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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 165

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900165 165 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CVU_M_FCOMBp,j é o Custo Variável Unitário utilizado na aplicação da Multa por Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
GF_PRODp,t,l,m é a Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TOT_GF_PRODp,m é o Total de Garantia Física Comprometida com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” CVU_ORIGINALp,j é o CVU Original aprovado pela ANEEL da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da parcela de usina “p”, está comprometida com o leilão “l” “LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da parcela de usina “p” está comprometida

30.1.5.O valor do Total da Multa por Falta de Combustível, no mês de apuração, será calculado contemplando todas as interrupções finalizadas em cada mês, conforme as seguintes expressões:

𝑇𝑂𝑇_𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 = ∑ 𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚

Onde: TOT_MU_FCOMBp,m é o Total da Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” MU_FCOMBp,m é a Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” 30.2.Para as demais usinas termelétricas não há Multa por Falta de Combustível. Dessa forma, a sanção é determinada conforme a seguinte expressão:

𝑇𝑂𝑇_𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 = 0 Onde: TOT_MU_FCOMBp,m é o Total da Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

31.A Multa Total pela Falta de Combustível do agente é obtida pela soma das Multas pela Falta de Combustível de todas as usinas associadas ao agente, conforme a seguinte expressão:

𝑀𝑈𝐿𝑇𝐴_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑎,𝑚 = ∑ 𝑇𝑂𝑇_𝑀𝑈_𝐹𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑚 𝑝∈𝑎

Onde: MULTA_FCOMBa,m é a Multa Total pela Falta de Combustível do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TOT_MU_FCOMBp,m é o Total da Multa da Usina pela Falta de Combustível de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

32.Os recursos oriundos da aplicação desta multa são revertidos em favor da modicidade tarifária, por meio de alívio aos Encargos de Serviços do Sistema.

2.6.2.Dados de Entrada da Multa pela Falta de Combustível

ENG_FCp,j Energia não Gerada pela Falta de Combustível Descrição Energia que deixou de ser produzida pela falta de combustível da parcela de usina termelétrica “p”, no período de comercialização “j” Unidade MWh Fornecedor ONS Valores Possíveis Positivos ou Zero

CVU_ORIGINALp,j Custo Variável Unitário Original Descrição Custo Variável Unitário Original, aprovado pela ANEEL, para a parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” Unidade R$/MWh Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos

CVU_Pp,t,l,m Custo Variável Unitário Ponderado Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m” Unidade R$/MWh Fornecedor Reajuste dos Parâmetros da Receita de Venda de CCEAR (Atualização do CVU e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade do 1º LEN e do 1º LFA) Valores Possíveis Positivos

GF_PRODp,t,l,m Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por Disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade Descrição Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com contratos por disponibilidade ou Contrato de Energia de Reserva por Quantidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de apuração “m” Unidade MW médio Fornecedor Comprometimento de Usinas (Tratamento das Variáveis Iniciais Utilizadas para Cálculo do CDU com Contratos Regulados) Valores Possíveis Positivos ou Zero

Importante:
Para o cálculo do CVU_M_FCOMB das usinas comprometidas com contratos no Ambiente Regulado em que o Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina (CVU_P) for nulo, substitui-lo pelo CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina (CVU_PMOp,t,l,m).