DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Representação Gráfica
Figura 14 - Formação de Saldo Incentivado Preliminar do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
2.6.2.Definição do Percentual de Desconto Associado ao Saldo
30.Para ajustar o valor do percentual de desconto calculado pelo processamento da matriz, através da alteração proporcional da quantidade de saldo formado, deve-se definir primeiramente qual o percentual de desconto que servirá de base de correção.
30.1.Para os perfis de agentes com desconto predefinido, como os perfis de comercialização incentivados de comercializadores e produtores independentes, o percentual de desconto associado ao saldo incentivado será o percentual associado ao perfil de comercialização (50%, 80% ou 100%), desde que não haja registros de contratos de compra provenientes de perfis de vendedores incentivados com desconto associado diferente ao do perfil do comprador, conforme expressão abaixo:
𝑃𝐸𝑅𝐶_𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑎,𝑚 = 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝐴𝑆𝑆𝑂𝐶_𝑃𝐸𝑅𝐹𝐼𝐿𝑎
Onde:
PERC_DESC_SALDOa,m é o Percentual de Desconto Associado ao Saldo Incentivado do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
DESC_ASSOC_PERFILa é o Percentual de Desconto Associado ao Perfil de Comercialização do perfil de agente “a”
30.2.Para os perfis de agentes que não possuem desconto predefinidos, como os perfis de agente varejista de consumo, de consumidor livre e especial, ou que possuam desconto predefinidos (50%, 80% ou 100%), porém obtiveram contratos de compra provenientes de perfis de vendedores incentivados com desconto associado diferente ao do perfil do comprador, o percentual de desconto associado ao saldo será o resultante da matriz de desconto, conforme expressão abaixo:
𝑃𝐸𝑅𝐶_𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑎,𝑚 = 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝐶𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐷𝐸𝑆𝐶𝑎,𝑚 Onde: PERC_DESC_SALDOa,m é o Percentual de Desconto Associado ao Saldo Incentivado do perfil do agente comprador “a” no mês de apuração “m” DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a” no mês de apuração “m” ADDC_DESCa,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado como Percentual de Desconto associado ao lastro adquirido do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
2.6.3.Determinação do Saldo de Energia Incentivada Disponível
31.Por fim, calcula-se o saldo resultante disponível para possível utilização nos onze meses futuros, referenciando os percentuais de desconto calculados pelo processamento da matriz ao desconto associado ao saldo. Desta forma, corrigem-se eventuais diferenças dos percentuais de desconto calculados, gerando saldo incentivado com o desconto original associado, ou seja, sem variações:
𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑎,𝑚 = 𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝑃𝑅𝐸_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑎,𝑚 ∗ 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝐶𝐶𝐸𝐼𝑎,𝑚 𝑃𝐸𝑅𝐶_𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂𝑎,𝑚
Onde:
SALDO_DISPa,m é o Saldo Incentivado Disponível do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
SALDO_PRE_DISPa,m é o Saldo Incentivado Preliminar Disponível do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
DESC_CCEIa,m é o Desconto Final do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
PERC_DESC_SALDOa,m é o Percentual de Desconto Associado ao Saldo Incentivado do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
32.Uma vez calculado o saldo disponível para a utilização nos onze meses futuros, é possível determinar a parcela do saldo sem desconto associado, dado pela diferença entre o saldo preliminar e o saldo disponível, conforme expressão a seguir:
𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑉𝑎,𝑚 = 𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝑃𝑅𝐸_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑎,𝑚 − 𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑎,𝑚
Onde:
SALDO_DISP_CONVa,m é o Saldo sem Desconto Associado do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
SALDO_PRE_DISPa,m é o Saldo Incentivado Preliminar Disponível do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
SALDO_DISPa,m é o Saldo Incentivado Disponível do perfil de agente “a” no mês de apuração “m”
Importante:
As ressalvas de registros de contratos entre perfis de agente com
descontos associados distintos, presentes na Linha de Comando 0 e 0
serão verificadas por toda a cadeia de comercialização. Tais ressalvas
também se aplicam para utilização de saldos passados para lastrear
contratos vigentes.
Ademais, para as usinas que apresentem ampliações provenientes de
Leilões de Energia Nova, Fontes Alternativas ou Reserva realizados a
partir de 1º de janeiro de 2016, cujas autorizações sejam anteriores a
esta data e que possuam dois descontos publicados, o Percentual de
Desconto Associado ao Perfil de Comercialização será o primeiro valor de
desconto publicado.