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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 250

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300250 250 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Análise Descritiva: Método baseado em uma ou várias questões de pesquisa sem que haja uma hipótese. Tem o objetivo de resumir, sumarizar e mostrar o comportamento dos dados apurados. Consiste em descrever as principais tendências nos dados existentes e em observar situações que levam a novos fatos. Inclui a coleta de dados relacionados, sua organização, tabulação e descrição dos resultados. Pode ser feita através de tabelas de frequências, gráficos, medidas de resumo numérico, descrição com a interpretação dos resultados, entre outras formas de apresentação. No caso de pesquisas por amostragem, pode envolver medidas de associação entre variáveis para decidir se diferenças observadas são estatisticamente significativas ou não. Assimetria de Informação: assimetria de Informação é um fenômeno econômico que ocorre quando, em uma negociação, uma parte tem mais e/ou melhor informação do que a outra, e com isso obtém vantagem na relação, sendo considerada uma falha de mercado. A noção de falha de mercado integra a reflexão de economistas sobre a concorrência perfeita e se refere a situações nas quais a eficiência econômica não pode ser atingida em função das imperfeições dos mecanismos do mercado. Na área da saúde, a assimetria de informações existente entre quem demanda o serviço (beneficiário) e quem oferece (operadoras de planos de saúde) implica dois problemas de ineficiências no mercado de saúde suplementar. O primeiro refere-se a uma estratificação dos beneficiários, segundo a percepção do risco, o que implica seleção adversa. Assim, os que sabem que têm baixo risco tenderiam a não procurar cobertura plena e vice-versa. A segunda fonte geradora de ineficiências é o incremento da exposição aos riscos e o uso excessivo de serviços de saúde, cobertos pelos seguros, quando não é o beneficiário quem paga diretamente pelo serviço, por existir um terceiro pagador - as operadoras privadas - o que leva ao risco moral. Atenção Centrada na Mulher e no Bebê: um dos Fundamentos da Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado, ressaltado especialmente no conjunto de requisitos da Dimensão 2. São dois os componentes principais do atendimento centrado na mulher e no bebê: um deles se refere ao cuidado da pessoa, no seu contexto familiar, com a identificação de suas ideias e emoções a respeito da saúde e a resposta a elas; e o segundo se relaciona à identificação de objetivos comuns entre profissionais de saúde e pacientes sobre a saúde e sua abordagem, com o compartilhamento de decisões e responsabilidades. A atenção centrada na mulher e no bebê, idealmente representado em seus melhores interesses pela mãe, pelos familiares e pelos profissionais de saúde, deve orientar todos os aspectos do planejamento, prestação e avaliação dos serviços de saúde oferecidos na atenção ao ciclo gravídico-puerperal. Atenção Básica em Saúde: ver Atenção Primária à Saúde. Atenção Primária à Saúde (APS): atenção primária à saúde é conhecida como a "porta de entrada" dos usuários nos sistemas de saúde, ou seja, é o atendimento inicial ofertado aos usuários do sistema de saúde. Seu objetivo é orientar sobre a prevenção de doenças, solucionar os possíveis casos de agravos e possibilitar um melhor fluxo e itinerário do paciente entre os demais níveis de atenção, fundamentado nas necessidades de saúde apresentadas, nos seus mais diversos graus de complexidade. Ato Constitutivo: é o ato de concepção de uma sociedade empresária, onde os seus sócios celebram o contrato da sociedade (por exemplo: Contrato Social ou Estatuto Social). Cabe destacar que a sociedade empresária realmente nasce apenas quando o Ato Constitutivo é devidamente registrado. Auditor em Saúde: médico, cirurgião dentista, profissional em saúde da área do procedimento a ser autorizado, habilitado para as atividades de controle, avaliação e auditoria em sistemas de saúde Auditoria de Manutenção: são avaliações realizadas pela Entidade Acreditadora, anualmente, até o fim do ciclo avaliativo, onde o escopo aplicável (percentual dos itens a serem avaliados), bem como o rito (presencial, nº de auditores, amostral, com reuniões ao longo do período de