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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 231

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300231 231 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, formalizando a possibilidade da presença de doula nos hospitais com assistência obstétrica e neonatal integrantes de sua rede assistencial, caso a gestante manifeste essa opção. Entrevista amostral com mulheres que realizaram parto nos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação. Verificação por meio da estratégia de "cliente oculto/cliente fantasma". . 2.3.12 A operadora garante a cobertura das despesas de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. Interpretação: A operadora deve garantir a cobertura das despesas de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação. Para efeito de cumprimento deste item, o pós-parto imediato abrange o período de 10 (dez) dias após o parto. Excelência . A cobertura inclui a alimentação que o prestador de serviços disponibiliza aos seus clientes, além das taxas básicas necessárias à permanência do acompanhante, inclusive aquelas relativas à paramentação (roupa apropriada para entrar em centro cirúrgico, sala de parto, UTI etc.). Essa cobertura deverá contar do contrato ou instrumento similar firmado com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, mencionando a garantia da cobertura de despesas de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Verificação, por amostragem, da existência de registro de pagamento de despesas de alimentação, paramentação e outras, referentes à participação do acompanhante no processo de assistência ao trabalho de parto, parto e puerpério. . 2.3.13 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação adotam "Formulário de Motivo de Agendamento de Cesarianas Eletivas". Interpretação: Os hospitais/maternidades da rede assistencial da operadora indicados como participantes da Certificação devem utilizar o "Formulário de Motivo de Agendamento de Cesarianas Eletivas", a ser preenchido na admissão da gestante no hospital/maternidade. Excelência . O formulário deverá ser elaborado de acordo com o conteúdo disponível no Capítulo IV deste Manual. O formulário deverá ser devidamente preenchido pelo médico que realizará a cirurgia cesárea e assinado pelo médico e pela gestante. Para fins de cumprimento desse item, cesariana eletiva é aquela agendada antes do trabalho de parto por indicação clínica materna ou fetal ou a pedido da gestante. O formulário tem como objetivo coletar de forma padronizada as informações da gestação e das condições clínicas da gestante que ensejaram a cirurgia cesariana eletiva ou se foi realizada a pedido da gestante. . As informações coletadas por meio do Formulário poderão ser utilizadas para correlacionar com a idade, raça/cor, classificação de Robson e outros aspectos pertinentes. Ressalta-se que o objetivo é a coleta de informações e não se relaciona com autorização do procedimento. Para assegurar que as unidades hospitalares/maternidades participantes da Certificação adotem o "Formulário de Motivo de Agendamento de Cesarianas Eletivas", a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização. Essa pactuação independe de o hospital/maternidade ser parte da rede própria, contratada, credenciada ou referenciada da operadora. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação de contratos ou documentos similares estabelecidos entre a operadora e hospitais/maternidades indicados para participação na Certificação, formalizando a adoção do "Formulário de Motivo de Agendamento de Cesarianas Eletivas". Verificar se o "Formulário de Motivo de Agendamento de Cesarianas Eletivas" está acordo com o modelo estabelecido no Capítulo IV deste "Manual de Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado". . Referências Bibliográficas deste Requisito: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (BRASIL). Resolução Normativa nº 368, de 6 de janeiro de 2015. Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mjg5Mg== Acesso em: 04 mar. 2022. . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (BRASIL). Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020. http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Acesso em: 04 mar. 2022. . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Acesso em: 04 mar. 2022. . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 398, de 05 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante. Publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de fevereiro de 2015, págs. 17 e 18 - Seção 1. http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE5Mw== Acesso em: 04 mar. 2022. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa - RN n.º 424, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzQzOQ Acesso em: 04 mar. 2022. . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. Serviços de atenção materna e neonatal: segurança e qualidade / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: ANVISA, 2014. 103 p.: il. - (Tecnologia em serviços de saúde) ISBN: 978-85-88233-45-4 AGENCY FOR HEALTHCARE RESEARCH AND QUALITY - AHRQ. 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Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 5. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. 302 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 978- 85-334-1767-0 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. Manual de gestação de alto risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Ações Programáticas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.