DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400097 97 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - justificar a importância, utilidade e funcionalidade como meio para garantir a continuidade e as funções finalísticas; IV - garantir orientação para o cumprimento dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional; V - garantir o cumprimento das resoluções e normativas do CFP; VI - elaborar normas para o planejamento, a organização, execução, a coordenação e o controle das atividades legais. § 2º São Especiais as Comissões que têm por função: I - atender necessidades específicas para o funcionamento da gestão; II - ter prazo determinado e nomeação; III - subsidiar, tecnicamente, as deliberações do Plenário nas questões administrativas e financeiras; IV - serem criadas por resolução do Conselho Regional. § 3º As Comissões Especiais são criadas por iniciativa exclusiva do Plenário para atender a objetivos especificados no ato administrativo que as instituir. § 4º Será constituída Comissão Regional Eleitoral - CRE, autônoma e composta em Assembleia Geral, de acordo com normativa específica do Conselho Federal de Psicologia para cada realização de pleito eleitoral. § 5º As Comissões têm caráter de assessoramento às instâncias deliberativas que são o Plenário e a Diretoria. Art. 22 - As Comissões serão integradas por Conselheiras/os, indicadas/os pelo Plenário, por Psicólogas/os e convidadas/os por meio de Portaria da/o Presidente. Parágrafo único - As/Os Psicólogas/os terão seus nomes previamente aprovados pelo Plenário. Art. 23 - As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, três membras/os indicadas/os e aprovadas/os pelo Plenário, presidida por uma/um conselheira/o efetiva/o ou por avaliação e justificativa do Plenário, excepcionalmente, por conselheira/o suplente, podendo as/os demais serem conselheiras /os ou Psicólogas/os convidadas/os. Parágrafo único - A Comissão Permanente de Ética poderá constituir Comissões de Instrução, nos termos do Código de Processamento Disciplinar. Art. 24 - As Comissões Especiais serão coordenadas por uma/um conselheira/o efetiva/o ou suplente e contarão com conselheiras/os ou Psicólogas/os em quantidade que o Plenário indicar e aprovar. Art. 25 - As Comissões deliberarão pelo voto da maioria simples de seus membros com anuência do Plenário. Art. 26 - As Comissões reunir-se-ão, pelo menos uma vez por mês, para discutir e decidir sobre as matérias que lhes estão afetas com o cronograma e orçamento anual aprovado pelo Plenário. Art. 27 - O mandato das/os integrantes das Comissões coincidirá com o Plenário que as/os indicou e aprovou. Parágrafo único - A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o. Art. 28 - As Comissões, para o desempenho de suas atividades, terão o apoio permanente dos órgãos de infraestrutura existentes no CRP-06 e, quando necessário, a colaboração de assessorias especializadas. Art. 29 - Compete às/aos Coordenadoras/es das Comissões: I - programar, convocar e dirigir as reuniões; II - supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e dos trabalhos que lhes são atribuídos: III - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membra/o competente da respectiva Comissão; IV - apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária. Art. 30 - Compete ao Plenário do CRP-06, para qualquer Comissão: I - estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária; II - definir a composição da Comissão indicando novas/os membras/os. Art. 31 - As Comissões poderão constituir Grupos de Trabalho para fins específicos e definidos, com prazo e função determinados, sempre que o referido colegiado julgar conveniente. § 1º Na constituição dos Grupos de Trabalho deverá constar em ata: seus objetivos, competências e nome das/os integrantes. § 2º Os Grupos de Trabalho poderão indicar, dentre seus membros, a /o sua / seu Coordenadora / o, cujo nome deverá ser referendado pelo Plenário. Art. 32 - A escolha das/os componentes dos Grupos de Trabalho poderá ser feita por: I - conselheira/o efetiva/o ou suplente; II - psicóloga/o colaboradora/or; III - qualquer pessoa de notório saber cuja contribuição seja necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho. Art. 33 - O prazo para a conclusão das tarefas dos Grupos de Trabalho poderá ser ampliado, a critério da Comissão que o criou, com base em motivos apresentados pela/o respectiva/o coordenadora/or. Art. 34 - A/O coordenadora/or do Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocada/o, apresentará, em reunião plenária, relatório