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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 257

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300257 257 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTEVES-PEREIRA AP, DENEUX-THARAUX C, NAKAMURA-PEREIRA M, SAUCEDO M, BOUVIER-COLLE MH, LEAL MDO C. Caesarean Delivery and Postpartum Maternal Mortality: A Population-Based Case Control Study in Brazil. PLoS One. 2016 Apr 13;11(4):e0153396. doi: 10.1371/journal.pone.0153396. PMID: 27073870; PMCID: PMC4830588 NUNEZ, GJZ; OLIVEIRA, GG de (Orgs.). Design em pesquisa : vol 4. FORÉSTI, T, OLIVEIRA, BF de. Design em serviços de saúde: a jornada do paciente. Porto Alegre : Marcavisual, 2021. p. 260-273 Disponível em http://hdl.handle.net/10183/232932 Acesso: 26 Out., 2022, 16h39min. LEAL MDC, ESTEVES-PEREIRA AP, NAKAMURA-PEREIRA M, et al. Burden of early- term birth on adverse infant outcomes: a population-based cohort study in Brazil BMJ Open 2017;7:e017789 LUCCHESE, R. et al. A tecnologia de grupo operativo aplicada num programa de controle do tabagismo. Texto & Contexto Enfermagem, Florianópolis, v. 22, n. 4, p. 918- 926, dez. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tce/v22n4/07.pdf. MENEZES, K. AVELINO, P. Grupos operativos na Atenção Primária à Saúde como prática de discussão e educação: uma revisão Cad. Saúde Colet., 2016, Rio de Janeiro, 24 (1): 124-130. DOI: 10.1590/1414-462X201600010162 NEGRINI, R., da SILVA FERREIRA, R.D. & GUIMARÃES, D.Z. Value-based care in obstetrics: comparison between vaginal birth and caesarean section. BMC Pregnancy Childbirth 21, 333 (2021). https://doi.org/10.1186/s12884-021-03798-2 ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). OECD Data. Caesarean sections. https://data.oecd.org/healthcare/caesarean-sections.htm ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - OMS. 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Grupos operativos: Estrategia para el cuidado de enfermería en un centro de atención psicosocial. Index de Enfermería, Granada, v. 21, n. 4, p. 229-233, out./dez. 2012. Disponível em: scielo.isciii.es/scielo.php?script=sci_arttext&pid =S1132- 12962012000300011>. SILVA, Siony da. Reflexões sobre Health 2.0. Revista GEINTEC, São Cristóvão, v. 1, n. 2, p. 14-19, 2011. RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.803, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 20 de março de 2023, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade e a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004079/2022-58, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO, registro ANS 39332-1, inscrita no CNPJ sob o nº 42.163.881/0001-01. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente SOARES, S. M.; FERRAZ, A. F. Grupos operativos de aprendizagem nos serviços de saúde: sistematização de fundamentos e metodologias. Escola Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 52-57, mar. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ean/v11n1/v11n1a07.pdf. TORRES, EF; MAZZONI, AA. Conteúdos digitais multimídia: o foco na usabilidade e acessibilidade. Ci. Inf., Brasília, v. 33, n. 2, p. 152-160, maio/ago. 2004 https://www.scielo.br/pdf/ci/v33n2/a16v33n2 VILLAR et al. World Health Organization 2005 Global Survey on Maternal and Perinatal Health Research Group. Maternal and Neonatal Individual Risks and Benefi ts Associated with Caesarean Delivery: Multicentre Prospective Study. BMJ, 335(7628):1025, 2007. VISWANATHAN M, VISCO AG, HARTMANN K, WECHTER ME, GARTLEHNER G, WU JM, PALMIERI R, FUNK MJ, LUX L, SWINSON T, LOHR KN. Cesarean Delivery on Maternal Request. Evid Rep Technol Assess (Full Rep). Mar;(133):1-138, 2006. VINCHA, KRR; SANTOS, A de F; CERVATO-MANCUSO, AM. Planejamento de grupos operativos no cuidado de usuários de serviços de saúde: integrando experiências. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 41,n. 114,p. 949-962, Sept. 2017. https://www.scielosp.org/article/sdeb/2017.v41n114/949-962/ YASUDA, Aurora; TAMMARO, Diva Maria. Etnografia: solução inovadora para as necessidades de marketing e pesquisa ou caminho de volta? 2006. Disponível em: Acesso em: 23 mai. 2022 (*) Republicado por incorreção do original, publicado no DOU nº 38, de 24/02/2023, na seção 1, página 49. DECISÃO DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 586ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 20 de março de 2023, julgou os seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.000512/2022-86 Dental-Med Assistência Odontológica S/S Lt d a DIPRO Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado final do IDSS 2021 (ANO-BASE 2020). . 33910.000587/2022-67 Unimed Oeste do Paraná - Coop. de Trabalho Médico DIPRO Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido no ano de 2021 (ano base 2020). Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 586ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 20 de março de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.004271/2023-69 Sistemas e Planos de Saúde Ltda. 352586 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30848204 561.909,79 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.365,16) . 33910.004502/2023-09 Memorial Saúde Ltda. 373010 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30996342 691.260,38 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.521,01) . 33910.001445/2023-06 Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul 413534 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30424736 597.922,03 (pagáveis em 24 parcelas de R$ 24.913,42) . 33910.005245/2023-14 Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro 393321 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31045191 1.684.235,91 (pagáveis em 50 parcelas de R$ 33.684,72) . 33910.005538/2023-00 Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda 309222 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31046898 2.606.516,40 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 43.441,94) . 33910.005592/2023-47 Humana Saúde Sul Ltda. 348180 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30884555 1.071.924,35 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 17.865,41) . 33910.006527/2023-39 Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda. 394734 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 30947838 5.026.040,47 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 83.767,34) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.556, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 7 realizada no dia 22 de março de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: CAMBER FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 24.633.934/0001-29 Número do Processo: 25351.258798/2021-61 Expediente: 0008853/23-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 27/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 55.972.087/0001-50 Número do Processo: 25351.715131/2021-79 Expediente: 0025585/23-1 Área de origem: GGMED