Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 230

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300230 230 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . As medidas de humanização devem ser adotadas no parto vaginal, salvo situações excepcionais de emergência, assim como, com limites e adaptações, nas cirurgias cesáreas. De forma mais clara, esses limites para garantir a segurança do bebê em casos de cirurgias cesáreas podem retardar um pouco o acolhimento em contato direto com a mãe, mas não impedem que seja realizado. Considerando que as pesquisas científicas sobre a prática clínica avançam frequentemente, caso surjam novas diretrizes clínicas com base em evidências científicas de qualidade e que sejam reconhecidas por sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais, pela OMS ou Ministério da Saúde, pode haver ajuste na conduta em questão, desde que não contrarie códigos de conduta profissional, normas técnicas e legislação. O hospital/maternidade que optar por adotar outra diretriz deve apresentar o estudo ou publicação que ensejou a sua escolha. . Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: . Verificar contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e hospitais/maternidades indicados para participação na Certificação, em que conste a obrigatoriedade de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional. Verificar Relatórios de visita presencial da operadora nos hospitais/maternidades integrantes da rede assistencial da operadora participantes da Certificação, contemplando a verificação da existência de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional. Entrevistas, por amostragem, com beneficiárias que tenham realizado partos, normais ou cirurgias cesáreas, nesses hospitais, para verificar a adoção das condutas e do ambiente referidos. . 2.3.8 Os profissionais e estabelecimentos de saúde da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal adotam procedimentos operacionais para cesarianas programadas por indicação clínica materna ou fetal. Interpretação: Os profissionais e estabelecimentos de saúde da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal devem adotar procedimentos operacionais para cesarianas programadas por indicação clínica materna ou fetal. Complementar . Ressalta-se que os procedimentos operacionais para cesarianas programadas por indicação clínica materna ou fetal constam em Diretriz de Utilização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (ANS, 2021). Para pontuar neste item os prestadores de serviços deverão adotar esse procedimento: - gestante em qualquer idade gestacional; - deve ser apresentado relatório médico especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano. . É importante que as cesarianas programadas em função da condição clínica materna ou fetal sejam baseadas em evidências científicas, traduzidas em Protocolos e Diretrizes Clínicas elaborados ou validados por entidades de referência tais como sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais (FEBRASGO, 2017; ACOG, 2014), Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde (BRASIL, 2016). Protocolos e Diretrizes Clínicas constituem importantes aliados para a gestão e para a tomada de decisão clínica, na medida em que sistematizam evidências científicas disponíveis sobre a atenção à determinada condição de saúde. É importante que as cesarianas programadas devido programadas por indicação clínica materna ou fetal tenham sua indicação baseadas em evidências e esteja documentada em relatório. . Esses procedimentos operacionais para cesariana com indicação clínica materna e fetal devem ser formalizados nos contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e toda a rede assistencial que realiza pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, independentemente do tipo de rede, se própria, contratada ou referenciada. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadoras e profissionais ou estabelecimentos de sua rede assistencial que realizam pré-natal nos municípios onde estão localizados os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, referindo procedimentos operacionais para cesarianas programadas por indicação clínica materna ou fetal. . 2.3.9 Os profissionais e estabelecimentos de saúde da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal indicados como participantes desta Certificação adotam procedimentos operacionais para cesarianas devido a intercorrência da gravidez ou intraparto. Interpretação: Complementar . Os profissionais e estabelecimentos de saúde da rede assistencial da operadora que realizam pré-natal e os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação devem adotar procedimentos operacionais para cesarianas devido a intercorrência da gravidez ou intraparto. Ressalta-se que os procedimentos operacionais para cesarianas devido a intercorrência da gravidez ou intraparto constam em DUT no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (ANS, 2021). Para pontuar neste item os prestadores de serviços deverão o seguinte procedimento: - gestante em qualquer idade gestacional; . - presença de intercorrência na gravidez com relatório especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano; - presença de intercorrência intraparto informada em prontuário da paciente ou partograma (gráfico e/ou descritivo), especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano. É