circunstanciado das atividades de seu Grupo. Art. 35 - A/O membra/o de Grupo de Trabalho que deixar de comparecer, sem justificativa aceita, há mais de 2 (duas) reuniões consecutivas será desligada/o e substituída/o. Art. 36 - As/Os integrantes de Grupos de Trabalho farão jus a ressarcimento de despesas realizadas a serviço do CRP-06, na forma de ajuda de custo, diárias e passagens, desde que tenha sido consignado em Plano de Trabalho, aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE ÉTICA Art. 37 - A Comissão de Ética (COE), de caráter permanente, órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP-06 para aplicação do Código de Ética Profissional e do Código de Processamento Disciplinar, é constituída pela/o sua/seu Presidente, que deverá ser uma/um conselheira/o efetiva/o que não seja membra/o da Diretoria, e pelo menos mais duas/dois membras/os, indicadas/os pelo Plenário, podendo ser conselheiras/os efetivas/os ou suplentes, além de ter na composição psicólogas/os convidadas/os. Art. 38 - Incumbe à Comissão de Ética conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à: I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área; II - submeter ao Plenário do CRP-06, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades; III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões; IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária; V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário; VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência; VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada; VIII - conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; orientação e fiscalização do exercício profissional; ao Código de Ética Profissional do Psicólogo e do Código de Processamento Disciplinar, assim como todos aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do CRP- 06; IX - trabalhar em articulação com as demais Comissões e órgãos do CRP- 06; X - exercer as atribuições da Comissão de Ética definidas no Código de Processamento Disciplinar; XI - propor, elaborar e realizar treinamentos das normativas e procedimentos do exercício profissional por meios de oficinas ou afins; XII - criar instâncias em sua estrutura sempre que julgar necessário. Art. 39 - A COE tem em sua estrutura a Câmara de Mediação - CAM/COE, conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 007 do Conselho Federal de Psicologia, de 21 de junho de 2016, com caráter permanente, e tem por objetivos: I - conduzir procedimentos de mediação e outros meios consensuais e restaurativos de resolução de conflitos nos processos ético-disciplinares; e II - desenvolver programas destinados a estimular a autocomposição no âmbito de atuação do CRP-06. Art. 40 - A CAM/COE será composta por uma/um coordenadora/or, uma /um coordenadora/or adjunta/o, ao menos um apoio técnico, ao menos um apoio administrativo e ao menos um apoio jurídico. Disporá de Mediadoras/es Independentes e um Conselho Consultivo. § 1º - A /O Coordenadora/or será uma /um conselheira/o membra/o da Comissão de Ética indicada/o pelo Plenário para a função, a qual poderá ser exercida cumulativamente com suas demais funções na Comissão de Ética. § 2º - A /O Coordenadora/or Adjunta/o será uma/um membra/o da Comissão de Ética indicada/o pela Comissão de Ética e referendada/o pelo Plenário para a função, a qual poderá ser exercida cumulativamente com suas demais funções na Comissão de Ét i c a . § 3º - O Apoio Técnico será realizado por assistente técnica/o da Comissão de Ética indicada/o pela mesma para a função, a qual poderá ser exercida cumulativamente com suas demais funções junto à Comissão de Ética. §4ºO Apoio Administrativo será realizado por assistente de administração da Comissão de Ética indicada/o pela mesma para a função, a qual poderá ser exercida cumulativamente com suas demais funções junto à Comissão de Ética. § 5º - O Apoio Jurídico será feito por Advogada/o indicada/o pelo Departamento Jurídico para a função, a qual poderá ser exercida cumulativamente com suas demais funções junto ao CRP-06. § 6º - O Conselho Consultivo será composto de 3 (três) profissionais, sem vínculo empregatício com o CRP-06, vinculadas/os ao campo da mediação e/ou da justiça restaurativa. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 41 - A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), de caráter permanente, possui o objetivo de coordenar e executar em sua jurisdição as atividades de orientação e de fiscalização do exercício profissional e assistir ao Plenário do CRP-06 nos assuntos de sua competência. Art. 42 - A Comissão de Orientação e Fiscalização será constituída, por no mínimo, 03 (três) membras/os indicadas/os pelo Plenário, presidida por uma/um conselheira/o efetiva/o, podendo as/os demais serem conselheiras/os efetivas/os ou suplentes, além de ter na composição psicólogas/os convidadas/os. Art. 43 - São atribuições da COF: I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área; II - submeter ao Plenário do CRP-06, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades; III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões; IV - informar ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária; V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário em consonância com as normas e diretrizes gerais da autarquia; VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário; VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada; VIII - conduzir as ações, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à orientação e fiscalização do exercício profissional, assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídos pelo Plenário; IX - coordenar o trabalho das/os conselheiras/os ou Psicólogas/os devidamente credenciados para a função de fiscais, orientando-as/os e supervisionando- as/os, assim como sugerindo ao Plenário novos procedimentos de fiscalização; X - promover articulação com as demais Comissões do CRP-06; XI - propor, elaborar e realizar treinamentos das normativas e procedimentos do exercício profissional por meios de oficinas ou afins; XII - informar a sociedade e as/os psicólogas/os de sua jurisdição a respeito das normas e princípios éticos da profissão, através dos meios disponíveis e mais adequados, tais como: a) Reuniões com as/os profissionais, por área de atividade e local, para avaliação crítica da prática profissional; b) Reuniões com Sindicatos, Associações de Psicólogas/os, Cooperativas e Entidades afins, viabilizando ação conjunta, de orientação ao exercício profissional; c) Contatos com entidades formadoras, supervisores, estudantes, professoras/es de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os estágios em andamento, visando, com isto, assegurar a qualidade da formação, respeitados os limites da competência, tanto do CRP-06 quanto da entidade formadora, informando sobre o Conselho e os princípios éticos da profissão; d) Contato com órgãos da Administração Pública visando influenciar na política de prestação de serviços ao público e melhoria das condições vigentes; e) Contato com entidades empregadoras e/ou prestadoras de serviços psicológicos. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE ANÁLISE PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE PSICÓLOGA ES P EC I A L I S T A Art. 44 - A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga Especialista (CARPE), de caráter permanente, seguirá as etapas previstas na Resolução específica do CFP, ou outra que venha a substituí-la. CAPÍTULO VIII DAS COMISSÕES GESTORAS DAS SUBSEDES Art. 45 - A Comissão Gestora de cada Subsede, aprovada em Plenário, será homologada por meio de Portaria assinada pela/o Presidente do CRP-06 e composta por 3 (três) a 5 (cinco) membras/os, de acordo com o número de psicólogas/os da respectiva região. Art. 46 - As/Os integrantes da Comissão Gestora serão conselheiras/os ou psicólogas/os, todas/os residentes na região, indicadas/os e aprovadas/os pelo Plenário. § 1º - Entende-se por Psicólogas/os da região aquelas/es com domicílio profissional ou residencial em quaisquer das cidades abrangidas pela Subsede; § 2º - A Portaria de nomeação indicará, dentre as/os membras/os da Comissão Gestora, uma/um coordenadora/or, uma/um subcoordenadora/or e membras/os. Art. 47 - São atribuições das Comissões Gestoras, por meio de atuação orgânica, realizar as seguintes atividades do CRP-06, na sua área de atuação: I - realizar a orientação e fiscalização do exercício profissional; II - fazer a recepção de novas/os Psicólogas/os; III - acolher e protocolar denúncias referente ao exercício profissional, encaminhando- as à sede do CRP-SP para providências cabíveis; IV - quando solicitado pelo CRP-06, realizar diligências, observando o prazo determinado; V - proceder e autorizar a administração financeira dos projetos desenvolvidos na sua área de abrangência, após aprovação da Diretoria e por delegação desta; VI - representar o CRP-06 nas diversas instâncias que se fizerem necessárias, previsto no orçamento e no planejamento do Plenário; VII - promover a mobilização e organização das/os Psicólogas/os, como disposto na previsão orçamentária anual do CRP-06;