certificação ou outras formas) deverá ser definido pela Entidade Acreditadora junto à operadora - ressalvadas as exceções estabelecidas neste Manual relativo à CBP-Parto Adequado. O objetivo da auditoria de manutenção é verificar se a operadora mantém os requisitos iniciais para a certificação, bem como avaliar se no ciclo da certificação a operadora mantém a busca da melhoria contínua para o sucesso do ciclo de certificação. Auditoria Médica: conjunto de procedimentos para avaliar, do ponto de vista técnico, a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados, visando adequação técnica da prestação de serviços assistenciais e a melhoria progressiva da assistência de saúde. Autorização Prévia: mecanismo de regulação assistencial da operadora, previsto no contrato do plano privado de assistência à saúde, para gerenciar a utilização dos serviços assistenciais pelo beneficiário. Avaliação Inicial de Diagnóstico: desenvolvida por avaliadores habilitados e qualificados que compõem a equipe de Entidades Acreditadoras em Saúde reconhecidas pela ANS, é uma avaliação sem fins de certificação, com o objetivo de subsidiar a compreensão do atual estado da organização. B Beneficiário: pessoa física, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com a operadora de plano privado de assistência à saúde para garantia da assistência médico-hospitalar. Boas Práticas: expressão derivada do inglês best practice, a qual denomina técnicas identificadas como as melhores para realizar determinada tarefa. Esta denominação tem sido aplicada a práticas validadas pelos estudos científicos. Bundle: Do inglês, pacote. No campo técnico da saúde, há pelo menos duas aplicações possíveis para o termo. Na assistência à saúde, bundle de cuidados é uma estratégia composta por um conjunto limitado de três a cinco intervenções ou cuidados baseados em evidências científicas para uma população definida de pacientes, ambiente, procedimento ou tratamento, e que apresentam simplicidade de execução, sem gerar aumento na carga de trabalho dos profissionais quando adotados pelos serviços. Destinam-se a organizar o atendimento ao paciente, reforçar o desempenho da equipe, aumentar a aderência a recomendações técnicas e reduzir variabilidade. Não dependem de uma tomada de decisão ou de um algoritmo, nem se confundem com protocolo, nem checklist, já que a medição da conformidade durante a implementação baseia-se no uso de todas as intervenções - isto é, tomada a decisão de iniciar o bundle, todas as intervenções devem ser administradas. Já no custeio ou remuneração do sistema de saúde, o termo bundle refere-se à contratação de um conjunto de ações em saúde, por um valor preestabelecido, baseado no ciclo de cuidado de um episódio, condição clínica ou resultado determinado. Bundle baseado em episódio - Procedure Based Episode Payments: modelo de remuneração caracterizado pela contratação de um conjunto de ações em saúde, por um valor preestabelecido, baseado no ciclo de cuidado de um episódio determinado - por exemplo: artroplastia de quadril, cirurgia bariátrica etc., vinculado à realização das ações em saúde. Bundle por condição clínica - Condition Based Bundle: modelo de remuneração caracterizado pela contratação de um conjunto de ações em saúde, por um valor preestabelecido per capita, por um período, baseado no ciclo de cuidado de uma condição clínica de uma determinada população. Por exemplo: conjunto de pessoas com uma condição clínica - uma população com obesidade ou diabetes, ou hipertensão, problemas ortopédicos etc., independentemente da quantidade de procedimentos efetivamente realizados. C Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, com o objetivo cadastrar todos os tipos de estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos, privados ou conveniados, pessoa jurídica ou física, desde que, por meio deles, sejam realizados serviços de atenção à saúde no Brasil. Canal de Comunicação Proativo: não se espera o contato do cliente para agir. Processos previamente definidos são executados por meio de ferramentas diversas, como e-mail, SMS marketing, portal na internet, aplicativos de mensagens e aplicativos customizados, por exemplo. Tem como função a satisfação do cliente, construindo um relacionamento pautado no estreitamento de laços em prol de um vínculo contínuo com o consumidor. Canal de Comunicação Reativo: