DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Onde: DP_MCEIa,m é o Valor da Diagonal Principal da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” REQUISITO_EIa,m é o Requisito de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” RECURSO_EIa,m é o Recurso de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
21.Para os agentes que atuam na comercialização de energia incentivada, é determinado o sinalizador de participação na comercialização de energia incentivada para cada mês de cálculo do desconto a ser aplicado a TUSD/TUST, de acordo com as seguintes regras:
Se
𝐷𝑃_𝑀𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 > 0
Então:
𝑃𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 = 1
Caso Contrário
𝑃𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 = 0
Onde:
PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
DP_MCEIa,m é o Valor da Diagonal Principal da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
2.5.2.Cálculo do Desconto Final do Agente Resultante da Comercialização de Energia Incentivada
22.Para os agentes participantes da comercialização de energia incentivada, o desconto final a ser aplicado à TUSD/TUST é determinado mensalmente utilizando-se a solução de sistema de
equações lineares, via abordagem matricial, da seguinte forma:
Onde:
“A” representa a Matriz de Comercialização de Energias Incentivadas
“D” representa o Vetor de Descontos Finais
“B” representa o Vetor de Disponibilidade de Descontos
“A-1” representa a matriz inversa de “A”
“i” representa uma linha da Matriz “A” e dos Vetores “D” e “B”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m = 1
“j” representa uma coluna da Matriz “A”, e corresponde ao perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1
“aij” representa um elemento da Matriz de Comercialização de Energias Incentivadas para o perfil de agente “a” para o qual PCEIa,m =1
“n” representa o total de perfis de agentes envolvidos na comercialização de Energia Incentivada, para os quais PCEIa,m =1
PCEIa,m é o Sinalizador de Participação na Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
22.1.Para a composição da matriz de comercialização de energia incentivada, o valor de cada um dos seus elementos é determinado de acordo com a expressão que segue:
Se i = j Então 𝑎𝑖𝑗 = 𝐷𝑃_𝑀𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 Caso Contrário
𝑎𝑖𝑗 = (−1) ∗ (
∑ ∑ 𝐶𝑄𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝐶𝐼 𝑒∈𝐸𝐶𝐼𝐽 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐴𝐿 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼 𝑒∉𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼_𝑉 𝑒∉𝑅𝐸𝐶𝑂𝑀𝑃 𝑗∈𝑚 + ∑ ∑ 𝐶𝑄_𝐸𝑅𝐺𝐸𝐼𝑒,𝑗 𝑒∈𝐸𝐶𝐼 𝑒∈𝐸𝐶𝐼𝐽 𝑗∈𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐶𝐶𝐸𝐼_𝐷𝐶𝑖𝑗,𝑚 )
Onde: DP_MCEIa,m é o Valor da Diagonal Principal da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” CQe,j é a Quantidade Contratada do contrato “e”, no período de comercialização “j” CQ_ERGEIe,j é a Quantidade de Autocontratação para fins de Repasse de Energia Incentivada do contrato “e”, no período de comercialização “j” ADDC_CCEI_DCi,j,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Incentivada, compra ou venda, para Apuração do Desconto, onde o perfil de agente “a”, correspondente a linha “i”, é a parte compradora, e o perfil de agente “a”, correspondente à coluna “j”, é a parte vendedora, no mês de apuração “m” “ECI” é o conjunto de contratos de comercialização de energia incentivada “ECIJ” é o conjunto de contratos onde o perfil de agente “a”, correspondente a linha “i”, é a parte compradora, e o perfil de agente “a”, correspondente à coluna “j”, é a parte vendedora “CCEAL” é o conjunto de contratos “e”, que representam os contratos bilaterais do Ambiente de Contração Livre (ACL) “ERGEI” é o conjunto de contratos “e” entre perfis do mesmo agente “α”, onde o perfil comprador possui ao menos um ativo de consumo e o perfil vendedor possui ao menos um ativo de geração, exceto o Comercializador Varejista “ERGEI_V” é o conjunto de contratos “e” entre perfis do mesmo agente “α” Varejista, onde o perfil comprador possui ao menos um ativo de consumo e o perfil vendedor possui ao menos um ativo de geração, sendo estes perfis exclusivos para o mesmo representado “rp” autoprodutor “RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de lastro
22.2.Para composição do vetor de disponibilidade de descontos, o valor de cada um dos seus elementos é determinado de acordo com a expressão:
𝑏𝑖 = ∑ (𝐷𝐸𝑆𝐶_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑚 ∗ (𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇𝑝,𝑚)) + 𝑉𝐸𝑇_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝑈𝑇𝐼𝐿𝑎,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹_𝐷𝐶𝑎,𝑚 𝑝∈𝑎
Onde: “bi” é o elemento do vetor de disponibilidade de desconto correspondente a linha “i” DESC_AJUp,m é o Desconto Ajustado da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” GFIS_DTp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” VET_SALDO_UTILa,m é o Vetor de Saldo Incentivado Utilizado associado ao Desconto do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” ADDC_GF_DCa,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado como Garantia Física, para Apuração do Desconto do perfil de agente “a”, correspondente a linha “i”, no mês de apuração “m”.
- “a”Para o agente participante da matriz de comercialização de energia incentivada, o desconto mensal final para aplicação à TUSD/TUST é determinado conforme segue:
23.1.O valor do desconto preliminar a ser aplicado à TUSD/TUST é obtido através da solução de equação matricial (𝐷 = 𝐴−1 ∗ 𝐵). Portanto, cada elemento do Vetor de Desconto D, “di”, corresponde ao Desconto Final do agente que ocupa a linha, “i”, conforme segue:
23.1.1.Para o agente participante da comercialização de energia incentivada no mês de apuração, o desconto final será idêntico ao desconto preliminar. No caso do perfil de agente possuir cargas parcialmente livres modeladas, o desconto final será o resultado da matriz de comercialização ponderado pela proporção da carga livre em relação a carga total vinculadas a este perfil de agente, uma vez que a energia incentivada apenas aplica-se a contratação do Ambiente de Comercialização Livre (ACL), conforme segue:
B A D b b b d d d a a a a a a a a a B D A i i nn i i j j = = = −1 2 1 2 1 2 1 2 22 21 1 12 11 ... ... ... ... ... ... ... ... ...