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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 150

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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𝑇𝐶𝐶_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = (

∑ ∑(𝐶𝑄𝑒,𝑗 + 𝑪𝑸_𝑳𝑶_𝑪𝒆,𝒋) 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐿𝐸𝑆𝑃 𝑒∉𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 𝑒∉𝐶𝐵𝑅 )

∑ ∑(𝐶𝑄𝑒,𝑗 + 𝑪𝑸_𝑳𝑶_𝑪𝒆,𝒋) 𝑗∈𝑚 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∉𝐿𝐸𝑆𝑃 𝑒∉𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 𝑒∉𝐶𝐵𝑅 𝑒∉𝐸𝑋 )

21.1.O Total de Contratos de Compra no Ambiente de Contratação Regulado para Apuração de Penalidade Especial representa o montante em que o vendedor do CCEAR ou CBR deve lastrear por energia especial, sendo refletido no portfólio dos compradores, conforme a seguinte expressão:

𝑻𝑪𝑪_𝑬𝑺𝑷_𝑹𝒂,𝒎 = ∑ ( ∑ ∑(𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗) + ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐵𝑅𝑝,𝑗 ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑝 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅 + ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗) 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅_𝐶𝐸 𝑝 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 ) 𝑗∈𝑚

∀ 𝑒 ∈ 𝑝 Onde: TCC_ESP_Ra,m é o Total de Contratos Regulados de Compra de Energia Especial do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CBRp,j é o Fator dos CBRs que devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “CCEAR” é o conjunto de contratos “e”, que representam os contratos de comercialização de energia em ambiente regulado “CBR” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e” “CBR_CE” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”, referente ao Art. 10 da Lei 13.182/2015 cujo comprador é Consumidor Especial “p” é a parcela de usina modelada no perfil vendedor do CCEAR “e”

21.2.O Total de Contratos de Compra no Ambiente de Contratação Regulado para Apuração de Penalidade Não Especial representa o montante em que o vendedor do CCEAR ou CBR pode lastrear por qualquer tipo de energia, sendo refletido no portfólio do comprador, conforme a seguinte expressão:

𝑻𝑪𝑪_𝑵𝑬𝑺𝑷_𝑹𝒂,𝒎 = ∑ ( ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ (1 − 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗)) + ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ (1 − 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝐸𝑁_𝐶𝐵𝑅𝑝,𝑗) ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑝 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅 + ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗) 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐵𝑅𝑁𝑃𝑈 𝑝 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 ) 𝑗∈𝑚

𝑒 ∈ 𝑝 Onde: TCC_NESP_Ra,m é o Total de Contratos Regulados de Compra de Energia Não Especial do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_LGFIS_PEN_CBRp,j é o Fator dos CBRs que devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Penalização da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “CCEAR” é o conjunto de contratos “e”, que representam os contratos de comercialização de energia em ambiente regulado. “CBR” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e” “CBRNPU” é o conjunto de Contratos Bilaterais Regulados “e”, que não possuem usina associada Importante:
Para o agente comprador, a compra de contratos provenientes de perfis de Agente Varejista de Consumidores Livres é considerada como recurso de energia Não Especial, e a compra de contratos provenientes de perfis de Agente Varejista de Consumidores Especiais é considerada como recurso de energia Especial. Importante:
Os CBR de Suprimento de Energia referente ao Art. 10 da Lei 13.182/2015 são considerados como: (i) recurso de energia Especial para o Consumidor Especial comprador, (ii) como recurso de energia Não Especial para o Consumidor Livre comprador e (iii) requisito de energia Não Especial para o vendedor supridor.