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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 106

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Guaraciaba do Norte, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE GUARACIABA DO NORTE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Deusdedite Evangelista Pontes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Guaraciaba do Norte/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.054295/2023-64, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tamboril, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE TAMBORIL. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Jarder Cedro Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Tamboril/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.061417/2023-79, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Martinópole, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE MARTINÓPOLE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco Adavildo dos Santos presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Martinópole/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.061411/2023-00, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tejuçuoca, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE TEJUÇUOCA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e José Leonardo Carlos Ricardo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Tejuçuoca/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.485086/2022 . Objeto: Contratação continuada por tempo indeterminado dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para os imóveis onde encontram-se instaladas a Agência da Previdência Social em Coari vinculadas à Gerência Executiva em Manaus AM Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço prestado em regime de exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 16/02/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - Srnco. Ratificação em 17/02/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional Norte Centro Oeste - Substituto. Valor Global: R$ 2.904,84. CNPJ CONTRATADA : 01.634.845/0001-00 SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO. (SIDEC - 24/02/2023) 510678-57202-2023NE800009 GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.325086/2020-68. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z-16 de Cametá/PA , CNPJ nº 34.625.780/0001-87. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e serviços do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Cametá. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GA BY , Gerente-executivo, CPF nº 121.505.252-91. COLÔNIA Z-16 DE CAMETÁ: JOSÉ FER N A N D ES BARRA, Presidente, CPF nº 376.743.404-44. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.114406/2022-18. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e o Sindicato de Pesca Artesanal do Baixo Acará - SINPABA, CNPJ nº 27.490.784/0001-30. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e serviços do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município do Acará. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GABY, Gerente-executivo, CPF nº 121.505.252-91. SINPABA: ALCINA LOPES MARTINS, Presidente, CPF nº 930.358.022-20. GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO EXTRATOS DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.054385/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE THEOBROMA, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE THEOBROMA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: Saulo Sampaio Macedo, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Porto Velho e Jesciane Matias Paulo Gonçalves, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE THEOBROMA. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.054385/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ROLIM DE MOURA, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ROLIM DE MOURA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 SIGNATÁRIOS: Saulo Sampaio Macedo, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Porto Velho e Marcos Afonso da Costa, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ROLIM DE MOURA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Alteração da razão social e a prorrogação da vigência do contrato original.. Vigência: 24/03/2023 a 24/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.500,00. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Alteração da razão social e a prorrogação da vigência para 02/03/2024. Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 234.000,00. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 69/2016. Nº Processo: 35465.000235/2016-94. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 052.178.988-52 - MARISTELA NACHE BORGES. Objeto: Reajuste do valor do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS São Miguel Paulista - São Paulo/SP, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV e após negociação com os locadores. Novo valor mensal. R$ 27.810,00. Período do reajuste 12/12/2022 a 12/06/2025. Vigência: 12/12/2016 a 12/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 166.860,00. Data de Assinatura: 22/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 19/2014. Nº Processo: 35443.000051//14--11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 051.971.038-09 - CLAUDIA DE ARRUDA MELLO ASSOL. Objeto: Reajuste do valor do contrato de locação do imóvel onde se encontra instalada a APS Salto/SP, com base no IGP-M/FGV e após negociação com o locador. Novo valor mensal. R$ 15.000,00. Período do reajuste 31/12/2022 a 31/12/2025.. Vigência: 01/09/2014 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 180.000,00. Data de Assinatura: 22/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2023).