DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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GFIS_DT_2016p,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST de Empreendimentos com Operação Comercial após 1º de janeiro de 2016, referente à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” “EVA” é o conjunto de contratos de venda do perfil de agente “a”
2.3.3.Apuração do Recurso de Energia Incentivada
13.O Recurso de Energia Incentivada é apurado por perfil de agente que participa da comercialização de energia incentivada, sendo composto pelo total de compra de energia incentivada e a garantia física para fins de desconto na TUSD/TUST do perfil de agente. Os perfis que participam da comercialização de energia incentivada são todos os perfis de agente da classe de consumidores livres e especiais, ou autoprodutores; e perfis de agente com o tipo de energia “incentivada”, conforme expressão:
Para todos os perfis de agente da classe de consumidores livres e especiais, ou autoprodutores; e perfis de agente com o tipo de energia “incentivada”
𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝐼𝑎,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑻𝑪𝑪_𝑬𝑰𝒂,𝒎 + 𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑫𝑻_𝑷𝑬𝑹𝑭𝒂,𝒎 + 𝐴𝐷𝐷𝐶𝐿_𝐷𝐶𝑎,𝑚)
Onde:
RECURSO_EI a,m é o Recurso de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
TCC_EIa,m é o Total de Contratos de Compra de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
GFIS_DT_PERFa,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST do Perfil de Agente “a” no mês de apuração “m”
ADDCL_DCa,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado como Lastro, para Apuração do Desconto do perfil de agente “a” no mês de apuração
“m”
13.1.O Total de Contratos de Compra de Energia Incentivada é apurado pela soma das quantidades dos contratos de energia de incentivada de compra registrados no perfil de agente apurado, com exceção dos utilizados para a recomposição de lastro de agentes que possuam usinas em atraso comprometidas com CCEARs e os de repasse de geração de autoprodução que são lastreados por usinas incentivadas que entraram em operação comercial antes de 1º de janeiro de 2016, conforme expressão:
Se o perfil do agente possui o tipo de energia incentivada especial, autoprodutor especial ou consumidor especial: 𝑻𝑪𝑪_𝑬𝑰𝒂,𝒎 = (
∑ ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐸𝐶𝐼𝐸 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼_𝑉 𝑒∉𝑅𝐸𝐶𝑂𝑀𝑃 𝑗∈𝑚 )
- (∑ ∑ 𝐶𝑄_𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑗∈𝑚 )
Se o perfil do agente possui o tipo de energia incentivada não especial, autoprodutor ou consumidor livre: 𝑻𝑪𝑪_𝑬𝑰𝒂,𝒎 = (
∑ ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝐶𝐴 𝑒∈𝐸𝐶𝐼 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼_𝑉 𝑒∉𝑅𝐸𝐶𝑂𝑀𝑃 𝑗∈𝑚 )
- (∑ ∑ 𝐶𝑄_𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼𝑒,𝑗
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
𝑗∈𝑚
)
Onde:
TCC_EIa,m é o Total de Contratos de Compra de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
CQ_ERGEIe,j é a Quantidade de Autocontratação para fins de Repasse de Energia Incentivada do contrato “e”, no período de comercialização “j”
“ECA” é o conjunto de contratos de compra do perfil de agente “a”
“ECIE” é o conjunto de contratos de comercialização de energia incentivada especial
“ECI” é o conjunto de contratos de comercialização de energia incentivada especial e de energia incentivada não especial “CCEAL” é o conjunto de contratos “e”, que representam os contratos bilaterais do Ambiente de Contração Livre (ACL) “ERGEI” é o conjunto de contratos “e” entre perfis do mesmo agente “α”, onde o perfil comprador possui ao menos um ativo de consumo e o perfil vendedor possui ao menos um ativo de geração, exceto o Comercializador Varejista “ERGEI_V” é o conjunto de contratos “e” entre perfis do mesmo agente “α” Varejista, onde o perfil comprador possui ao menos um ativo de consumo e o perfil vendedor possui ao menos um ativo de geração, sendo estes perfis exclusivos para o mesmo representado “rp” autoprodutor “RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
13.2.O Total de Garantia Física para fins de Desconto na TUSD/TUST do Perfil de Agente é a soma desse parâmetro de todas as usinas modelada no perfil de agente e será zero, caso o perfil tenha ultrapassado o limite de compra de energia convencional, conforme expressão:
Se 𝑃𝐶𝐺𝑎,𝑚 > 0,49 , então: 𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑫𝑻_𝑷𝑬𝑹𝑭𝒂,𝒎 = 0 Caso contrário: 𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑫𝑻_𝑷𝑬𝑹𝑭𝒂,𝒎 = (∑ 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇𝑝,𝑚 𝑝∈𝑎 ) Onde: GFIS_DT_PERFa,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST do Perfil de Agente “a” no mês de apuração “m” PCGa,m é o Percentual de Complementação de Geração do agente “a” no mês de apuração “m” GFIS_DTp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
2.3.4.Apuração do Requisito de Energia Incentivada
14.Os requisitos de energia incentivada são apurados para os perfis de agentes que participam da comercialização de energia incentivada, que possuam valores de recurso de energia incentivada
no mês, e correspondem aos contratos de venda incentivados realizados pelo perfil de agente e/ou consumo proveniente de cargas modeladas no perfil em questão, conforme expressão:
Importante:
A compra de contratos provenientes de perfis onde as cargas do Agente
Varejista estão modeladas será considerado como recurso de energia
incentivado para o agente comprador e requisito de energia incentivada para o
perfil de agente varejista. O desconto associado a tal contrato será o resultante
da matriz de desconto do perfil do agente varejista
Não é permitido aos agentes da classe consumidores especiais a aquisição de
energia incentivada oriunda de empreendimento de geração enquadrado como
Incentivado Não Especial. Desta forma, não deve haver registro de Contratos
de Comercialização de Energia Incentivada Não Especial para estes agentes.