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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 249

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012, concessão do prazo de 30 dias para negociação dos débitos, bem como pagamento da primeira parcela, não havendo regularização ou quebra de acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 3 anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 152, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 50/2018 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ZELO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ADVERTÊNCIA E MULTA DE CINCO ANUIDADES PARA CADA REPRESENTADA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 50/2018, em que são representadas as profissionais fisioterapeutas Dra. D. A. F. da S. e Dra. P. G. P. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência e multa de 05 (cinco) anuidades para cada profissional. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto." A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 153, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4520/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional, Dra. R. M. C. M. de S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de três anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 154, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 3058/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE MEIA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. M. A. V. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de meia anuidade, bem como pelo reconhecimento da prescrição dos débitos referentes aos anos de 2004 e 2010. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 155, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 6068/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta, Dr. A. D. M. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de três anuidades, bem como reconhecimento da prescrição de débitos da anuidade de 2012. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 09/2021 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR ABANDONO DE PACIENTE EM MEIO A TRATAMENTO. HOME CARE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADES DE REPREENSÃO E MULTA DE SEIS ANUIDADES E DE ADVERTÊNCIA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 09/2021, em que são representados os profissionais fisioterapeutas Dr. M. F. L. e Dr. W. O. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa de 06 (seis) anuidades ao Dr. W. O. S. -e penalidade de advertência ao Dr. M. F. L. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 157, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 17/2020 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL EM ATENDIMENTO. TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. LIMITAÇÃO DOS MEIOS INVESTIGATIVOS DO CONSELHO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E ACOMPANHAMENTO DO DESLINDE DO PROCESSO CRIMINAL. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 17/2020, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. A. S. P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do presente feito por 1 ano até que reste esclarecido no procedimento criminal se o representado de fato incorreu ou não no artigo 215-A do Código Penal e determino que a secretaria da Comissão de Ética oficie imediatamente respondendo à autoridade policial que o CREFITO-3 não dispõe dos meios investigativos disponíveis na investigação criminal de maneira que estamos aguardando o desfecho do inquérito policial e, com periodicidade bimestral, a Autoridade Policial e/ou o Juízo Criminal para obtenção de cópias do procedimento criminal em trâmite. Uma vez que se obtenham a informação de que o procedimento criminal findou, ou esgotado o prazo de 1 ano, que este feito seja devolvido para apreciação do Plenário. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 158, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 5696/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. D. L. G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição do ano de 2012 e pela aplicação da penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 159, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 5290/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. T. V. R. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, reconhecendo a prescrição das anuidades de 2012 e 2013. Caso não o faça, repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. FERNANDA LEANDRO RIBEIRO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 160, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 6076/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. H. V. Z. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, reconhecendo a prescrição da anuidade de 2012. Caso não o faça, repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro".