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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 42

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400042 42 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor autorizado para captação: R$ 418.603,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2356 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 23751-5 Período de Captação até: 08/03/2025 5 - Processo: 71000.009602/2023-75 Proponente: Associação Desportiva Cultural Wolves 8 de Maio Título: Atletas do Futuro Registro: 2300094 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 18.110.582/0001-24 Cidade: Itapecerica da Serra UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 4.810.030,18 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3026 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 23342-0 Período de Captação até: 08/03/2025 6 - Processo: 71000.010371/2023-42 Proponente: Associação Esportiva Araguaia Título: Projeto Bom de Bola - Santo André Registro: 2300108 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 23.540.095/0001-31 Cidade: Santo André UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 800.640,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3304 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31980-5 Período de Captação até: 08/03/2025 7 - Processo: 71000.010372/2023-97 Proponente: Associação Esportiva Araguaia Título: Projeto Bom de Bola - Núcleo Sorocaba Registro: 2300109 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 23.540.095/0001-31 Cidade: Santo André UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 868.206,22 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3304 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 31981-3 Período de Captação até: 08/03/2025 8 - Processo: 71000.006908/2023-70 Proponente: Associação Esportiva do Cerrado Título: Centro de Formação do Cerrado Registro: 2300011 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 11.728.547/0001-24 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 678.704,10 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 75519-2 Período de Captação até: 08/03/2025 9 - Processo: 71000.013470/2023-86 Proponente: Associação Esportiva Janeth Arcain Título: Núcleos Esportivos Educacionais Santo André e Cubatão Ano VII Registro: 2300198 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.243.334/0001-00 Cidade: Santo André UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.313.747,44 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0264 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 94623-0 Período de Captação até: 08/03/2025 10 - Processo: 71000.009207/2023-92 Proponente: Associação Esportiva Motonil Motors de Araras - A.E.M.M.A. Título: Novos Talentos da Motovelocidade Registro: 2300083 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 10.965.591/0001-95 Cidade: Araras UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 651.339,58 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2474 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28999-X Período de Captação até: 08/03/2025 11 - Processo: 71000.011466/2023-83 Proponente: Associação Fábrica de Saúde, Esporte e Cultura Título: PEDALA TOUR - Esporte faz Bem - 2 Registro: 2300152 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 08.696.599/0001-51 Cidade: Paulínia UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.496.250,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2417 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 69546-7 Período de Captação até: 08/03/2025 12 - Processo: 71000.008908/2023-12 Proponente: Centro de Treinamento de Polo Feminino Título: Centro de Treinamento de Polo Feminino 11 - Continuação Registro: 2300076 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 05.519.656/0001-39 Cidade: Guará UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 523.787,68 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2092 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20578-8 Período de Captação até: 08/03/2025 13 - Processo: 71000.011660/2023-69 Proponente: Esporte Clube Pinheiros Título: ECP Formação de Atletas (12) Registro: 2300153 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 60.854.205/0001-66 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 4.996.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3336 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 7466-7 Período de Captação até: 08/03/2025 14 - Processo: 71000.011661/2023-11 Proponente: Esporte Clube Pinheiros Título: ECP Olímpico 2024 Registro: 2300154 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 60.854.205/0001-66 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 4.996.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3336 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 7467-5 Período de Captação até: 08/03/2025 15 - Processo: 71000.010588/2023-52 Proponente: Florescer - Centro de Atendimento Social de Campo Florido Título: Time dos Sonhos Registro: 2300120 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 05.393.845/0001-08 Cidade: Campo Florido UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 349.435,03 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1046 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 37346-X Período de Captação até: 08/03/2025 16 - Processo: 71000.010872/2023-29 Proponente: Instituto Esperança São-Carlense Título: Implantação da Categoria de Base do Grêmio Desportivo São-Carlense Registro: 2300132 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 36.663.793/0001-76 Cidade: São Carlos UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 3.046.866,51 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6509 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 35408-2 Período de Captação até: 08/03/2025 17 - Processo: 71000.007613/2023-11 Proponente: Instituto Ingo Hoffmann Título: Famílias do Instituto em Ac–ão Esporte Registro: 2300034 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 06.346.377/0001-83 Cidade: Campinas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 383.759,13 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0994 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 40327-X Período de Captação até: 08/03/2025 18 - Processo: 71000.011714/2023-96 Proponente: Nucleo Metropolitano de Esportes e Cidadania Título: SUPERA RUN - Circuito de Corrida e Caminhada Registro: 2300159 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 11.221.114/0001-88 Cidade: São Vicente UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 264.944,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6698 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 50940-X Período de Captação até: 08/03/2025 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Disciplina o tratamento de demandas, recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, expedidas à luz de suas competências legais, relativas a controle, risco, transparência e integridade da gestão, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O tratamento de demandas, recomendações e determinações de órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, expedidas à luz de suas competências legais, relativas a controle, risco, transparência e integridade da gestão, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, passam a ser regulamentadas na forma disciplinada nesta Portaria. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - tipos de demandas: a) recomendações: instruções para providências, assentadas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, ou em conclusão de trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União, ou ainda expedidas por órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à administração pública federal; b) determinações: comandos para execução de providências, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União; c) demais expedientes administrativos: solicitações ou requisições de qualquer espécie, formalizadas por qualquer meio, tais como pedidos de informações ou esclarecimentos, diligências, oitivas, solicitações de auditoria, entre outras; II - órgãos de controle interno: Controladoria-Geral da União e demais órgãos de controle interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - órgãos de controle externo: Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, e, onde houver, dos Municípios; e IV - outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal: Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. Art. 3º As demandas recebidas devem ser protocoladas e tramitar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 1º As demandas serão inicialmente distribuídas no SEI da seguinte forma: I - aquelas endereçadas ao Ministério da Fazenda ou, especificamente, ao Secretário-Executivo ou ao Ministro de Estado da Fazenda, serão recepcionadas pela Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI; e II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares ou colegiados do Ministério da Fazenda serão recepcionadas por estes órgãos, que compartilharão de imediato com a Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI. § 2º Ao órgão que receber a demanda, incumbe: I - efetuar o protocolo no SEI com os documentos de instrução e o termo de recebimento, ou ciência, quando disponível; e II - realizar a sua distribuição no SEI para o órgão competente, de acordo com o estabelecido neste artigo. § 3º As demandas dirigidas a órgãos desprovidos de competência regimental, ou legal, para o seu atendimento, deverão ser imediatamente devolvidas aos órgãos emissores, com a motivação da devolução. § 4º As interações formais dos órgãos do Ministério da Fazenda com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União serão realizadas preferencialmente por intermédio de plataformas ou sistemas de comunicação e controle específicos disponibilizadas pelos referidos órgãos de controle.