DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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𝑻𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑬𝑹_𝑼𝑺𝑰𝒑,𝒎 = (∑ 𝐺𝐹𝐼𝑆𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚 ) ∗ ∑ ∑ 𝑃𝐶𝐺𝐹_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑡∈𝑇𝐿𝑃𝐿𝐸𝑅 𝑙∈𝐿𝑃𝐿𝐸𝑅
Onde: TGFIS_CER_USIp,m é o Total da Garantia Física da Usina Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “TLPLER” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão de energia de reserva “l” “LPLER” é o conjunto de leilões de energia de reserva “l”, em que cada parcela de usina “p” está comprometida
9.1.2.O Total de Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente da usina comprometida com Leilões de Energia de Reserva é determinada pela soma de todos as Cessões de Energia/Lastro realizadas das usinas, para todos os produtos e leilões, de acordo com a seguinte expressão:
𝑻𝑪𝑬𝑳𝒑,𝒎 = ∑ ∑ ∑ 𝐶𝐸𝐿𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 𝑝𝑐𝑠 ∈ 𝐶𝐸𝑃𝐶𝑆 𝑡 ∈ 𝑇𝐿𝑃𝐿𝐸𝑅 𝑙 ∈ 𝐿𝑃𝐿𝐸𝑅
𝑝𝑐𝑑 = 𝑝 Onde: TCELp,m é o Total de Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CELpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” "CEPCS" é o conjunto de todas as parcelas de usinas "pcs" que adquiriram cessão de Energia de Reserva da parcela de usina cedente "pcd" “TLPLER” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão de energia de reserva “l” “LPLER” é o conjunto de leilões de energia de reserva “l”, em que cada parcela de usina “p” está comprometida “pcs" é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd" é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
9.1.3.De modo análogo à apuração da quantidade de cessão de energia/lastro, o Total de Geração Realocada para Ambiente Regulado com Lastro Associado de cada usina é determinado pela soma de todas as garantias físicas associadas às realocações de geração do ambiente livre para os CCEARs, limitadas na quantidade anual a ser atendida para todos os produtos e leilões, de acordo com a seguinte expressão:
𝑻𝑮𝑹𝑨𝑹_𝑪𝑳𝑨𝒑,𝒎 = ( ∑ ∑ 𝐺𝐹_𝑅𝐿𝐶_𝐸𝑋𝐶𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑡∈𝑇𝐿𝑃𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 𝑙∈𝐿𝑃𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 ) Onde: TGRAR_CLAp,m é o Total Geração Realocada para Ambiente Regulado com Lastro Associado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” GF_RLC_EXCDp,t,l,m é a Realocação Excedente de Garantia Física, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “TLPCCEAR” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com leilões “l”, que originaram os contratos de compra em ambiente regulado CCEAR. “LPCCEAR” é o conjunto de leilões realizados para aquisição de energia em ambiente regulado (CCEAR) “l”, em que cada parcela de usina “p” está comprometida
10.O Total da Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada agente é determinado pela soma Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada usina modelada no perfil de agente correspondente. Se a usina possuir garantia física do tipo de energia especial e não possuir reincidência de ultrapassagem de potência injetada de 50 MW, esta possuirá recurso de venda de energia especial. Em caso de reincidência de ultrapassagem da potência injetada de 50 MW que resulta em penalização pela aplicação dos efeitos da desmodelagem, ou a usina não possuir garantia física do tipo especial, esta possuirá recurso de venda de energia não especial, de acordo com a seguinte expressão:
11.Se a parcela de usina “p” possui o tipo de energia especial e 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 0
𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚 = ∑ 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑈𝑆𝐼𝑝,𝑚 𝑃𝐸𝑆𝑃∈𝑎
Se a parcela de usina “p” possui (i) o tipo de energia não especial ou (ii) possui o tipo de energia especial e F_PEN_LESPp,m = 1: 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚 = ∑ 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑈𝑆𝐼𝑝,𝑚 𝑃𝐸𝑆𝑃 ̅̅̅̅̅̅̅̅∈𝑎
Onde:
TGFIS_PNL_ESPa,m é o Total da Garantia Física Especial Disponível para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TGFIS_PNL_NESPa,m é o Total da Garantia Física Não Especial Disponível para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TGFIS_PNL_USIp,m é o Total de Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PEN_LESPp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Lastro Especial da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
“PESP” é o conjunto de parcelas de usina “p” que possuem tipo de energia especial e que não possuem penalização do lastro especial pela ultrapassagem do limite de potência de 50MW
(𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 0)
Consumo
12.O Consumo Total do agente para Apuração de Penalidade, utilizado para compor o requisito do agente que será comparado com o seu recurso de lastro na aferição da obrigação de apresentar cem por cento de lastro para atendimento ao seu requisito, é determinado com base no consumo total do agente, para cada submercado, descontado o consumo que é isento de comprovação de lastro (Exportadores) e também o consumo abatido por geração de teste (Autoprodução), de acordo com a seguinte expressão:
𝑇𝑅𝐶_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑠,𝑗 = 𝑇𝑅𝐶𝑎,𝑠,𝑗 − 𝑻𝑹𝑪_𝑰𝑪𝑳𝒂,𝒔,𝒋 − 𝑪𝑨_𝑮𝑭𝑻𝒂,𝒔,𝒋
Onde:
TRC_PNLa,s,j é o Consumo Total do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
TRCa,s,j é o Consumo Total do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
TRC_ICLa,s,j é o Consumo Total Isento de Comprovação de Lastro do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
CA_GFTa,s,j é o Consumo abatido por geração de teste do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
12.1.O Consumo Total Isento de Comprovação de Lastro é determinado apenas para o perfil de agente pertencente à classe dos Exportadores, pela soma do consumo referente às unidades consumidoras modeladas para representar a exportação de energia com característica emergencial, temporária e interruptível. Dessa forma, o Consumo Total Isento de Comprovação de Lastro do agente é determinado, por período de comercialização, de acordo com a seguinte expressão:
𝑻𝑹𝑪_𝑰𝑪𝑳𝒂,𝒔,𝒋 = ∑ 𝑅𝐶𝑐,𝑗 𝒄∈𝒔 𝒄∈𝒂 𝒄∈𝑪𝑰𝑪𝑳
Onde:
TRC_ICLa,s,j é o Consumo Total Isento de Comprovação de Lastro do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de Comercialização “j”
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j”
“CICL” é o conjunto de parcelas de carga “c” isentas de comprovação de lastro no período de comercialização “j”
Importante:
Para as Centrais Geradoras Híbridas (UGH) que não individualizaram a medição para
cada tipo de fonte que compõem o conjunto híbrido, a comercialização de Energia
Especial apenas será permitida se todas as fontes forem enquadradas como Especiais.