DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300246 246 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Figura: Representação Gráfica da Classificação de Risco de Robson. No quadro que segue, são correlacionadas as características obstétricas de cada um dos dez grupos da Classificação de Robson. . Grupo Idade gestacional Número de fetos Apresentação Paridade Cesárea prévia Início do trabalho de parto . 1 Termo Único Cefálica Nulípara Não Espontâneo . 2 Termo Único Cefálica Nulípara Não Induzido ou CS eletiva . 3 Termo Único Cefálica Multípara Não Espontâneo . 4 Termo Único Cefálica Multípara Não Induzido ou CS eletiva . 5 Termo Único Cefálica Multípara Sim Independe . 6 Independe Único Pélvica Nulípara Não Independe . 7 Independe Único Pélvica Multípara Independe Independe . 8 Independe Múltiplo Independe Independe Independe Independe . 9 Independe Único Transversa Independe Independe Independe . 10 Pré-termo Único Cefálica Independe Independe Independe Além dos dez Grupos de Robson, foram estabelecidos também subgrupos, relevantes para as análises a serem empreendidas nos Grupos 2 e 4 (para diferenciar os partos induzidos dos partos cesáreos eletivos) e no Grupo 5 (para diferenciar as gestantes com uma cesárea prévia das gestantes com duas ou mais cesáreas prévias), conforme segue: . Grupo Idade gestacional Número de fetos Apresentação Paridade Cesárea prévia Início do trabalho de parto . 2a Termo Único Cefálica Nulípara Não Induzido . 2b Termo Único Cefálica Nulípara Não CS eletiva . 4a Termo Único Cefálica Multípara Não Induzido . 4b Termo Único Cefálica Multípara Não CS eletiva . 5.1 Termo Único Cefálica Multípara Sim (1) Independe . 5.2 Termo Único Cefálica Multípara Sim (³ 2) Independe Modelo Padrão para Registro dos Dados da Classificação de Robson . Grupo Número de cesárea no grupo Número de partos no grupo Tamanho do grupo (%) Taxa de cesárea do grupo (%) Contribuição absoluta para taxa de cesárea (%) Contribuição relativa para a taxa de cesárea (%) . 1 . 2 . 3 . 4 . 5 . 6 . 7 . 8 . 9 . 10 . Total Número total de cesáreas Número total de partos 100% Taxa global de cesárea Taxa global de cesárea 100% Na sequência, é apresentado um exemplo de utilização da "Planilha" ou "Tabela" da Classificação de Robson, com os dados do Estudo Nascer no Brasil (2011-2012). . Grupo Número de cesárea no grupo Número de partos no grupo Tamanho do grupo (%) Taxa de cesárea do grupo (%) Contribuição absoluta para taxa de cesárea (%) Contribuição relativa para a taxa de cesárea (%) . 1 848 4.330 18,1 19,6 3,5 6,8 . 2 4.169 4.988 20,9 83,6 17,4 33,6 . 3 264 4.775 20,0 5,5 1,1 2,1 . 4 1.028 1.685 7,1 61,0 4,3 8,3 . 5 3.816 4.562 19,1 83,6 16,0 30,8 . 6 409 425 1,8 96,2 1,7 3,3 . 7 338 399 1,7 84,7 1,4 2,7 . 8 240 283 1,2 84,8 1,0 1,9 . 9 114 114 0,5 100,0 0,5 0,9 . 10 1.166 2.326 9,7 50,1 4,9 9,4 . X 3 7 0,0 42,9 0,0 0,0 . Total 12.395 23.894 100% 51,9 51,9 100% Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA - IFF. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. Ministério da Saúde - MS. Classificação de Robson. Eixo: Atenção às Mulheres. https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/29751/2/CLASSIFICA%C3%87%C3%83O%20DE%20ROBSON.pdf Fórmulas de cálculo dos percentuais da tabela: ¸Tamanho do grupo (%) = número de partos do grupo / número total de partos x 100 ¸Taxa de cesáreas do grupo (%) = número de cesáreas do grupo / número de partos do grupo x 100 ¸Contribuição absoluta para taxa de cesárea (%) = número de cesáreas do grupo / número total de partos x 100 ¸Contribuição relativa para taxa de cesárea (%) = número de cesáreas do grupo / número total de cesáreas x 100 2. ÍNDICE DE MULHERES COM ACOMPANHANTE NO PRÉ-PARTO, PARTO OU PÓS-PARTO IMED I AT O . Nome do indicador Índice de mulheres com acompanhante no pré-parto, parto ou pós-parto