DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900248 248 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que no dia 20/01/2023 restaram entregues as versões finais integrantes do Relatório Contábil nº 01/2023 do CREFITO-5, requeridas pela CPE, pertinentes à Previsão de Receitas para o exercício de 2023, Orçamento-programa exercício 2023, bem como a previsão orçamentária analítica; Considerando as deliberações da CPE dos dias 19/01/2023; 20/01/2023; 23/01/2023; e 06/02/2023; resolve: Art. 1º Prorrogar em 90 dias todos os prazos de início de aplicação, inclusive para manifestação de adesão dos funcionários, da Resolução-CREFITO-5 nº 41/2022, que versa sobre o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Art. 2º Determinar que a Coordenação deste Conselho dê ciência a todos os funcionários sobre o Plano de Cargos e Salários localizado. Art. 3º Que o setor de informática promova a publicação, no sítio eletrônico deste Conselho, do Plano de Cargos e Salários localizado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. BRUNO METRE FERNANDES Presidente do Conselho ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA Tesoureira CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2023 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971, CONSIDERANDO o período de transição na implantação operacional do novo sistema cadastral e financeiro do sistema CFP/CRPs; CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades dos profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do sistema CFP/CRPs; CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2º, do Art. 6º, da Lei 12.514/2011; e CONSIDERANDO a deliberação do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, reunido no dia 4 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Psicologia, respeitada sua autonomia administrativa e financeira, a conceder a prorrogação ou alteração dos vencimentos da anuidade do exercício 2023, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, considerando os descontos autorizados em Assembleia Geral para antecipação de pagamento integral, conforme previsto no Art. 71, da Resolução CFP nº 03/2007. Parágrafo único. O pagamento da anuidade relativa ao exercício 2023 poderá ser realizado observadas as seguintes condições e datas de vencimento: I - o pagamento antecipado integral da anuidade com o respectivo desconto definido em Assembleia Geral e vencimento previsto para 31 de janeiro de 2023, poderá ser realizado até 28 de fevereiro de 2023; II - o pagamento antecipado integral da anuidade com o respectivo desconto definido em Assembleia Geral e vencimento previsto para 28 de fevereiro de 2023, poderá ser realizado até 31 de março de 2023; III -o pagamento integral da anuidade, sem desconto, previsto em Assembleia Geral para o pagamento em 31 de março de 2023, poderá ser realizado até 30 de abril de 2023; e IV - o pagamento do valor integral da anuidade, sem desconto, poderá ser realizado em cinco parcelas mensais e consecutivas, considerando o vencimento da primeira parcela em 28 de fevereiro de 2023, e a quinta parcela em 30 de junho de 2023. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º desta Resolução, o Conselho Regional de Psicologia deverá considerar: I - a avaliação da capacidade do fluxo de caixa de forma a não comprometer suas obrigações financeiras; II - a avalição relacionada às despesas bancárias e operacionais concernentes às prorrogações objeto desta resolução; III - a isonomia entre a categoria jurisdicionada; IV - demais riscos aderentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 263, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução 258/2022 que dispõe sobre valores e formas de pagamentos das anuidades do CREF11/MS para o Exercício de 2023 e dá outras providencias A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art.40; CONSIDERANDO a Decisão Plenária nº 001/2023, resolve: Art.1º- Alterar a redação dos incisos II dos artigo 1° e 2°, §2° do artigo 3° e artigo 4º alínea "b" da Resolução CREF11/MS nº 258/2022, publicada no DOU nº 218, página 105, Seção 1, do dia 21.11.2022, alterada pela Resolução CREF11/MS nº 262/2023, publicada em 23/01/2023, Edição 16, Seção 1, Página 146, em função da Decisão Plenária nº 001/2023. Onde se lê: Art.1º (...) II - 31/03/2023 para Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.490,40 (mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). Art.2º (...) II - Pessoa Jurídica: Para pagamento até 31/03/2023, o valor com desconto de 40% (quarenta por cento) será de R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos); Art.3º - (...) §2º - As Pessoas Jurídicas poderão optar por pagar a anuidade integral em 06 (seis) parcelas de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) com vencimento da 1ª (primeira) parcela até 31/03/2023; Art.4º - A Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo discriminados terá direito a um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido pelo art.2º, inciso II, alínea "a", sendo obrigatório protocolar o requerimento até 03/02/2023. b) Em caso de deferimento do requerimento de desconto, o CREF11/MS enviará boleto da Anuidade PJ 2023 com desconto para pagamento até 31/03/2023, sob pena de perda do direito ao bônus estabelecido no art.4º desta Resolução. Leia-se: Art.1º (...) II - 14/04/2023 para Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.490,40 (mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos). Art.2º (...) II - Pessoa Jurídica: Para pagamento até 14/04/2023, o valor com desconto de 40% (quarenta por cento) será de R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos); Art.3º (...) §2º - As Pessoas Jurídicas poderão optar por pagar a anuidade integral em 06 (seis) parcelas de R$ 248,40 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) com vencimento da 1ª (primeira) parcela até14/04/2023; Art.4º - A Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo discriminados terá direito a um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido pelo art.2º, inciso II, alínea "a", sendo obrigatório protocolar o requerimento até 17/02/2023. b) Em caso de deferimento do requerimento de desconto, o CREF11/MS enviará boleto da Anuidade PJ 2023 com desconto para pagamento até 14/04/2023, sob pena de perda do direito ao bônus estabelecido no art.4º desta Resolução. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 123, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 18/2021 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA QUANTO A PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DA COVID-19. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PARA ORIENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 18/2021, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. S. M. A. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do processo ético, quanto à questão da ozonioterapia e encaminhamento à Comissão de Conciliação, para que seja orientada quanto a regularização da DRF. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Ari Osvaldo Alves, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4480/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. De S. M. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, que votou pela concessão do prazo de 30 dias para negociação dos débitos, bem como pagamento da primeira parcela, não havendo regularização ou quebra de acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 1 anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 149, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 62/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. NÚMERO EXCESSIVO DE ESTAGIÁRIOS. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 62/2019, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. N. S. B. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pela condenação da representada à penalidade de repreensão e multa no valor de 2 anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira". A sessão de julgamento teve a presença do PresidenteDr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4111/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição das parcelas de 2014. Concessão do prazo de 30 dias para negociação dos débitos, bem como pagamento da primeira parcela, não havendo regularização ou quebra de acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 1 anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora