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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 205

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900205 205 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Inclusão de Cadastro dos Demais Agentes ou Candidatos a Agente Alteração ou Exclusão de Cadastro de Todos os Agentes ou Candidatos a Agente CCEE Candidato a Agente / Agente Início Até M-12du Enviar solicitação para
inclusão, alteração ou exclusão de cadastro do agente ou do candidato e documento(s), sem pendências Até M-12du Enviar solicitação para inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de ponto(s) de medição, sem pendências Até M-12du Enviar solicitação para inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de ativo(s), sem pendências N.A. Solicitar mapeamento do(s) ponto(s) de medição Até 5du Analisar e mapear o(s) ponto(s) de medição N.A. Estabelecer comunicação entre os medidores e a CCEE, se aplicável Início Início Sim Não Até M-8du Validar as informações de cadastro e aprovar a adesão Até M-7du Validar as informações de cadastro Adesão à CCEE? Agente, Ponto de Medição, Ativo Cadastrados

Legenda:
N.A.: Não aplicável M: mês pretendido para a solicitação
du: dias úteis

6.DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Inclusão de Cadastro de Agentes e Candidatos a Agente Pertencentes à Classe dos Consumidores* ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Enviar solicitação para adesão à CCEE nos termos do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE Candidato a agente O candidato a agente deve enviar a solicitação para adesão à CCEE, nos termos do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE. N.A Enviar solicitação de migração e inclusão de cadastro de unidade consumidora ao agente de distribuição Candidato a agente O candidato a agente deve enviar a solicitação de migração e inclusão de cadastro de unidade consumidora ao agente de distribuição, por meio do sistema específico. N.A Enviar solicitação para inclusão de cadastro de unidade consumidora Agente O agente deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro de unidade consumidora, por meio do sistema específico. N.A. Analisar e responder a solicitação referente ao cadastro de unidade consumidora Agente de distribuição O agente de distribuição deve analisar e responder a solicitação referente ao cadastro de unidade consumidora no sistema específico, avaliando os aspectos técnicos da solicitação e a adimplência do solicitante junto ao agente de distribuição. Até 5du Enviar solicitação para inclusão de cadastro do agente ou do candidato e documento(s), sem pendências Agente ou Candidato a agente O agente ou candidato a agente deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro dos seus dados e enviar os respectivos documentos, sem pendências, por meio do sistema específico. Até M-12du Enviar solicitação para mapeamento e inclusão de cadastro de ponto(s) de medição, sem pendências Agente de distribuição O agente de distribuição deve enviar a solicitação para mapeamento e inclusão de cadastro de ponto(s) de medição diretamente no sistema específico, sem pendências. Até M-12du Enviar solicitação para inclusão de cadastro de ativo(s), sem pendências Agente de distribuição O agente de distribuição deve enviar a solicitação para inclusão de cadastro de ativo(s) diretamente no sistema específico, sem pendências. Até M-12du Validar as informações de cadastro e aprovar a adesão CCEE A CCEE deve realizar as análises dos dados enviados, validar as informações e aprovar a adesão do candidato a agente, observadas as premissas deste submódulo e do submódulo 1.1 – Adesão à CCEE. Até M-8du Validar as informações de cadastro CCEE A CCEE deve realizar as análises dos dados enviados e validar as informações, observadas as premissas deste submódulo. Até M-7du

Legenda:
N.A.: Não aplicável M: mês pretendido para a solicitação
du: dias úteis *: Tratam-se de inclusões de unidades consumidoras de consumidores livres ou especiais, não atreladas a usinas, conectadas na rede de distribuição de concessionárias aderidas à CCEE, sem pertencerem a instalações compartilhadas ou sem estarem em cubículo exclusivo derivado de um barramento compartilhado da subestação identificando-a como Complexos ou Shoppings.