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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 171

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900171 171 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Eventual redução do desconto associado à energia incentivada vendida por um agente de geração/comercialização, seja decorrente da ultrapassagem do limite de 49% da garantia física apurada na compra de contratos de energia convencional, seja pela ultrapassagem do limite de potência injetada, incluindo os casos previstos no §1º-B do art. 26 da Lei nº 9.427 de 1996, ou ainda pela comercialização de energia com insuficiência de lastro para venda, será refletida em toda a cadeia de comercialização em que este agente estiver envolvido.

1.1.3.Abordagem Matricial

Com objetivo de não restringir as intermediações na comercialização de energia incentivada e tratar adequadamente o repasse do desconto que está associado à energia elétrica produzida pelos empreendimentos de geração enquadrados no art. 26 da Lei nº 9.427 de 1996, observados os casos de insuficiência de lastro para venda e de violação dos limites de potência injetada e de complementação de geração, foi adotada a técnica de solução de sistemas de equações lineares via abordagem matricial para representar as partes envolvidas na comercialização de energia incentivada e apurar o desconto final a que os agentes têm direito.

Na construção da matriz de comercialização de energia incentivada, cada agente ocupa uma posição específica. A montagem dessa matriz segue basicamente duas regras:

Tipo de agente Recursos Requisitos Agente de geração; Agente de comercialização com usinas modeladas; e Autoprodutor ou Produtor Independente no perfil onde estão modeladas as usinas Garantia física das usinas modeladas; e Contratos de compra de energia incentivada Contratos de venda de energia incentivada Agente de comercialização sem usinas modeladas Contratos de compra de energia incentivada Contratos de venda de energia incentivada Consumidor livre; e Autoprodutor Contratos de compra de energia incentivada Carga das unidades consumidoras Consumidor especial Contratos de compra de energia incentivada especial Carga das unidades consumidoras Figura 4: Relação de recursos e requisitos de agente participante da comercialização de energia incentivada

Figura 5: Exemplo de Montagem da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada2. Detalhamento das Etapas de Cálculo do Desconto

Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.

2.1.Determinação da Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST

Objetivo:

Determinar a garantia física para cálculo do desconto a ser aplicado à TUSD/TUST.

Contexto:

Para determinar a garantia física das usinas que produzem a chamada energia incentivada, é necessário identificar o tipo de empreendimento de geração de energia e se, atrelado a esse empreendimento, há um ato específico vigente que confere o seu enquadramento no disposto no art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996. A garantia física calculada nessa etapa será considerada como recurso do agente de geração/comercialização e será utilizada no cálculo do percentual de desconto, objeto de repasse por meio de seus contratos de venda de energia incentivada.

Como o art. 26 da Lei nº 9.427/96 sofreu várias alterações ao longo dos anos, muitas condições e datas são verificadas para definir o enquadramento de cada ativo com direito a desconto. Portanto é necessário calcular alguns fatores de proporcionalização, em função das usinas estarem enquadradas em alguma condição preexistente na Lei, mas suas expansões acabam sendo inseridas em outras novas condições previstas nas atualizações da Lei. Além disso, como o repasse de desconto por meio de comercialização apenas é repercutido em transações no Ambiente de Contratação Livre (ACL), é necessário descontar do recurso original de garantia física, a respectiva venda já comprometida com o Ambiente de Contratação Regulado (ACR).

A Figura 6 relaciona a etapa de determinação da garantia física das usinas que produzem a chamada energia incentivada em relação ao módulo completo:

Figura 6: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”

2.1.1.Detalhamento dos Fatores de Proporção em Função dos Múltiplos Enquadramentos da Lei nº 9427/96