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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 229

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300229 229 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RESULTADO: Gestante com alto risco para HPP? (Se 2 ou mais questões acima SIM = ALTO RISCO) ( ) SIM ( ) NÃO R ECO M E N DAÇÕ ES : Adotar uso de pulseira padronizada para alto risco de hemorragia no pós-parto (HPP). Solicitar Reserva de Sangue. . Para monitorar adequadamente e identificar corretamente as hemorragias, os hospitais/maternidades deverão padronizar rotina de estimativa de perda sanguínea (EPS) durante todo o parto, seja via vaginal ou cirúrgico. Sendo a avaliação visual pouco acurada, devem ser preferidos outros métodos, como a pesagem de gases (não-embebidas e embebidas no sangue) e o uso de coletores, por exemplo. Quanto à administração profilática de uterotônico após o nascimento, a ocitocina sintética é a medicação de primeira escolha para prevenção de hemorragia pós-parto, porque se mostrou mais efetiva e com menos efeitos colaterais. É fundamental explicar para mulher e acompanhante as razões da aplicação da ocitocina intramuscular imediatamente após o parto: ao estimular a contração do útero, a ocitocina sintética contribui para prevenir hemorragias. . Protocolo de Prevenção de Hemorragias pós-parto (HPP): 1- Classificação do Risco hemorrágico na admissão: realizada com uso de questionário. Orientação: uso de pulseira padronizada para o alto risco de hemorragia no pós-parto (HPP). . 2 - Quantificação da perda sanguínea: realizada por meio da pesagem de gases (não-embebidas e embebidas no sangue) após o procedimento, interpretando 1g como 1 ml. Alto Risco: - Em parto vaginal, perda maior que 500ml; - Em cirurgia cesariana, perda maior que 1.000ml. Orientação: tratamento da hemorragia pós-parto. . 3 - Profilaxia da HPP: Administração de dose profilática de uterotônico logo após o parto. Orientação: Aplicar 10U de ocitocina preferencialmente intramuscular, em todas as parturientes, independente da via de parto, após o nascimento e antes do clampeamento e corte do cordão umbilical. 4 - No pós-parto, já no quarto ou enfermaria, realizar a quantificação visual do sangramento. Essas medidas devem compor um conjunto de intervenções a serem aplicadas em todas as mulheres assistidas, de modo a fornecer resgate oportuno quando houver síndrome hemorrágica. . Considerando que as pesquisas científicas sobre a prática clínica avançam frequentemente, caso surjam novas diretrizes clínicas e protocolos com base em evidências científicas de qualidade e que sejam reconhecidas por sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais, pela OMS ou Ministério da Saúde, pode haver ajuste na conduta em questão, desde que não contrarie códigos de conduta profissional, normas técnicas e legislação. O hospital/maternidade que optar por adotar outra diretriz clínica ou protocolo deve apresentar o estudo ou publicação que ensejou a sua escolha. Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente do hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, formalizando a adoção de protocolos contra hemorragias maternas pós-parto, englobando condutas para prevenção, identificação e contenção. Verificar a aplicação do protocolo pelos hospitais por meio do relatório de visita anual da operadora aos hospitais indicados para a presente Certificação. . 2.3.5 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação adotam protocolo padrão de Vitalidade Fetal. Intepretação: Essencial . Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação devem adotar protocolo padrão de Vitalidade Fetal. Vitalidade Fetal é o termo empregado para expressar o bem-estar fetal. O feto com boa vitalidade fetal é aquele que se encontra bem, sem sinais de estado não tranquilizador (com possível sofrimento), seja crônico ou agudo. Diversos métodos podem ser aplicados para a avaliação da vitalidade fetal, tanto ao longo da gestação, quanto ao longo do trabalho de parto. Um dos métodos possíveis para a avaliação da vitalidade fetal é a cardiotocografia no trabalho de parto. Na cardiotocografia, obtém-se um registro gráfico da frequência cardíaca fetal, que representa um importante parâmetro biofísico para avaliação da vitalidade do feto. . O presente item diz respeito à avaliação da vitalidade fetal no momento da admissão hospitalar e ao longo do trabalho de parto. Para o cumprimento deste item de verificação, a operadora deve pactuar com os hospitais/maternidades indicados para a presente Certificação em contratos, termos de adesão, aditivos ou documentos similares a adoção de Processo Padrão de Vitalidade Fetal. O protocolo