção da doença falciforme - se for o caso); - Estimular o pai, parceiro, parceira a fazer uma avaliação geral da sua condição de saúde. . Trata-se de uma inovação que busca contextualizar a importância do envolvimento consciente e ativo do pai, parceiro, parceira da mulher nas ações voltadas para o cuidado no ciclo gravídico-puerperal, incluindo o planejamento reprodutivo, quando for o caso. Desde que seja desejo da gestante, o pai, parceiro, parceira pode e deve ser envolvido junto com a mulher nas escolhas e responsabilidades da gestação, parto e puerpério. A operadora deve estabelecer pactuação por meio de contrato ou documento similar com toda a rede assistencial que realiza pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, independentemente do tipo de rede, se própria, contratada ou referenciada. . Possíveis formas de obtenção de evidências: Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadoras e profissionais ou estabelecimentos de sua rede assistencial que realizam pré-natal nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, em que conste a pactuação de protocolo de pré-natal do pai ou parceiro/parceira. Verificação de cópias de convites e comunicados emitidos para pai/parceiro(a) ou acompanhante. . Referências Bibliográficas deste Requisito: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (BRASIL). Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Acesso em: 04 mar. 2022 . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar - TISS - Disponível em: http://www.ans.gov.br/prestadores/tiss-troca-de- informacao-de-saude-suplementar. Acesso em: 28 jul. 2020. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Resolução Normativa - RN nº 368, de 6 de janeiro de 2015. Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mjg5Mg== Acesso em: 15 ago. 2021 . AIUM Practice Parameter for Performance of Fetal Ecocardiography. J Ultrasound Med 2020; 39:E5-E16. AMERICAN COLLEGE OF CHEST PHYSICIANS (ACCP). Antithrombotic Therapy for VTE Disease: Second Update of the CHEST Guideline and Expert Panel Report. Acesso em: 15 ago. 2021. AMERICAN COLLEGE OF OBSTETRICIANS AND GYNAECOLOGISTS (ACOG). Thromboembolism in Pregnancy. ANJOS, JCB; BOING, AF. Diferenças regionais e fatores associados ao número de consultas de pré-natal no Brasil: análise do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos em 2013. Revista Brasileira de Epidemiologia [online]. 2016, v. 19, n. 04 [Acessado 6 Dezembro 2019], pp. 835-850. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-5497201600040013. . BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Duas faces da mesma moeda: microrregulação e modelos assistenciais na saúde suplementar / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar. - Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2005.270 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-0988-5. Disponível em : http://ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiai s _ p o r _ a s s u n t o / P r o d Ed i t o r i a l A N S _ S e r i e _ r e g u l a c a o _ e _ s a u d e _ V o l _ 4 . p d f Acesso em: 02 ago. 2021, às 15h49. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Gestante. 4ª Edição. 2018. https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/agosto/31/Caderneta-da-Gestante-2018.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Guia do Pré-Natal do Parceiro para Profissionais de Saúde. HERRMANN, A. et al (Org.). Rio de Janeiro, RJ, 55 p.: il. . BRASIL. Ministério da Saúde. Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde - IDSUS. Disponível em: http://idsus.saude.gov.br/detalhadas.html. Acesso em 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.683, de 12 de julho de 2007 - aprova, na forma do anexo, as Normas de Orientação para a Implantação do Método Canguru. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt1683_12_07_2007.html, acessado em 15/06/2021, às 15h16. BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 1.944, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1944_27_08_2009.html , acessado em 15/06/2021, às 15h15. . BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 1.348, DE 2 DE JUNHO DE 2022, Dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). https://brasilsus.com.br/wp-content/uploads/2022/06/portaria1348.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Vacinação - Calendário Nacional de Vacinação. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario- nacional-de-vacinacao . Acesso em: 03 mar, 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. [internet]. Brasília; 2016:230p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_saude_mulher.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. 318 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n° 32). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158 p. color. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) - (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos -Caderno nº 5) ISBN 85-334-0885-4 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. 318 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n° 32) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 5. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. 302 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_gestacao_alto_risco.pdf . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. Manual de gestação de alto risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2017. . BRASIL. Ministério da Saúde. Guia do Pré-Natal do Parceiro para Profissionais de Saúde /Angelita Herrmann, Michelle Leite da Silva, Eduardo Schwarz Chakora, Daniel Costa Lima. - Rio de Janeiro: Ministério da Saúde BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica da Mulher. Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento. Rev Bras Saúde Mat Infant 2002; 2: 69-71. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S1519-38292002000100011 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Coordenação Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis. FLUXOGRAMAS PARA PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV, SÍFILIS E HEPATITES B E C NAS INSTITUIÇÕES QUE REALIZAM PARTO. http://www.aids.gov.br/system/tdf/pub/2016/67631/calendario_transmissao_vertical_07_2021.pdf?file=1&type=node&id=67631&force=1 - acesso em 03 de agosto de 2021, às 17h. . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. Manual de gestação de alto risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022. BRASIL. Ministério da Saúde Secretaria de Atenção Primária à Saúde NOTA TÉCNICA Nº 1/2022-SAPS/MS. INDICADOR 1. Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12 ª semana de gestação. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/financiamento/nota_tecnica_1_2022.pdf . CALDERON, IRACEMA DE MATTOS PARANHOS; CECATTI, JOSÉ GUILHERME; VEGA, CARLOS EDUARDO PEREIRA. Intervenções benéficas no pré-natal para prevenção da mortalidade materna / Beneficial interventions for maternal mortality prevention in the prenatal period. Rev. bras. ginecol. obstet ; 28(5): 310-315, maio 2006. ilus, mapas, tab. Artigo em Português | LILACS | ID: lil- 434475. Biblioteca responsável: BR26.1. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbgo/a/HNYLPswNyWhDg3FB9D8L9JP/?lang=pt Acesso em: 04 mar., 2022. CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION (CDC). Office of the Associate Director for Communication, Strategic and Proactive Communication Branch. Simply put; a guide for creating easy-to-understand materials. 3rd edition. 2009. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), RESOLUÇÃO CFM Nº 2.314, DE 20 DE ABRIL DE 2022: Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Disponível em : https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852