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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 164

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900164 164 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

30.1.Será aplicada a todas as usinas termelétricas com modalidade de despacho dos Tipos I-A e II-A, movidas a combustíveis fósseis, com ou sem contrato de suprimento de combustível firmado, exceto nos casos:

(i)Usinas movidas a carvão mineral beneficiárias da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme cadastro na CCEE;
(ii)Usinas com contratos de suprimento de combustível firmados antes de 2006, não aditado e vigente até 21/08/2018;
(iii)Usinas com manutenção programada deferida pelo ONS e em andamento, durante o período em que o seu CVU for superior ao Custo Marginal da Operação (CMO) ou durante o período em que a usina não esteja elegível para o despacho fora da ordem de mérito, tendo em vista decisão previamente estabelecida pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), conforme apurado pelo ONS.

30.1.1.O valor de Indisponibilidade por Falta de Combustível é calculado apenas no mês de término do período em que a usina ficou indisponível por falta de combustível e contempla todos os períodos de interrupção que terminarem no mês de apuração, conforme as seguintes expressões:

𝐼𝑁𝐷_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 = ∑ 𝐼𝑁𝐷_𝐻𝑝,𝑗 𝑗∈𝐼𝐹𝐶 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚

Onde: IND_FCOMBp,m é a Indisponibilidade em decorrência da Falha no Suprimento de Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” IND_Hp,j é a Indisponibilidade Horária por falta de combustível da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, conforme apuração do ONS M_HORASm é a Quantidade de Horas do mês de apuração “m” “IFC” é o conjunto de todas as horas em que houve Indisponibilidade de geração por Falta de Combustível, contemplando todos os eventos que finalizaram dentro do mês de apuração “m”

30.1.2.O Percentual associado à Multa será aplicado de forma diferenciada para usinas à combustível líquido e demais usinas, de acordo com as seguintes expressões:

Para usinas à combustível líquido: 𝑃𝐸𝑅𝐶_𝑀𝑈𝑝,𝑚 = 0,1 Para as demais usinas: 𝑃𝐸𝑅𝐶_𝑀𝑈𝑝,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛 (0,3 ; 𝑚𝑎𝑥 (0; (0,75 ∗ 𝐼𝑁𝐷_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 − 0,075))) Onde: PERC_MUp,m é o Percentual associado à Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” IND_FCOMBp,m é a Indisponibilidade em decorrência da Falha no suprimento de Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

30.1.3.O valor horário da Multa da Usina pela indisponibilidade de geração decorrente da falta de combustível consiste no produto do Custo Variável Unitário estrutural da usina pela energia não gerada, limitado pelo Percentual Associado à Multa, conforme a seguinte expressão:

Se 𝐼𝑁𝐷_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 ≥ 10%, então: 𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑗 = 𝑃𝐸𝑅𝐶_𝑀𝑈𝑝,𝑚 ∗ 𝑪𝑽𝑼_𝑴_𝑭𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑,𝒋 ∗ 𝐸𝑁𝐺_𝐹𝐶𝑝,𝑗 Caso contrário: 𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑗 = 0 Onde: MU_FCOMBp,j é a Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” PERC_MUp,m é o Percentual associado à Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CVU_M_FCOMBp,j é o Custo Variável Unitário utilizado na aplicação da Multa por Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” ENG_FCp,j é a Energia Não Gerada pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” IND_FCOMBp,m é a Indisponibilidade em decorrência da Falha no suprimento de Combustível da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

30.1.4.O Custo Variável Unitário utilizado na aplicação da Multa por Falta de Combustível, será o CVU Estrutural aprovado pela Aneel no caso das usinas totalmente comprometidas com contratos no ACL, e o CVU Ponderado para as usinas participantes de leilões, conforme as seguintes expressões:

Para usinas comprometidas com leilões: 𝑪𝑽𝑼_𝑴_𝑭𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑,𝒋 = ∑ ∑ (𝐶𝑉𝑈_𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝐺𝐹_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑇𝑂𝑇_𝐺𝐹_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑚 ) 𝑡 𝜖 𝑇𝐿𝑃 𝑙 𝜖 𝐿𝑃

Para demais usinas: 𝑪𝑽𝑼_𝑴_𝑭𝑪𝑶𝑴𝑩𝒑,𝒋 = 𝐶𝑉𝑈_𝑂𝑅𝐼𝐺𝐼𝑁𝐴𝐿𝑝,𝑗

Onde: Importante:
O cálculo da Multa por Falta de Combustível contemplará todas as interrupções finalizadas no mês de apuração. Caso a falta de suprimento de combustível transcorra dentro de dois ou mais meses, todo os intervalos relativos a essa falta serão considerados no cálculo da multa, cuja apuração se dará apenas no mês de término da interrupção do fornecimento de combustível. Indisponibilidades que permaneçam ativas até a última hora do mês de apuração deverão ser verificadas/cobradas apenas no próximo mês. Caso uma indisponibilidade do mês anterior tenha, de fato, finalizado na última hora do mês de apuração, esta indisponibilidade será apurada com defasagem de um mês, dada a incerteza da condição da indisponibilidade naquele momento.
A figura abaixo ilustra o cenário supracitado:

Importante:
No caso de usinas bicombustíveis, será utilizado o combustível principal, definido no cadastro da CCEE.