DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900205
205
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Inclusão de Cadastro dos Demais Agentes ou Candidatos a Agente
Alteração ou Exclusão de Cadastro de Todos os Agentes ou Candidatos a Agente
CCEE
Candidato a Agente / Agente
Início
Até M-12du
Enviar
solicitação para
inclusão,
alteração ou
exclusão de
cadastro do
agente ou do
candidato e
documento(s),
sem pendências
Até M-12du
Enviar
solicitação para
inclusão,
alteração ou
exclusão de
cadastro de
ponto(s) de
medição, sem
pendências
Até M-12du
Enviar
solicitação para
inclusão,
alteração ou
exclusão de
cadastro de
ativo(s), sem
pendências
N.A.
Solicitar
mapeamento
do(s) ponto(s)
de medição
Até 5du
Analisar e
mapear o(s)
ponto(s) de
medição
N.A.
Estabelecer
comunicação
entre os
medidores e a
CCEE, se
aplicável
Início
Início
Sim
Não
Até M-8du
Validar as
informações de
cadastro e aprovar
a adesão
Até M-7du
Validar as
informações de
cadastro
Adesão à
CCEE?
Agente, Ponto de
Medição, Ativo
Cadastrados
Legenda:
N.A.: Não aplicável
M: mês pretendido para a solicitação
du: dias úteis
6.DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Inclusão de Cadastro de Agentes e Candidatos a Agente Pertencentes à Classe dos Consumidores* ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Enviar solicitação para adesão à CCEE nos termos do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE Candidato a agente O candidato a agente deve enviar a solicitação para adesão à CCEE, nos termos do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE. N.A Enviar solicitação de migração e inclusão de cadastro de unidade consumidora ao agente de distribuição Candidato a agente O candidato a agente deve enviar a solicitação de migração e inclusão de cadastro de unidade consumidora ao agente de distribuição, por meio do sistema específico. N.A Enviar solicitação para inclusão de cadastro de unidade consumidora Agente O agente deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro de unidade consumidora, por meio do sistema específico. N.A. Analisar e responder a solicitação referente ao cadastro de unidade consumidora Agente de distribuição O agente de distribuição deve analisar e responder a solicitação referente ao cadastro de unidade consumidora no sistema específico, avaliando os aspectos técnicos da solicitação e a adimplência do solicitante junto ao agente de distribuição. Até 5du Enviar solicitação para inclusão de cadastro do agente ou do candidato e documento(s), sem pendências Agente ou Candidato a agente O agente ou candidato a agente deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro dos seus dados e enviar os respectivos documentos, sem pendências, por meio do sistema específico. Até M-12du Enviar solicitação para mapeamento e inclusão de cadastro de ponto(s) de medição, sem pendências Agente de distribuição O agente de distribuição deve enviar a solicitação para mapeamento e inclusão de cadastro de ponto(s) de medição diretamente no sistema específico, sem pendências. Até M-12du Enviar solicitação para inclusão de cadastro de ativo(s), sem pendências Agente de distribuição O agente de distribuição deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro de ativo(s) diretamente no sistema específico, sem pendências. Até M-12du Validar as informações de cadastro e aprovar a adesão CCEE A CCEE deve realizar as análises dos dados enviados, validar as informações e aprovar a adesão do candidato a agente, observadas as premissas deste submódulo e do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE. Até M-8du Validar as informações de cadastro CCEE A CCEE deve realizar as análises dos dados enviados e validar as informações, observadas as premissas deste submódulo. Até M-7du
Legenda:
N.A.: Não aplicável
M: mês pretendido para a solicitação
du: dias úteis
*: Tratam-se de inclusões de unidades consumidoras de consumidores livres ou especiais, não atreladas a usinas, conectadas na rede de distribuição de concessionárias aderidas à CCEE, sem
pertencerem a instalações compartilhadas ou sem estarem em cubículo exclusivo derivado de um barramento compartilhado da subestação identificando-a como Complexos ou Shoppings.