consiste: - realização de cardiotocografia em todas as gestantes em trabalho de parto ativo; - o exame deve ser realizado por pelo menos 20 minutos. . A depender do resultado, cabem as seguintes condutas: a) categoria III: parto imediato; b) categoria II: reanimação fetal e reavaliação (parto em até 1 hora se manutenção do quadro); c) categoria I: repetir exame a cada 3 horas. . Considerando que as pesquisas científicas sobre a prática clínica avançam frequentemente, caso surjam novas diretrizes clínicas com base em evidências científicas de qualidade e que sejam reconhecidas por sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais, pela OMS ou Ministério da Saúde, pode haver ajuste na conduta em questão, desde que não contrarie códigos de conduta profissional, normas técnicas e legislação. O hospital/maternidade que optar por adotar outra diretriz deve apresentar o estudo ou publicação que ensejou a sua escolha. Para assegurar que o hospital/maternidade indicado como participante desta Certificação atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo a adoção do protocolo clínico de vitalidade fetal, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, com a pactuação da adoção de Processo Padrão de Vitalidade Fetal. Verificação, por amostragem, de notas fiscais cobrando Cardiotocografia nos partos realizados em beneficiárias da operadora. Entrevista amostral com mulheres que realizaram parto vaginal nos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação. . 2.3.6 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação garantem a presença de acompanhante durante a internação. Interpretação: Essencial . Os hospitais/maternidades da rede assistencial da operadora indicados como participantes da Certificação devem garantir a presença de acompanhante durante a internação, salvo contraindicação clínica estabelecida pelo médico assistente. Com base nos princípios a seguir, o serviço de atenção materna e neonatal deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e garantir a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento até a alta. . Considerando que parto e nascimento são acontecimentos de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico, a atenção materna e neonatal deve ser organizada com base em princípios que levam em consideração a humanização da atenção, ou seja, a valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando- se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, orientação sexual e às populações específicas. Deve garantir o acesso às informações sobre saúde, inclusive sobre os profissionais que prestam cuidados às gestantes, respeitando o direito a acompanhamento de pessoas de sua rede social (de livre escolha). . Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, mencionando a garantia da presença de acompanhante durante a internação. Verificação, por amostragem, da existência de registro de pagamento ou ressarcimento de despesas de alimentação, paramentação e outras, referentes à participação do acompanhante no processo de assistência ao trabalho de parto, parto e puerpério. . 2.3.7 Os hospitais/maternidades participantes da presente Certificação adotam protocolos de acolhimento humanizado ao neonato. Interpretação: Os hospitais/maternidades participantes da presente Certificação adotam protocolos de acolhimento humanizado ao neonato. São compreendidas neste item como medidas de acolhimento humanizado tanto a manutenção de condições adequadas no ambiente, quanto a adoção de determinadas condutas no acolhimento. O protocolo inclui: Essencial . - Quanto ao ambiente: a) redução da luz ambiente; b) aquecimento do ambiente (em tono de 26º C); c) redução de ruídos e conversas (mesmo entre os profissionais, salvo o essencial para o bom andamento da assistência, e em volume de voz baixo); d) música de escolha da gestante, se ela desejar. . - Quanto às condutas ao acolhimento do neonato: em respeito à Hora Dourada, o protocolo inclui, em comportamento preferencialmente expectante: a) contato pele-a-pele imediato; b) clampeamento e dequitação oportunos do cordão umbilical. . A chamada Hora Dourada, a primeira hora de vida do bebê, é um período sensível para a programação da fisiologia e do comportamento futuros, e deve ser respeitado tanto em caso de cirurgias cesáreas quanto em partos vaginais. O contato pele-a-pele é um dos cuidados essenciais na primeira hora de vida. Existe uma defasagem entre o conhecimento da pesquisa científica e a prática clínica mais comum envolvendo o contato pele- a-pele nesse momento. A temperatura materna é transferida pela mulher para o bebê, então também é importante para evitar perda de temperatura corpórea pelo recém-nascido.