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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 144

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900144 144 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Figura 4 ilustra a apuração feita pela CCEE para cálculo do saldo do lastro de energia. Na apuração dos valores para cálculo de penalidade, o mês de referência é representado pela letra “M”.

Figura 4: Histórico de recursos e requisitos a serem considerados na apuração do saldo do lastro de energia

O agente terá apurada uma insuficiência de lastro de energia caso o total de requisitos seja superior ao total de seus recursos, conforme ilustrado na Figura 5.

Figura 5: Apuração da insuficiência de lastro de energia

A apuração do nível de insuficiência de lastro de energia é feita por segmento de comercialização (especial e não especial), sendo que, na determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia, déficits de energia especial não poderão ser atendidos por sobras de energia não especial, mas sobras de energia especial poderão atender déficits de energia não especial.

Para agentes que possuam mais de um perfil de agente na CCEE, a apuração se dará de forma global, ou seja, caso o agente possua 2 perfis de agente, a sobra de energia de um perfil poderá atender o déficit de energia do outro perfil de agente, respeitando o critério de atendimento citado acima.

1.1.4.Multa por Falta de Combustível

A Multa por Falta de Combustível está prevista em regulamentação específica que estabelece os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.

Os agentes proprietários de usinas termelétricas estarão sujeitos à multa caso o empreendimento venha a apresentar indisponibilidade decorrente da falta de combustível.

Tal multa é calculada mensalmente com base na energia não gerada decorrente da falta do combustível, conforme informado pelo ONS, e precificada pelo valor do Custo Variável Unitário (CVU) da usina. O valor da multa só é calculado quando a indisponibilidade exceder 10% no mês de apuração e o cálculo é diferenciado entre usinas com combustível líquido e demais combustíveis.

Os recursos oriundos da aplicação desta sanção serão revertidos em favor da modicidade tarifária, por meio de alívio aos Encargos de Serviços do Sistema.

2.Detalhamento das Etapas das Penalidades de Energia

Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Penalidades de Energia”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.

2.1.Apuração de Grandezas Preparatórias

Objetivo:

Apurar o total de garantia física, contratos de compra e venda e consumo para cada perfil de agente, especial e não especial.

Contexto:

O primeiro passo para se apurar a Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia é preparar as informações utilizadas em tal apuração. Dessa forma, essa etapa determina o consumo, a garantia física e os contratos de compra e venda, que serão utilizados na apuração da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia, de cada perfil de agente. A Figura 6 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: -1 -2 M -4 -5 -3 -7 -8 -6 -10 -11 -9 -12 meses Recursos = Garantia Física + Contratos de Compra Requisitos = Consumo + Contratos de Venda Recursos Requisitos Saldo de Lastro de Energia = ∑ Recursos – ∑ Requisitos Recursos > Requisitos = Superávit de Energia Recursos < Requisitos = Déficit de Energia Insuficiência de Lastro de Energia -1 -2 M -4 -5 -3 -7 -8 -6 -10 -11 -9 -12 meses Balanço Mensal