DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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PCGp,m
Percentual de Complementação de Geração
Descrição
Percentual de Complementação de Geração do agente “a” no mês de
apuração “m”
Unidade
n.a
Fornecedor
Cálculo de Descontos TUSD/TUST
(Determinação do Percentual de Complementação de Geração)
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
TRCa,s,j Consumo Total do Agente Descrição Informação consolidada correspondente ao consumo de cada perfil de agente “a”, por submercado “s” e Período de Comercialização “j” Unidade MWh Fornecedor Medição Contábil (Consolidação das Informações Ajustadas de Consumo e Geração) Valores Possíveis Positivos ou Zero 2.3.6.Dados de Saída para Determinação dos Recursos e Requisitos de Energia Incentivada CQ_ERGEIe,j Quantidade de Autocontratação para fins de Repasse de Energia Incentivada Descrição Quantidade de Autocontratação para fins de Repasse de Energia Incentivada do contrato “e”, no período de comercialização “j” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
RECURSO_EIa,m Recurso de Energia Incentivada Descrição Recurso de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
REQUISITO_EIa,m Desconto Final para aplicação à TUSD/TUST do agente Descrição Requisito de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos ou Zero
2.4.Utilização dos Saldos de Energia Incentivada dos Meses Anteriores
Objetivo
Determinar a utilização dos saldos de energia incentivada, formados nos meses anteriores através das sobras de recursos incentivados, válidos por 11 meses.
Contexto:
Nesta etapa, detalha-se a disponibilidade, utilização e atualização de saldo de energia incentivada, para a cobertura de déficit no mês de apuração, a ser considerado posteriormente na matriz de comercialização de energia incentivada. O cálculo dos saldos formados nos meses anteriores é efetuado conforme descrito na seção Determinação do Saldo de Energia Incentivada para Utilização nos Meses Futuros.
A Figura 10 identifica a etapa de Utilização dos Saldos de Energia no módulo “Cálculo de Descontos TUSD/TUST”.
Figura 10: Esquema Geral do Módulo “Cálculo do de Descontos Aplicado à TUSD/TUST”
2.4.1.Verificação de Déficit de Recurso Incentivado e Saldos Incentivados Disponíveis
15.Os saldos de recursos incentivados serão utilizados quando houver déficit de energia incentivada no mês de apuração, e houver recurso de energia incentivada caracterizando a comercialização de energia incentivada, calculado conforme expressão abaixo:
𝐷𝐸𝐹𝐼𝐶𝐼𝑇_𝐸𝐼𝑎,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝐸𝐼𝑎,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝐼𝑎,𝑚) Onde: DEFICIT_EIa,m é o Déficit de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” REQUISITO_EIa,m é o Requisito de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” RECURSO_EIa,m é o Recurso de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
16.Os saldos de energia incentivada disponíveis atualizados para a utilização no mês de apuração são calculados verificando, nos 11 meses anteriores ao mês de apuração, os saldos formados (recurso subtraído do requisito), descontados da parcela do saldo formado que não possui desconto associado, e do saldo do mês de referência utilizado para suprir déficits em outros meses, conforme expressão:
𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑎,𝑚,𝑚𝑟 = 𝑚𝑎𝑥( 0 ; 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝐼𝑎,𝑚,𝑚𝑟 − 𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝐸𝐼𝑎,𝑚,𝑚𝑟 − 𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑎,𝑚,𝑚𝑟 − 𝑺𝑨𝑳𝑫𝑶_𝑼𝑻𝑰𝑳_𝑨𝑵𝑻𝒂,𝒎,𝒎𝒓 − 𝑅𝐸𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝑅𝐷𝐸𝑆𝐶𝑎,𝑚,𝑚𝑟 + 𝐴𝐷𝐷𝐶𝑆_𝐷𝐶𝑎,𝑚,𝑚𝑟)