corresponde aos atendimentos acionados pelos clientes, seja para o esclarecimento de dúvidas ou mesmo para a resolução de algum problema identificado. Capitation: modelo de remuneração caracterizado pela contratação de um conjunto de ações em saúde, por um valor global preestabelecido per capita para um grupo populacional, independentemente de suas condições clínicas, em um determinado período, desvinculados da quantidade de procedimentos efetivamente realizados. Também conhecido como capitação. Cartão da Gestante (Cartão de pré-natal): é um cartão de papel no qual o obstetra deve registrar as consultas de pré-natal e anotar os principais dados de acompanhamento da gestação. Ele deve permanecer na posse da beneficiária para que ela possa apresentá-lo em todos os estabelecimentos de saúde que utilizar durante a gestação, na maternidade, em casos de urgência ou quando for admitida em trabalho de parto. O Cartão da Gestante também deve conter a Carta de Informação à Gestante. Carteira: conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer dos tipos de planos privados de assistência à saúde, com todos os direitos e as obrigações neles contidos. Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras: processo voluntário de avaliação de conformidade com requisitos técnicos pré-estabelecidos pela ANS na prestação de serviços de atenção à saúde disponibilizados pelas Operadoras e realizado por entidades acreditadoras em saúde. Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (CBP-APS): a Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS) é um Programa de adesão voluntária desenvolvido pela ANS, que compõe o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, instituído na Resolução Normativa (RN) nº 440/2018, substituída pela RN nº 506/2022. A Certificação em APS propõe um modelo inovador na saúde suplementar, para a reorganização da porta de entrada do sistema, com base em cuidados primários em saúde, com vista à indução da mudança do modelo de atenção e ao modelo de remuneração para geração de valor. Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado (CBP-PA): a Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado é um Programa de adesão voluntária desenvolvido pela ANS, que compõe o Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, instituído na Resolução Normativa (RN) nº 440/2018, substituída pela RN nº 506/2022. A Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP- Parto Adequado) busca favorecer a cuidados baseados nas melhores evidências científicas na atenção ao parto e nascimento, centrados na mulher e no bebê, com vistas à indução da mudança do modelo de atenção e ao modelo de remuneração para geração de valor. Certificado de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras: é um documento emitido por Entidade Acreditadora em Saúde, com prazo de validade, reconhecendo formalmente que uma Operadora de plano de saúde atende a requisitos associados ao aprimoramento na melhoria da qualidade da atenção à saúde. Cesariana a pedido: refere-se às situações em que a paciente solicita a realização da cirurgia cesárea. Cesariana eletiva: cesariana eletiva é aquela agendada antes do trabalho de parto por indicação clínica materna ou fetal ou a pedido da gestante. Cesariana por intercorrência da gravidez ou intraparto: refere-se às situações de urgência/emergência durante a gestação ou durante o trabalho de parto (intraparto) para a realização da cirurgia cesárea. Cesariana programada por indicação materna ou fetal: refere-se àquelas situações em que há um imperativo clínico, materno ou fetal, para a indicação programada da cirurgia cesárea. Ciclo Gravídico-Puerperal: Ciclo que engloba a concepção, gestação, parto/nascimento e puerpério, tendo início o mais precocemente possível (a partir do momento em que a gravidez é diagnosticada) e alcançar ao menos até o 42º dia após o parto. Circunstância Notificável (incidente notificável): circunstância em que havia potencial significativo para o dano, mas o incidente não ocorreu. Classificação de Risco Gestacional: a estratificação de risco gestacional é definida a partir de fatores de risco, sendo agrupada de acordo com: Condições individuais, socioeconômicas e familiares; História reprodutiva anterior; Condições e intercorrências clínicas ou obstétricas na gestação atual. Classificação de Robson: a classificação de Robson foi adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para agrupar mulheres quando são admitidas no hospital para terem o parto, de forma que seja possível a comparação das taxas de grupos mais homogêneos. As variáveis usadas para a Classificação de Robson são: se a mulher já tem filhos; se já teve parto por via cesárea; se o bebê está de cabeça para baixo, sentado ou transverso; se é gestação única ou gemelar; se a idade gestacional está abaixo ou acima de 37 semanas; se o parto teve início espontâneo, é induzido ou se é feita uma cesárea eletiva. Cliente Oculto/Cliente fantasma: metodologia que avalia os pontos de contato entre o cliente e a organização. Seu processo ocorre de forma anônima, podendo ser utilizado na análise de processos e padronizações. Além de visitas ao estabelecimento, essa avaliação pode também verificar atendimento telefônico, online, canais de venda e diversos outros pontos. Código de Ética: documento que estabelece os direitos e deveres de uma organização, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais. Todo o conteúdo disposto neste documento deve estar atrelado aos princípios universais da ética. Condições Potencialmente Ameaçadoras da Vida (CPAV): complicações graves que devem ser identificadas nas gestantes no momento da admissão hospitalar, tais como hemorragia, hipertensão - pré-eclâmpsia e eclâmpsia, edema pulmonar, sepse, etc. Confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada à pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizada e credenciada. É a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada. Confidencialidade dos Dados Clínicos: todas as informações relativas ao doente - situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados pessoais - devem ser mantidas em condições que assegurem o acesso unicamente às pessoas autorizadas. A proteção das informações médicas do paciente no Brasil tem base legal. A Constituição brasileira de 1988, ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu capítulo I, artigo 5º, alínea X, garante que - "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A confidencialidade dos dados clínicos também está regulamentada na "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", publicada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, em 2013. Essa Carta, em seu artigo 4º, alínea III, estipula que deve ser assegurado aos usuários dos serviços de saúde: a) a integridade física; b) a privacidade e o conforto; c) a individualidade; d) os seus valores éticos, culturais e religiosos; e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal. Conflito de interesse: conjunto de circunstâncias em que se observa a probabilidade de que decisões ou quaisquer ações profissionais sejam influenciadas indevidamente (efetiva ou aparentemente) por um interesse secundário, alheio ao interesse da organização. Consultoria: prestação de serviço por profissional qualificado e conhecedor do tema, que contempla o diagnóstico, aconselhamento e orientação com o propósito de levantar as necessidades, identificar soluções e recomendar ações sem, no entanto, ocorrer um envolvimento na execução, devendo ocorrer de forma continuada por período determinado. Coordenador do cuidado: profissional de saúde destinado a apoiar as pessoas a se moverem de forma oportuna e assertiva pelo sistema de saúde. Suas intervenções podem ocorrer de forma presencial, à distância ou mista. A coordenação do cuidado não se confunde com as consultas com profissionais de saúde. Critérios para a Obtenção da CBP-Parto Adequado: Para obtenção da Certificação, as operadoras serão avaliadas em sua conformidade com requisitos e itens de verificação estabelecidos neste Manual. Critérios para a Manutenção da CBP-Parto Adequado: Os critérios da Certificação deverão ser aplicados na íntegra, inclusive nas recertificações. As operadoras de planos privados de assistência à saúde perderão o certificado a qualquer tempo, caso descumpram quaisquer dos critérios previstos neste Manual ou na RN nº 440, de 2018, substituída pela RN nº 506/2022. Cuidado Centrado na Gestante durante o Ciclo Gravídico-Puerperal: Dimensão 2 da Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado. Vide Dimensão. Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares; b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais; c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança.