DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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𝑭𝑵𝑪_𝑷𝑹𝑶𝑫𝒑,𝒎 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝐺𝐹𝑝
𝑇𝑂𝑇_𝐺𝐹_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑚 +
∑
∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝐸𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑄
𝑚∈𝑓
∑
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
𝑚∈𝑓
)
Onde:
FNC_PRODp,m é o Fator de Normalização do Comprometimento da parcela de usina “p”, comprometida no mês de apuração “m”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
TOT_GF_PRODp,m é o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina
“p”, no mês de apuração “m”
QMe,m é a Quantidade Mensal associada ao Contrato “e”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de Horas de cada mês de “m”, pertencente ao ano de apuração “f”
“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEARs na modalidade quantidade com a qual a parcela de usina “p” está vinculada
19.O Total de Contratos de Venda em Ambiente de Contratação Regulado que podem ser lastreados com contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre é determinado com base na Quantidade dos Contratos de Venda no Ambiente de Contratação Regulado para Apuração de Penalidade multiplicado pela proporção dos CCEARs que podem ser lastreados com contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre, conforme a seguinte expressão:
𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝐶𝐿𝑎,𝑚 = ∑ ∑ ∑ (𝐶𝑄_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑒,𝑗 ∗ (1 − 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗)) 𝑗∈𝑚 𝑝 𝑒∈𝐸𝑉𝐴
Onde: TCV_PNL_CCEAR_LACLa,m é o Total de Contratos de Venda em Ambiente de Contratação Regulado que podem ser lastreados com contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” CQ_CCEAR_LASp,e,j é a Quantidade dos Contratos de Comercialização Regulada para Apuração de Penalidade que Deve ser Lastreada, pertencentes a parcela de usina “p”, comprometida com o CCEAR “e”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “p” é a parcela de usina comprometida com o CCEAR “e” “EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
20.Analogamente aos CCEARs, para os Contratos Bilaterais Regulados - CBR , quando se tratar de chamada pública de geração distribuída, de desverticalização, de contratos celebrados anteriores à Lei nº 10.848/2004 (16/03/2004), contratos oriundos do sistema isolado de distribuidora interligada, geração distribuída de chamada pública para fins energéticos ou elétricos, há também a necessidade de a usina respaldar tais contratos com garantia física própria. Portanto, o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda para Apuração de Penalidade é segregado conforme o tipo de energia da outorga da usina que lastreia o respectivo contrato, quando aplicável. No caso de mais de uma usina estarem comprometidas com o contrato regulado, o compromisso de atendimento com garantia física própria será proporcionaliza pela respectiva potência de cada ativo de geração. Além disso, leva-se em consideração se as usinas possuem recurso de lastro próprio para honrar o CBR no mês em questão, conforme expressão:
𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚 = ∑ ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝑭_𝑳𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑷𝑬𝑵_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒋 ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑒∈𝐸𝑉𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑃𝐸𝑆𝑃 𝑝 𝑗∈𝑚
e 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚 = ∑ (∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ (1 − 𝑭_𝑳𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑷𝑬𝑵_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒋) ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑒∈𝐸𝑉𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑃𝐸𝑆𝑃 𝑝 + ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝑉𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑃𝑁𝐸𝑆𝑃 ) 𝑗∈𝑚
Onde:
TCV_PNL_ESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_NESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e”, no período de comercialização “j”
F_LGFIS_PEN_CBRp,j é o Fator dos Contratos Bilaterais Regulados que devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
“CBRPESP” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”, que possuem ao menos uma usina associada com o tipo de energia especial
“CBRPNESP” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”, que não possuem usina associada ou que possuem apenas usinas associadas com o tipo de energia não especial
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
“CBR” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”
20.1.O Fator dos CBRs que Devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para Fins de Penalização é calculado com base no menor valor entre a garantia física disponível para comprometimento com o CBR e a quantidade mensal do contrato. Esse fator só assume valores diferentes de zero para usinas do tipo de energia especial (que não possuírem reincidência de ultrapassagem de potência injetada de 50 MW), comprometidas com CBRs, pois em caso de falta de garantia física, é permitida a recomposição de lastro para o atendimento do CBR com energia convencional não especial, conforme a seguinte expressão:
Para usinas do tipo de energia especial, comprometidas com CBRs e que possuem F_PEN_LESPp,m = 0: 𝑭_𝑳𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑷𝑬𝑵_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒎; ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑃𝐸𝑆𝑃 ) ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑃𝐸𝑆𝑃
⩝ j ∈ m Caso contrário: 𝑭_𝑳𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑷𝑬𝑵_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒋 = 0 Onde: F_LGFIS_PEN_CBRp,j é o Fator dos CBRs que devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PEN_LESPp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Lastro Especial da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” GFIS_CBRp,m é o Garantia Física Comprometida com CBRs da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “CBRPESP” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”, que possuem ao menos uma usina associada com o tipo de energia especial
20.1.1.A garantia física disponível para comprometimento com CBRs é a remanescente, após o abatimento dos demais contratos do Ambiente de Comercialização Regulado, conforme expressão: 𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑩𝑹𝒑,𝒎 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑈𝑆𝐼𝑝,𝑚 − ∑ ∑(𝐶𝑄_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑒,𝑗 ∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗) 𝑒 𝑗∈𝑚 ) Onde: GFIS_CBRp,m é o Garantia Física Comprometida com CBRs da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” TGFIS_PNL_USIp,m é o Total de Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CQ_CCEAR_LASp,e,j é a Quantidade dos Contratos de Comercialização Regulada para Apuração de Penalidade que Deve ser Lastreada, pertencentes a parcela de usina “p”, comprometida com o CCEAR “e”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” TGFIS_CER_USIp,m é o Total da Garantia Física Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” “EVA” é o conjunto de contratos de venda “e”, do perfil de agente “a”
Contratos de Compra