Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 162

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900162 162 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Figura 10: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Penalidades de Energia”

2.5.1.Determinação da Penalidade Apurada

A determinação da penalidade apurada é realizada de acordo com os seguintes comandos e expressões:

29.A Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia é determinada para os distribuidores de forma distinta da dos demais agentes, uma vez que as penalidades para os distribuidores são calculadas apenas em janeiro e para os demais agentes as penalidades são aferidas mensalmente. Dessa forma:

29.1.Para os agentes da categoria de distribuição, a apuração da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia é realizada anualmente, apenas no mês de janeiro, pela aplicação do Preço de Referência para Penalização dos Distribuidores na Insuficiência de Lastro de Energia do agente, conforme a seguinte expressão:

𝑃𝐼𝐿𝐸𝛼,𝑚 = 𝐼𝐿𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐹_𝐷𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿𝑚 Onde: PILEα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia do agente “α”, no mês de apuração “m”
ILE_NESPα,m é a Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial do agente “α”, no mês de apuração “m” PREF_DIS_PNLm é o Preço de Referência para Penalização dos Distribuidores no mês de apuração “m”

29.2.Para os demais agentes, a Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia é aferida mensalmente, sendo aplicada a razão de 1/12 do valor calculado de Insuficiência de Lastro de Energia Especial ou Não Especial, conforme o caso.

29.2.1.Logo, a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Especial é calculada conforme a seguinte expressão:

𝑃𝐼𝐿𝐸_𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 = 𝐼𝐿𝐸_𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 12 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐹_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃𝑚 Onde: PILE_ESPα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Especial do agente “α”, no mês de apuração “m”
ILE_ESPα,m é a Insuficiência de Lastro de Energia Especial do agente “α”, no mês de apuração “m” PREF_PNL_ESPm é o Preço de Referência para Penalização por Insuficiência de Lastro de Energia Especial no mês de apuração “m”

29.2.2.Analogamente, a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial é calculada conforme a seguinte expressão:

𝑃𝐼𝐿𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 = 𝐼𝐿𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 12 ∗ 𝑃𝑅𝐸𝐹_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃𝑚 Onde: PILE_NESPα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial do agente “α”, no mês de apuração “m”
ILE_NESPα,m é a Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial do agente “α”, no mês de apuração “m” PREF_PNL_NESPm é o Preço de Referência para Penalização por Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial no mês de apuração “m”

29.2.3.Por fim, a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Total é a soma da Penalidade de Energia Especial e Não Especial, conforme a seguinte expressão:

𝑃𝐼𝐿𝐸𝛼,𝑚 = 𝑃𝐼𝐿𝐸_𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 + 𝑃𝐼𝐿𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃𝛼,𝑚 Onde: PILEα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia do agente “α”, no mês de apuração “m”
PILE_ESPα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Especial do agente “α”, no mês de apuração “m” PILE_NESPα,m é a Penalidade Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial do agente “α”, no mês de apuração “m”

2.5.2.Dados de Entrada da Determinação da Penalidade Apurada

ILE_ESPα,m Insuficiência de Lastro de Energia Especial Descrição Insuficiência de Lastro de Energia Especial do agente “α”, no mês de apuração “m” Unidade MWh Fornecedor Penalidades de Energia (Apuração do Nível da Insuficiência de Lastro Ajustado) Valores Possíveis Positivos ou Zero