DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400037 37 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 30 de março de 2023, a partir das 09h, no Auditório do Bloco A (Subsolo), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Esplanada dos Ministérios, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processos da Sessão Plenária do dia 30.03.2023: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O . 1 2004.01.47135 A Romario Cezar Schettino Rita Maria Miranda Sipahi Doença Grave . 2 2008.01.61252 A Claudia de Arruda Campos Ana Maria Lima de Oliveira Idade . 3 2010.01.67388 A José Pedro da Silva Virginius José Lianza da Franca Idade . 4 08000.018000/2015-62 (2015.01.75246) A Ivan Valente Manoel Severino Moraes de Almeida Idade A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 23 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 00410.003699/2023-32 Interessados: União Federal e o município de Caxias/MA. Assunto: Autoriza a realização de Acordo Judicial. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fundamento na Nota nº 00301/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de março de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, bem como no Despacho nº 216/2023/DP3/GAB/SE/SE-MEC, de 22 de março de 2023, da Secretaria-Executiva deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, autorizo, juntamente com o Procurador-Geral da União, a celebração de Acordo entre a União e o município de Caxias/MA para o encerramento do Processo Judicial nº 1007551-34.2019.4.01.3702, em trâmite na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que tem como objeto o pagamento de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996), consistente no recálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA, no interregno de 2000 a 2006, e para o encerramento do Processo Judicial nº 0002063- 22.2017.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que versa sobre a execução da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 729/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Maria da Conceição Costa de Andrade, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2016 a 2019, ministrado pela Faculdade Brasileira Cristã - FBC (antiga Escola de Ensino Superior Fabra), com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Centro de Ensino Superior Fabra, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000494/2022- 31. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Homologo o Parecer CNE/CES nº 730/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Luciane Santana Pereira Barbosa, no curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2015 a 2019, concluído na Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN-SP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23001.000481/2022-62. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 726/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Thays Bernardino Leite, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2017 a 2021, ministrado pela Faculdade CNEC Rio das Ostras, com sede no município de Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro, conforme consta do Processo nº 23001.000474/2022-61. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 728/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Miguel Victor da Silva Rodrigues, no curso superior de Odontologia, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário de Caratinga - UNEC, com sede no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000468/2022- 11. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO . ANEXO . UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade. Valor do Repasse . Creche Parcial Creche Integral Pré-Escola Parcial Pré-Escola Integral . AM Iranduba 04.628.533/0001-73 1301852 29 0 37 0 365.022,00 . AM Maués 04.282.869/0001-27 1302900 91 0 142 0 1.283.136,95 . AM São Paulo de Olivença 05.829.577/0001-24 1303908 39 0 28 0 346.315,29 . AM Tefé 04.426.383/0001-15 1304203 24 0 35 0 325.377,23 . AM Tonantins 04.628.608/0001-16 1304237 21 0 54 0 409.018,06 . BA Aratuípe 13.796.073/0001-83 2902302 31 0 0 0 179.851,85 . BA Barrocas 04.216.287/0001-42 2903276 43 0 0 0 268.662,07 . BA Biritinga 13.835.558/0001-39 2903607 35 0 12 0 307.934,96 . BA Cícero Dantas 13.808.613/0001-00 2907806 45 0 38 0 463.166,96 . BA Ibitiara 13.781.828/0001-76 2913002 0 12 53 0 412.253,59 . BA Ichu 13.906.151/0001-55 2913309 73 0 18 0 599.134,31 . BA Igaporã 13.811.484/0001-09 2913408 12 0 34 0 269.703,49 . BA Iramaia 13.894.902/0001-60 2914307 0 13 58 0 420.175,11 . BA Milagres 13.720.263/0001-17 2921302 58 0 14 0 410.951,84 . BA Morro do Chapéu 13.717.517/0001-48 2921708 0 12 24 8 253.339,71 . BA Mutuípe 13.827.035/0001-40 2922409 58 0 0 0 388.265,78 . BA Olindina 13.647.854/0001-06 2923100 0 48 0 0 324.893,52 . BA Santa Maria da Vitória 13.912.506/0001-19 2928109 51 0 0 0 295.885,30 . BA Santanópolis 13.627.062/0001-70 2928307 0 0 32 0 196.364,40