importante que as cesarianas programadas devido a intercorrência da gravidez ou intraparto tenham sua indicação baseadas em evidências e esteja documentada em relatório e no partograma. Esses procedimentos operacionais para cesarianas devido a intercorrência da gravidez ou intraparto devem ser formalizados nos contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e os prestadores que realizam pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadora e profissionais ou estabelecimentos de sua rede assistencial que realizam pré-natal nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, referindo procedimentos operacionais para cesarianas realizadas por intercorrência da gravidez. Verificação de contratos ou documentos similares entre operadora e hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, referindo os procedimentos operacionais para cesarianas realizadas por intercorrência da gravidez ou intraparto. . 2.3.10 Os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação adotam procedimentos operacionais para cesarianas realizadas a pedido da gestante durante o trabalho de parto. Interpretação: Complementar . Os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação devem adotar procedimentos operacionais para cesarianas realizadas a pedido da gestante durante o trabalho de parto. Cesarianas a pedido da gestante durante o trabalho de parto referem-se a situações em que a gestante solicita o procedimento sem uma indicação clínica materno e/ou fetal. Ressalta-se que os procedimentos operacionais utilizados neste item para cesarianas a pedido da gestante durante o trabalho de parto constam em DUT no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (ANS, 2021). Para pontuar neste item os prestadores de serviços deverão adotar os seguintes procedimentos operacionais: . - a solicitação após o início do trabalho de parto deverá ser registrada em prontuário e/ou partograma (gráfico e/ou descritivo); - mediante a assinatura pela gestante do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitadas as características socioculturais da gestante (ANS, 2015). É importante realizar o registro da realização a cesariana a pedido da gestante após o início do trabalho de parto no prontuário e/ou no partograma de modo a documentar o que ensejou a decisão da mudança da via de parto. . Esses procedimentos operacionais para cesariana a pedido da gestante durante o trabalho de parto devem ser formalizados nos contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, independentemente do tipo de rede, se própria, contratada ou referenciada. Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre operadora e os hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação, referindo procedimentos operacionais para as cesarianas realizadas a pedido da gestante durante o trabalho de parto. . 2.3.11 Os hospitais/maternidades indicados pelas Operadoras para participar desta Certificação admitem que a gestante conte com suporte de Doula, de sua preferência, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Interpretação: Complementar . Os hospitais/maternidades indicados pelas Operadoras para participar desta Certificação admitem o suporte da gestante durante o trabalho de parto, parto e o pós-parto por profissional Doula, sem que se confunda com acompanhante. Ressalta-se que a Doula de preferência da gestante acompanhará a gestante sem ônus financeiro para o hospital/maternidade. A Doula é a profissional que assume o papel de oferecer conforto, encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante a gestação, o trabalho de parto e pós-parto, à escolha da mulher. Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), está categorizada sob o código 3221-35, como profissionais que "visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico-puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante". . Sua função remete a tradições históricas, às mulheres mais velhas e experientes que acompanhavam, instruíam e apoiavam a parturiente e recém-mãe durante todo o trabalho de parto, o próprio parto e os cuidados com o recém-nascido. O suporte para favorecer o bem-estar emocional e físico da parturiente e a dedicação exclusiva ao longo de todo o percurso do trabalho de parto, por vezes antes mesmo da internação hospitalar distinguem claramente a função da doula, que não se confunde com o papel de acompanhante, não só devido à formação e atuação técnica, mas também devido ao vínculo afetivo e envolvimento emocional que colocam o acompanhante em outro lugar na experiência de gestação e parto. . "O apoio físico e empático contínuo oferecido por uma única pessoa durante o trabalho de parto traz muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, um volume significativamente menor de medicações e analgesia epidural, menor número de escores de Apgar abaixo de 7 e menos partos operatórios." (OMS, 1996). . Uma revisão da Cochrane (BOHREN et al., 2017), conclui que: "Todas as mulheres devem receber o apoio de um acompanhante especialmente capacitado durante o trabalho de parto e parto", considerando que o suporte contínuo durante o parto oferecido por acompanhante capacitada aumenta as taxas de parto vaginal; reduz a duração do trabalho de parto e a necessidade de analgesia; e traz maior satisfação com a experiência de parto. Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada.