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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 102

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700102 102 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as notificações pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS MACEDO, CPF nº .645.289-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 25, de 25 de abril de 2008, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no item 91.409(a)(1) do RBHA nº 91 c/c o art. 302, inciso II, alínea "n", por permitir que o tripulante Donizete Veríssimo Dias, CANAC 107683, operasse a aeronave de marcas PT-WHM, sob sua operação, em 16/11/2015, sem que tivesse sido feita e atestada inspeção anual de manutenção (IAM) dentro dos 12 (doze) meses que precederam à operação. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.015798/2020-91; Auto de Infração nº 001146/2020; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c item 91.409(a)(1) do RBHA nº 91; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676093237; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ANTONIO CAETANO DA SILVA NETO, CPF nº .350.693-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029558/2021-44; Auto de Infração nº 001858.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 113214 Nº Processo: 00058011005202135. Objeto: Serviços de implantação de projeto de segurança contra incêndio e pânico e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos e conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF, a ser realizado no prédio do Centro de Treinamento da ANAC, em Brasília-DF. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os projetos, memoriais, imagens, especificações e modelo de planilha de custos estão também disponíveis em www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e- contratos/licitacoes-2023/pregao-04-2023. BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIASGnet - 24/02/2023) 113214-20214-2023NE800001 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA EDITAL DE CITAÇÃO Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica dos representantes legais da empresa, por estarem em local incerto e não sabido, o coordenador da Equipe de Fiscalização do Processo nº 50300.018089/2022-78, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, designado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 394/2022/UREFT/GRERE/SFC, com fundamento na Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº 3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a empresa EBN BORGNAV - BORGES NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 20.373.453/0001-70, que esta Agência Reguladora vem requisitar informações no tocante se a empresa já não está mais operando na modalidade de navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, e se houve dissolução dos sócios da empresa. Em todas os dois questionamentos apontar as respectivas datas em que passaram a ocorrer. Também orienta-se que caso tenha ocorrido encerramento das atividades autorizadas pela Antaq, que a empresa solicite renúncia à outorga junto a Antaq. O prazo para envio aos questionamentos supracitados será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital. As informações solicitadas no citado expediente, deverão ser acostadas nos respectivos autos, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta Antaq ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Unidade Regional de Fortaleza, localizada na Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe, CEP 60.180-422 - Fortaleza/CE. Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo resposta no prazo fixado, será dada continuidade ao referido Processo, nos termos das normas de regência. Brasília, 24 de fevereiro de 2023 ALDO SIDNEY OLIVEIRA ALBUQUERQUE AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATOS DE CONTRATOS Processo Digital: 571/22-03 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/047.2023, datado de 24/01/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e HTH LOCAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - ME. Objeto: Prestação dos serviços de instalação de ponto e uso de internet para a área de referência D070 do pavilhão do São Paulo Expo, durante a realização da Feira Intermodal, de 28 de fevereiro a 2 de março de 2023, na cidade de São Paulo - Brasil, pelo prazo de 5 (cinco) meses, no valor global de R$ 3.484,00 (três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais). Fundamentação: Art. 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da SPA, datado de 29/12/2022, e consoante autorização de alçada do Diretor-Presidente, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 19/01/2023. Rubrica Contábil: PDG da SPA. Signatários: Srs. Fernando Henrique Passos Biral e Marcus dos Santos Mingoni, Diretor-Presidente e Diretor de Administração e Finanças da SPA, respectivamente, e o Sr. Renato Benedito Risoli, Sócio Administrador da Contratada. Processo Digital: 543/22-60 - Pregão Eletrônico nº 01/2023. Espécie: Contrato SPA/051.2023, datado de 03/02/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada Santos Port Authority - SPA, e PROJETANDO FEIRAS E EVENTOS LTDA. - ME. Objeto: Prestação dos serviços de projeto, execução, montagem, manutenção técnica, segurança e desmontagem do estande da SPA incluindo estrutura, mobiliário, equipamentos, instalações elétricas e hidráulicas, iluminação, paisagismo, comunicação visual e demais procedimentos e materiais necessários à participação da Companhia na Intermodal South America 2023, que acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março de 2023, no pavilhão da São Paulo Expo, pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Rubrica Contábil: PDG da SPA. Signatários: Srs. Fernando Henrique Passos Biral e Marcus dos Santos Mingoni, Diretor- Presidente e Diretor de Administração e Finanças da SPA, respectivamente, e o Sr. Alex Fernandes da Silva, Sócio Administrador da Contratada. COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 - SEI 6834678 PROCESSO SEI: 50903.000238/2023-34. NOME DO CREDOR: FORA D'AGUA COMERCIO & SERVICOS LTDA. CNPJ Nº: 04.031.659/0001-66. OBJETO: Aquisição de sacolas para a Feira Intermodal 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016. VALOR ESTIMADO: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir da emissão da Autorização de Fornecimento. UNIDADE SOLICITANTE E FISCALIZADORA: DERM RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de Classe II (resíduos comuns ou resíduos recicláveis) gerados pela Codeba nas áreas públicas do Porto de Aratu-Candeias. Sagrou-se vencedora a empresa ECCOMAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 15.420.500/0001-50 pelo valor de R$ 103.650,00 (cento e três mil e seiscentos e cinquenta reais). O objeto foi adjudicado à mencionada empresa e o certame foi homologado pela Diretoria Executiva da CODEBA, conforme Ata da 348ª Reunião Ordinária. ROGERIO DE SOUSA PEREIRA Pregoeiro