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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 265

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300265 265 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Institui o Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União, altera o art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e revoga o inciso III do caput do art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, e o inciso XXXII do caput do art. 62 da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso I do art. 6º da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, na Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, no art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no processo nº 00190.101613/2023-78, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União, instância estratégica e de supervisão das ações de integridade previstas no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019. Art. 2º Ao Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União compete: I - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade; II - estabelecer diretrizes, objetivos e indicadores relativos ao Programa de Integridade; III - realizar o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade; IV - orientar e promover o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; V - elaborar proposta do Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União; e VI - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais. Art. 3º O Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União será composto pelos seguintes membros: I - o Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará; II - o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Processos e Riscos; III - um representante indicado pela Ouvidoria-Geral da União; IV - um representante indicado pela Corregedoria-Geral da União; V - o Presidente da Comissão de Ética; e VI - um representante indicado pela Assessoria Especial de Comunicação Social. § 1º As funções de secretaria-executiva do Núcleo serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Processos e Riscos (CGPRI/SE). § 2º Outros representantes das unidades organizacionais da CGU poderão ser convocados a participar como ouvintes das reuniões do Núcleo de Gestão da Integridade. Art. 4º No prazo de noventa dias, contado da publicação desta Portaria, o Núcleo de Gestão da Integridade da Controladoria-Geral da União apresentará ao Ministro de Estado da CGU, para aprovação, o Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União, em conformidade com os eixos fundamentais, ações e medidas previstos no Programa de Integridade instituído pela Portaria Normativa nº 750, de 20 de abril de 2016. Parágrafo único. O Plano de Integridade da Controladoria-Geral da União deverá contemplar a conceituação e as diretrizes previstas na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União. Art. 5º A Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º..................................................................................................................... I - o Núcleo de Gestão da Integridade, como instância decisória; e II - a Coordenação-Geral de Processos e Riscos, como instância operacional. Parágrafo único.............................................................................................." (NR) Art. 6º Ficam revogados: I - o inciso III do caput do art. 4º da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016; e II - o inciso XXXII do caput do art. 62 da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2023. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 36 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros- Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Jorge Oliveira), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Vital do Rêgo e Jorge Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a ata nº 8, referente à sessão realizada em 8 de março de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-001.016/2022-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-026.840/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-002.493/2018-7, TC-005.425/2020-4 e TC-005.859/2011-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-014.283/2021-2 e TC-020.974/2019-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-006.299/2022-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-003.351/2019-0, TC-015.604/2021-7 e TC-043.063/2021-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 398 a 442. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 443 a 460, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 44/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-000.690/2020-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de dezembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 46/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-034.902/2015-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de dezembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 46/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-036.367/2016-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 46/2022-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 7 de dezembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-035.732/2020-2, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 13 de dezembro de 2022 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, 1º revisor, pelo Ministro Benjamin Zymler, 2º revisor e pelo Ministro Vital do Rêgo, 3º revisor. Já votou o relator (v. Anexo IV da Ata nº 47/2022- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.291/2018-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 13 de julho de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo, 1º revisor e pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, 2º revisor (Ata nº 27/2022- Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-026.840/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti, em nome da empresa Alya Construtora SA; e pelo Dr. Ubiratan Mattos, em nome de Venina Velosa da Fonseca. Após a realização das sustentações orais, o processo foi excluído da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-012.312/2012-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, os Drs. Ricardo Gomes de Souza Pitombeira e Antônio Braga Neto não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Marluce Moreira Rodrigues. Acórdão nº 444. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 009.084/2012-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 24 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O Dr. Jaques Fernando Reolon não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Adriano Cézar Galdino de Araújo. Votou o relator no sentido de julgar contas irregulares, com aplicação de débito e multa aos responsáveis, bem como inabilitar pessoas físicas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (v. Anexo II desta At a ) . Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 015.692/2019-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de abril de 2023, ante pedido de vista formulado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. O pedido de vista ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-003.679/2023-3 Na apreciação do processo TC-003.679/2023-3, cujo relator é o Ministro Augusto Naredes, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Bruno Dantas, bem como a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva usaram da palavra para discutir a matéria. Em função da proposta de alteração na minuta de acórdão, foi suspensa a votação, nos termos do artigo 120 do Regimento Interno. Ao final da sessão, o relator, acolhendo as sugestões apresentadas pelo Plenário, leu a redação final da minuta. Acórdão nº 443. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-026.840/2016-2 Na apreciação do processo TC-026.840/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foram realizadas as sustentações orais que estavam previstas. Os Ministros Bruno Dantas e Antonio Anastasia, bem como a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva usaram da palavra para discutir a matéria, ressaltando as inovações jurisprudenciais propostas pelo relator. A Presidência sugeriu, e o relator acolheu, que fosse determinado à Segecex a criação de um grupo de trabalho para tratar sobre o débito imputado às pessoas físicas, considerando a capacidade de pagamento reduzida em relação à pessoa jurídica, além de outros tópicos que permeiam o processo. O resultado dos estudos deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por solicitação do relator, o processo TC- 026.840/2016-2 foi excluído de pauta. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-017.256/2017-8 Na apreciação do processo TC-017.256/2017-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Bruno Dantas usaram da palavra para discutir a matéria. A Presidência sugeriu a realização de reunião entre a Segecex e o gabinete do relator para tratar sobre a condução dos processos relacionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por deliberação do Colegiado, com base no § 3º do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do referido processo foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 19 de abril de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de agosto de 2022 pelo Ministro Antonio Anastasia, que ocorreu após a produção das sustentações orais que estavam previstas. Antes do pedido de vista, o relator, atuando em substituição ao cargo vacante, registrou o seu voto no sentido de conhecer da representação e, no mérito, considerá-la procedente (v. Anexo III da Ata nº 31/2022- Plenário). ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 398/2023 - TCU - Plenário Trata-se de recurso de reconsideração interposto por JOSÉ DOMINGOS SOARES contra o Acórdão 2.231/2019-TCU-Plenário, relator o E. Ministro Benjamin Zymler, que julgou irregulares as contas do recorrente e o condenou ao ressarcimento do débito apurado nestes autos e ao pagamento de multa. Considerando a anterior interposição, pelo recorrente, de recurso da mesma natureza contra o mesmo Acórdão; Considerando que o recurso anteriormente intentado foi conhecido e desprovido (Acórdão 2.944/2021-TCU-Plenário, da minha relatoria);