imediato . Conceito Índice de mulheres que tiveram acompanhante durante o pré-parto, parto e/ou pós-parto imediato, no período considerado. . Fórmula de cálculo (Nº de mulheres com acompanhante no pré parto, parto ou pós parto/Total de gestantes que tiveram parto) x 100 . Numerador Total de mulheres com acompanhante no pré-parto, parto ou pós-parto imediato, no período considerado . Denominador Total de gestantes que tiveram parto, no período considerado. . Definição dos termos Pré-parto: Período que antecede o parto. Pós-parto imediato: período que abrange 10 (dez) dias após o parto. . Interpretação Permite estimar a medida em que o direito ao acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto é garantido pelas operadoras de planos privados de saúde. O fato de a mulher poder contar com a presença do acompanhante de livre escolha durante o parto pode contribuir para maior segurança, proteção e apoio afetivo neste momento, sendo considerado um possível fator protetivo para a violência obstétrica. A presença do acompanhante é identificada na literatura como boa prática, humanizadora do processo de parturição (DODOU et al., 2014; DINIZ et al., 2014; GOMES et al., 2019), devendo ser garantida a todas as gestantes (Brasil, 2005; ANS, 2017; 2020). . Parâmetros A pesquisa nacional "Nascer no Brasil" (2011-2012), que entrevistou 23.940 puérperas (90 em cada um dos 266 hospitais da amostra) apontou que 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum durante a internação para o parto, 18,8% tinham companhia contínua e 56,7% tiveram acompanhamento parcial (DINIZ et al., 2014). Considerando que a presença de um acompanhante é um direito da mulher, ela deve ser garantida pelos hospitais e operadoras de planos privados de saúde. A eventual ausência de acompanhante é admissível somente se for decorrente de imperativo clínico ou uma opção/condição da mulher. . Limitações e vieses Possibilidade de subnotificação dos registros relacionados à presença do acompanhante, especialmente nas ocasiões em que as despesas correspondentes estão incluídas no pacote ou diária da internação. . Bibliografia AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Painel de Indicadores da Atenção Materna e Neonatal. Fichas dos Indicadores. https://www.gov.br/ans/pt- br/arquivos/assuntos/gestao-em-saude/parto-adequado/fichas-de-indicadores-painel_parto.pdf AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Central de Atendimento. O plano de saúde deve cobrir acompanhante no hospital para a gestante? http://www.ans.gov.br/aans/index.php?option=com_centraldeatendimento&view=pergunta&resposta=265&historico=20645563 . AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Resolução Normativa - RN Nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020. . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/ Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica da Mulher. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf BRASIL. Lei Nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2005. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm . DINIZ CSG, D'ORSI E, DOMINGUES RMSM, TORRES JA, DIAS MAB, SCHNEK CA, et al. Implementação da presença de acompanhantes durante a internação para o parto: dados da pesquisa nacional Nascer no Brasil. Cad Saúde Pública [Internet]. 2014;30(Supl):S140-53. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v30s1/0102-311X-csp- 30-s1-0140.pdf DODOU et al. A contribuição do acompanhante para a humanização do parto e nascimento: percepções de puérperas. Esc Anna Nery 2014;18(2):262-269 https://www.scielo.br/j/ean/a/4h4kSrYGq9VzZxnZzFHpDQw/?lang=pt&format=pdf GOMES, I et al. Benefícios da presença do acompanhante no processo de parto e nascimento: revisão integrativa. Rev. Enferm. UFSM - REUFSM. Santa Maria, RS, v. 9, e61, p. 1-18, 2019.