DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300281 281 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 28.072.518 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 28.072.518 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 28.072.518 F 1 - P ES 1 90 0 1000 28.072.518 TOTAL - FISCAL 28.072.518 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 28.072.518 ATO NORMATIVO Nº 618, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2023. O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto: bem como o disposto: na alínea "a", inciso II , do art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023); no inciso II do § 1º do art. 53 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023); nos termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023; assim como o Processo SEI nº 005357/23-00.088, de 13 de março de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ANEXO I ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 140.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 140.000 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Nacional 28 846 140.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 140.000 TOTAL - FISCAL 140.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 140.000 ANEXO II ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 140.000 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 140.000 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 140.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 140.000 TOTAL - FISCAL 140.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 140.000 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL PORTARIA TRE/SP Nº 26, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Institui e disciplina, no âmbito do TRE-SP, a Comissão de Responsabilização, incumbida da instauração e condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações do licitante ou contratado passíveis de aplicação das sanções previstas pelo artigo 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei n. 14.133/2021 O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve: Art. 1º Instituir e disciplinar a Comissão de Responsabilização, que será incumbida da instauração e condução de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações do licitante ou contratado passíveis de aplicação das sanções de impedimento de licitar ou contratar, de declaração de idoneidade para licitar ou contratar e quando estas forem cumulativas com a sanção de multa, nos termos dos artigos 156, §7º, e 158 da Lei n. 14.133/2021. Art. 2º A Comissão de Responsabilização será composta por quatro servidores(as) estáveis, titulares ou substitutos(as) das Coordenadorias de Compras e Licitações (COCL); de Contratos (COCT); de Material, Patrimônio e Logística (COMPL) e da Comissão de Contratações (CCT), da Secretaria de Administração de Material (SAM). §1º A cada procedimento administrativo, atuarão como titulares da Comissão de Responsabilização três dentre os(as) quatro servidores(as) indicados(as) no caput deste artigo, sendo um(a) o(a) relator(a) e dois(duas) os(as) revisores(as). §2º O(a) relator(a) do processo de responsabilização será o(a) titular, ou substituto(a), da Coordenadoria/Comissão em que for identificada a ocorrência de uma ou mais irregularidades e/ou infrações que ensejem as penalidades de impedimento de licitar/contratar ou de declaração de idoneidade para licitar/contratar, nos termos do artigo 156, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 14.133/2021. §3º A função de revisão será atribuída, por meio de sorteio, a dois(duas) titulares, ou substitutos(as), das demais Coordenadorias previstas no caput deste artigo. §4º O(a) relator(a) não poderá atuar concomitantemente como revisor(a) do mesmo processo de responsabilização. Art. 3º É dever da Comissão de Responsabilização garantir o devido processo legal, a razoabilidade e proporcionalidade, observando o caso concreto, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como os danos causados à Administração. Art. 4º Ao final da instrução probatória, a Comissão de Responsabilização deverá encaminhar ao(à) titular da Secretaria de Administração de Material parecer conclusivo sobre a indicação da responsabilização administrativa e, se for o caso, proposta de gradação da sanção aplicável. Art. 5º O(a) titular da Secretaria de Administração de Material, com base no parecer conclusivo enviado pela Comissão de Responsabilização, emitirá manifestação e a encaminhará à autoridade competente para decisão quanto à aplicação da penalidade. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA