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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 38

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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MT Bom Jesus do Araguaia 04.173.952/0001-68 5101852 0 23 7 0 223.736,24 . MT Tapurah 24.772.253/0001-41 5108006 0 20 24 0 311.802,72 . PA Breu Branco 34.626.440/0001-70 1501782 190 0 0 0 339.174,70 . PA Igarapé-Miri 05.191.333/0001-69 1503309 34 0 10 0 327.497,01 . PA Itupiranga 05.077.102/0001-29 1503705 0 0 64 0 314.183,04 . PA Melgaço 04.876.470/0001-74 1504505 66 0 0 0 382.910,39 . PA São Félix do Xingu 05.421.300/0001-68 1507300 98 0 139 0 1.291.839,45 . PB São Bento 09.069.709/0001-18 2513901 0 50 0 0 290.083,50 . PE Ingazeira 10.347.888/0001-97 2607109 32 0 58 0 570.126,08 . PI Amarante 06.554.802/0001-20 2200509 57 0 22 0 482.133,93 . PI Bom Jesus 06.554.356/0001-53 2201903 191 0 43 0 308.492,81 . PI Brejo do Piauí 01.612.567/0001-81 2201988 24 0 25 0 272.195,20 . PI Caridade do Piauí 01.612.575/0001-28 2202554 37 0 25 0 347.616,95 . PI Colônia do Gurguéia 41.522.350/0001-03 2202752 24 0 36 0 305.257,32 . PI Corrente 06.554.257/0001-71 2202901 54 0 0 0 337.389,57 . PI Fronteiras 06.553.721/0001-05 2204303 38 0 27 0 364.055,02 . PI Gilbués 06.554.216/0001-85 2204402 12 0 35 0 275.430,79 . PI Paulistana 06.553.796/0001-96 2207801 63 0 41 0 628.440,26 . PI Queimada Nova 41.522.202/0001-80 2208650 22 0 57 0 430.774,34 . PR Ipiranga 76.175.934/0001-26 4110508 14 0 0 0 87.471,37 . RO Monte Negro 63.761.985/0001-98 1101401 59 10 0 0 436.315,50 . RS Dona Francisca 87.488.938/0001-80 4306700 29 0 0 21 300.236,50 . RS Itaara 01.605.306/0001-34 4310538 20 0 30 0 339.174,80 . RS Portão 87.344.016/0001-08 4314803 40 30 0 0 420.621,18 . SE Tobias Barreto 13.119.300/0001-36 2807402 0 120 0 0 986.283,90 . SP Potirendaba 45.094.901/0001-28 3540804 0 112 0 0 595.638,12 . TO Pindorama do Tocantins 02.155.331/0001-26 1717008 13 0 22 0 192.422,20 . T OT A L 2.023 550 1.276 29 21.344.838,51 COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979; a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia;a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que d ispõe sobre diretrizes dos procedimentos administraBvos, considerando o redimensionamento do quanBtaBvo de Unidades AdministraBvas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único;a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à inexigibilidade de licitação e contratação dos serviços públicos contínuos de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, no âmbito do processo nº 23781.000071/2023-62, bem como as decisões e ações conexas ao mesmo. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quan?ta?vo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/ P G F/ AG U , conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II para a pratica de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos necessários à realização da dispensa de licitação visando à contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Tijuca II, no ano de 2023, conforme processo n. 23781.000072/2023-15. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 17, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando: o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979,a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação; resolve: Art. 1°. Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. 1º A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos necessários à realização da contratação de empresa para fornecimento de serviços de portaria, conforme processo n. 23782.000031/2023-15. 2º Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 164, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Divulga o resultado da validação das inscrições dos recursos educacionais digitais destinados aos anos finais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI (PNLD 2024-2027 - Objeto 02). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação das inscrições dos recursos educacionais digitais, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2024-2027 cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI. Art. 2º Em cumprimento ao item 7.2 do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI, o FNDE torna público que está INVALIDADA a inscrição da obra listada abaixo: . CÓDIGO DA OBRA INVALIDADA . 0080P240200000040 Art.3º A lista completa dos recursos educacionais digitais com inscrições validadas e invalidadas encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli- pnld-2024-2027. Art.4º Os recursos educacionais digitais com inscrição validada seguirão para a etapa de avaliação pedagógica. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA